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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a Contratação Emergencial e Temporária de um Psicólogo, para substituir Licença Maternidade da Titular, visando atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza e dá outras providências.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-04-30 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.527/PMMA/2024.
2024-04-30 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 031/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-04-29 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2024-04-26 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência — Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado, segue para apreciação do Projeto de Lei.
2024-04-26 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise do pedido de regime de urgência, e, posterior apreciação.
2024-04-24 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-04-24 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2024-04-23 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico para enviar as Comissões competentes
2024-04-23 Matéria Lida em Plenário — Aguardando encaminhamento a Assessoria jurídica e distribuição para as Comissões competentes.
2024-04-19 Inclusa na Ordem do Dia para leitura — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-04-18 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-04-17 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T20:29:01.354736-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.405 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 17 de abril de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE UM PSICÓLOGO, PARA SUBSTITUIR
LICENÇA MATERNIDADE DA TITULAR, VISANDO ATENDER A
NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais lidis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSÉ ALVES PEREIRA | Bl
Prefeito M nicipal Voo Ea E
)
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 17 de abril de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.0)) /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Hmos. Srs. Vereadores c Vercadoras:
Ao cumprimentá- los. encaminho Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TE MPORÁRIA DE UM PSICÓLOGO,
PARA SUBSTITUIR LICENÇA MATERNIDADE DA TITULAR, VISANDO
ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO
DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei versa sobre autorização para contratação. por
excepcional interesse público, de 01 (um) Psicólogo (a) Temporário, com carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Educação.
O efeito da contratação será temporário, no qual a pessoa contratada irá substituir
a servidora efetiva que estará em licença maternidade, por um período de 06 (seis) meses.
Além disso. contratação solicitada se deve para dar continuidade e não haver prejuízo na
Secretaria Municipal de liducação. A necessidade do profissional para manter os
atendimentos na educação básica.
A presença desse profissional na educação é fundamental para promover O
desenvolvimento integral dos estudantes, além disso, o psicólogo oterece suporte
emocional e psicológico para a comunidade escolar, desempenhando essencial do bem-
estar e do sucesso acadêmico dos alunos, ajudando a contribuir na criação de ambientes
educacionais que valorizam a diversidade, a inclusão e o desenvolvimento integral de
cada individuo.
A fonte de recursos será do orçamento da Secretaria Municipal de Iiducação,
existe recurso para custear a despesa não infringe a Lei de Responsabilidade Hiscal em
virtude da temporariedade.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres ldis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresent:
para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço. |
HS PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 5448-236] 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFELTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N'O))/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE UM
PSICÓLOGO, PARA SUBSTITUIR LICENÇA
MATERNIDADE DA TITULAR, VISANDO
ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINISTRO
ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LET:
Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público na área de educação, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear, por tempo determinado, a contratação
emergencial c temporária para o cargo de Psicólogo, por excepcional interesse público,
objetivando a função de serviço para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Iiducação.
S1º As especificações e condições exigidas para a nomeação, bem como as atribuições
do cargo são as que constam no anexo 1, que passa a fazer parte integrante da presente Ler.
Art. 2º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, Hc IX,
da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Executivo,
sempre motivada por falta de servidor efetivo para exercicio do cargo.
Art. 4º. O vínculo de que trata esta Lei terá a duração da licença maternidade da
servidora efetiva, por um período de 06 (seis) meses, admitida a prorrogação até por igual
período em caso da continuidade de afastamento da titular.
Art. 5º. A remuneração será composta do salário inicial/base do servidor Psicólogo
efetivo, calculado de acordo com a Tabela da Lei nº 1.378/2014 c suas alterações posteriores,
acrescido de auxilio alimentação.
Art. 6º O nomeado será contribuinte compulsório do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEVIURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro Andrcazza/RO.. 17 de abril de 2024.
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito
Assinado de forma digital por
ROSEANE MARIA VIEIRA roscaNE MARIA VIEIRA TAVARES
TAVARES FONTANA NTANA
Dados: 2024.04.17 08:33:30 -04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFETYURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
ANEXO I
ITEM | CARGO | VAGAS. ATRIBUIÇÕES CARGA REMUNERAÇÃO
“Oo Psicólogo ol |. Participar da claboração de 40 horas R3 2.000,00 mais auxiho
projetos pedagógicos, planos ec | Semanais alimentação.
estratégias a partir de
conhecimentos da psicologia do =
desenvolvimento c Sem direito a
gratificação de pós,
mestrado ou doutorado,
por ser contrato
emergencial.
aprendizagem, na perspectiva da
promoção da aprendizagem de
todos os alunos, com suas
caracteristicas peculiares,
trabalhando em equipes
multipro fissionais.
2. Participar da elaboração de
políticas públicas de educação.
3. Contmbuir com a promoção
dos processos de aprendizagem,
buscando, juntamente com as
equipes pedagógicas é
multiprofissionais, garantir O
direito a inclusão de todas as
crianças e adolescentes.
4. Orientar nos casos de
dificuldades nos processos de
escolarização.
5. Realizar avaliação psicológica
a partir das necessidades
específicas — identificadas no
processo educativo, que
considere a rede de fenômenos
presentes.
6. Orientar as equipes
cducacionais na promoção de
ações que auxiliem na integração
da família, do educando, da
escola e nas ações necessárias à
superação de estigmas que
comprometam o desempenho
escolar dos educandos.
7. Propor e contribuir na
formação continuada de
cducadores, a partir das
atividades coletivas de cada
escola, na perspectiva de
constante rellexão sobre as
práticas docentes.
S. Atuar nas ações e projetos de
entrentamento dos preconceitos,
da violência, da patologização,
| da — medicalização vc da
judicialização na escola.
9, Propor articulação
intersetorial no território,
visando à antegralidade de
atendimento ao municipio, ao.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFETTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
o
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Estado e o apoio às Unidades
|
iducacionais e o fortalecimento
da Rede de Proteção Social.
10. Promover ações, em equipes
multiprofissionais, voltadas à
escolarização do público da
Tm — especial.
Propor c participar de
ativ vidades formativas destinadas
a comunidade escolar sobre
temas relevantes da sua área de
atuação.
12. Participar da elaboração de
projetos — de educação e
orientação — profissional. 13.
Promover ações de
acessibilidade. 14. Propor ações,
juntamente com professores,
pedagogos, alunos e pais,
funcionários tCEnIco-
administrativos € serviços gerais
c a sociedade de forma ampla,
visando a melhorias nas
condições de ensino,
considerando a estrutura física
das escolas, o desenvolvimento
da prática docente, a qualidade
do ensino, entre outras condições
objetivas que permeiam o
ensinar e o aprender.
15. Considerar a dimensão de
produção da subjetividade, sem
reduzi-la a uma perspectiva
individualizante, afastando-se do
modelo clinico -assistencial:
16. Buscar conhecimentos
tecnico-cientificos da Psicologia
ec da Educação, em sua dimensão
CLica para sustentar uma atuação
potencializadora.

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