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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a Contratação Emergencial e Temporária de um Mediador Bilíngue (Surdo/Libras e que domine a Língua Portuguesa) para atender a Escola Municipal Proinfância Pequeno Anjo do Município de Ministro Andreazza /RO, e dá outras providências.
native_id358

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-04-30 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.528/PMMA/2024.
2024-04-30 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 032/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-04-29 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2024-04-26 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência — Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado, segue para apreciação do Projeto de Lei.
2024-04-26 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise do pedido de regime de urgência, e, posterior apreciação.
2024-04-24 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-04-24 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2024-04-23 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico para enviar as Comissões competentes
2024-04-23 Matéria Lida em Plenário — Aguardando encaminhamento a Assessoria jurídica e distribuição para as Comissões competentes.
2024-04-19 Inclusa na Ordem do Dia para leitura — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-04-18 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-04-17 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T20:30:28.764251-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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2, 8a.
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Po A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
OFICIO Nº /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andrcazza/RO.. 17 de abril de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE Li - ENCAMINHA
Exma. Sra, Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o
Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIA DE UM MEDIADOR BILINGUE (SURDO/LIBRAS E QUE DOMINE
LÍNGUA PORTUGUESA) PARA ATENDER ESCOLA MUNICIPAL PROINFANCIA
PEQUENO ANJO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de clevada
estima ec reconhecimento.
Atenciosamente, N kN
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JOSÉ ALVÉS PEREIRA UA a
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — fones: (69) 3448-236 1/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO.. 17 de abril de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEE Nº.g7 (PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Hmos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE UM MEDIADOR
BILÍNGUE (SURDO/LIBRAS E QUE DOMINE LÍNGUA PORTUGUESA) PARA
ATENDER ESCOLA MUNICIPAL PROINFANCIA PEQUENO ANJO DO
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei é referente a autorização para a contratação, por excepcional
interesse público, de 01 (um) Mediador Bilingue (surdo/libras), com a carga horária de 40
(quarenta) horas, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
A necessidade da contratação é referente em ter um Mediador Bilingue surdo, que
domine a língua de sinais mais também a lingua portuguesa. A pessoa contratada irá
desempenhar um papel importante em auxiliar e mediar um aluno surdo de 04 (quatro) anos da
Escola Municipal Promfancia Pequeno Anjo.
O Mediador Bilíngue surdo desempenha um papel crucial na facilitação da
comunicação entre as pessoas surdas. Além disso, a presença deste profissional é especialmente
importante em situações principalmente em ambientes educacionais. Desta forma, o Mediador
Bilíngue irá ajudar a criança a construir uma autormagem positiva como sujeito surdo, sem
perder a nossibilidade de se integrar numa comunidade de ouvintes.
O bilinguismo é reforçado pela teoria de que o surdo deve ser bilingue, ou scja, deve
adquirir como língua materna a lingua de sinais, a lingua natural dos surdos, e, como segunda
lingua, a lingua oficial de seu pais (Oliveira; Walter, 2016).
Brito (2002) aponta uma questão para a adoção do bilinguismo, ou melhor, da
educação bilingue como uma abordagem educacional para o ensmo de surdos: O
reconhecimento da Lingua Brasileira de Sinais — Libras como o único meio, e somente ele, de
comunicação entre surdos-surdos e surdos-ouvintes.
A aprendizagem de surdos e ouvintes acontece em uma sala de aula de acordo com o
ritmo, a capacidade de compreensão e assimilação de cada criança (Alves, 2009; Bueno, 1993).
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
— — um a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
A contratação não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista que é temporária e
por tempo menor que dois anos e existe orçamento para custear as despesas relativas.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresqnta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço. N |
X
NX
N
JOSE “ES PEREIRA
Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº. 0%), /PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
E TEMPORÁRIA DE UM MEDIADOR BILINGUE
(SURDO/LIBRAS E QUE DOMINE LÍNGUA
PORTUGUESA) PARA ATENDER ESCOLA
MUNICIPAL PROINFANCIA PEQUENO ANJO DO
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEVTO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. lim razão de atender excepcional interesse público na área de educação, fica
o Poder lixecutivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, a contratação
emergencial e temporária para o cargo de Mediador Bilingue (surdo/libras) para atuar na Escola
Municipal Proimfancia Pequeno Anjo de Ministro Andreazza.
Mediador Bilingue (Surdo/libras) |
> == =
| 0 | o
ITEM AA o
4 1º. As especificações c condições exigidas para a contratação emergencial, bem
como as atribuições do cargo são as que constam em anexo É que passa a fazer parte integrante
da presente Ler.
Art. 2º. À contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, Ile IX,
da Constituição Hederal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Excceutivo,
motivada por falta de servidor efetivo para exercício do cargo.
Art.4º.O nomeado de que trata esta Lei terá duração até o término do ano letivo de
2024, na IEiscola Municipal Pro Infância Pequeno Anjo.
Art, 5º. O nomeado sera contribuinte compulsório do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RON DÔNIA
PREFEPFTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Art. 6º. As despesas para custeio da contratação de que trata esta Lei será por recursos
próprios da Secretaria Municipal de Educação -SEMED ou se houver possibilidade com
recursos provenientes do FUNDE.
Art.7º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro Andrcazza/RO.. 17 de abril de 2024.
JOSÉ ALMES PEREIRA
Prefci 07 Tunicipal
= . sinado de forma digital por
ROSEANE MARIA VIEIRA ROSBANE MARIA VIEIRA TAVARES
TAVARES FONTANA FONTANA
acios: 2024.04.17 08:47:44 -0400'
ROSEANE MARIA VIEIR, A TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andeeazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 377 - 13/02/)2
ANEXO |
TTEM CARGO | VAGAS ATRIBUIÇÕES CARGA REMUNE RAÇÃO qm EN SITOS |
O Mediador 01 “Atuar no ambiente | 40 E Salário minimo mais Tu LISO de
escolar, dentro da sala | Semanais auxílio alimentação. | extensão
C demais | universitaria
dependências da em Libras, Pós-
escola, e tambem nos Graduação em
passeios extras (fora Libras ou
da escola) que Curso Técnico
ocorrerem dentro do em Libras.
horário da mediação.
- Solicitar apoio € Ser surdo
supervisão da equipe
responsável — sempre No minimo
que sentir ensino médio
necessidade, evitando completo. cSF
passar problemas
dificuldades
pertinentes q
mediação aos
responsáveis, |
- Avisar com |
|
antecedência, sempre
que possivel, caso
precise faltar para que
a equipe escolar possa
decidir junto à escola
c aos responsáveis
qual o procedimento
indicado.
- [Estabelecer um
contato diario com O
responsável (lamila),
caso necessário
utilizar uma agenda
ou um caderno “leva e
traz”, para que ambos
possam
|
trocar informações
A
sobre o dia a dia da
criança.
- Manter sempre a
atenção da criança |
voltada para as ordens
c informações dadas
pelo professor.
- Orientar o grupo de
colegas da sala a não
valorizar ou mesmo
ionorar as |
estereotipias c outros
comportamentos
inadequados. (Caso O
o
aluno apresente).
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones; (69) 3448-2361/2484
E E E | surdos,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZLZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
| - Atuar no momento | |
da entrada ou saída
escolar, direcionando
a criança ao grupo e
ensimnando-a como se
comportar naquele
| momento,
estimulando O
cumprimento da
rotma c das ordens
dadas pela professora.
- Durante O recreio
mediar à relação da
criança com Os seus
colegas nas
brincadeiras e
situações sociais.
- Dirigir-se com a
criança ao banheiro.
| caso haja necessidade,
| | auxitiando-a em scus
“hábitos de higiene
promovendo assim
maior independência
c autonomia. Caso
exista na escola um
profissional
específico para
auxiliar os alunos
nesse momento. O
mediador estará
apenas por perto,
intervindo caso ocorra
algum conflito ou
| dificuldade entre eles.
- Manter-se sempre
junto ao grupo e ao |
professor de saia,
|
cumprindo, dentro do
possivel, toda a rotina
C as atividades
pedagógicas.
- Atuar em parceria
e e — To
com o professor
dentro de sala de aula,
visando a
alfabetização com a
forma adequada aos |
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484

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