ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
OFICIO Nº.4 HO /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 22 de abril de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde. razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
“-
lo nl 94
Vo
JOSE ALVES
Prefeito Muni pal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (09) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 22 de abril de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.095 /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Imos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Eorégia Câmara Municipal de Vereadores, O Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$3.053,74 (Três mil e cinquenta
e três reais e setenta e quatro centavos). oriundos de repasse federais para a realização
de exames de pré-natal as gestantes do município da Atenção Primária em Saúde,
conforme portarias nº. 986//2023. 1.005/2025 e 1.013/2023, a fim de atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde. contribuindo, assim, de forma significativa
ao bom andamento c efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. N
1
JOSE
Prefeito
PEREIRA
nicipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-236 1/2484
a Z
ISTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.03) PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Iispecial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor
R$3.053,74 (Três mil e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), oriundos
de repasse federais para a realização de exames de pré-natal as gestantes do município da
Atenção Primária em Saúde, conforme portarias nº. 986/2023, 1.005/2023 e 1.013/2023.
a fim de atender as necessidades do Hundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação
orçamentário distribuída no quadro abaixo: |
Ação do Programa
Fonte Valor
Orgão/ Hunção Sub-lunção Programa Projeto/ Elemento de
Unid. a Ra o Atividade | | Despesas
To 301 | 523 .3.90.39.00.00
PMMA! Saude Atenção — Bloco de atenção, Projeto | Implementação de [Outros serviços SUS Federal- | 3.053,74
FMs básica primária políticas para a rede | de terceiros Custeio
cegonha portaria nº. |pessoa jurídica] — Atenção
986.1.005 e Básica - |
1.013/2023 exercício
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta [ei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO. 22 de abril de 2024.
PEREIRA
o Municipal
Prefei
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Juridica - OAB/RO 1560
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