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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-05-14 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.531/PMMA/2024.
2024-05-14 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 035/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-05-13 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-05-10 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado, segue para apreciação do Projeto de Lei.
2024-05-09 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise do pedido de regime de urgência, e, posterior apreciação.
2024-05-08 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-05-08 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-05-07 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico para enviar as Comissões competentes.
2024-05-07 Matéria Lida em Plenário — Aguardando encaminhamento a Assessoria jurídica.
2024-05-03 Inclusa na Ordem do Dia para leitura — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-05-02 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T20:28:40.438605-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ISTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
OFICIO Nº. ((b /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 30 de abril de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Leci que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO ORCAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades do fundo
Municipal de Saúde, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Iidis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, c na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
clevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
azza/RO - Fones:
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andre
09) 3448-2361/2484
aaa ;
STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Ministro Andreazza/RO.. 30 de abril de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.575/PMMA/2024
lxma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
IEncaminho à V. Eixas.. com grande honra. para apreciação e votação. junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANPOSIÇÃO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), a fim de cobrir
despesas contínuas da Secretaria Municipal de Saúde com a terceirização de alguns exames
laboratoriais, pagamento de rescisão de pessoal em virtude de encerramento do processo
seletivo em junho de 2024. e pagamento e deslocamento da ambulância. contribuindo. assim.
de forma significativa ao bom andamento c efetiva realização das atividades desenvolvidas
pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo protestos
de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro 69) 3448-2361/2484
Ministro Andreazza/RO - Fones:
CAI |
pd 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372
“13/02/92
PROJETO DE LEI N9)5 PMMA/2024.
“DISPÕE
ADICIONAL
TRANSPOSIÇÃO DE
ORCAMENTO VIGENTE
PROVIDÊNCIAS”.
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR
POR
VALORES AQ
E DA OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Iixecutivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de
R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), à fim de cobrir despesas contínuas da Secretaria
Municipal de S
Saude com a terceirização de alguns exames laboratoriais. pagamento de
rescisão de pessoal em virtude de encerramento do processo seletivo em junho de 2024, e
pagamento e
quadro abaixo:
Orgão/ [E unção
Unid.
Sub-l unçi To
Programa a
administrativos
do Fundo
Municipal de
o Saude
02/007 | 10 122 0020
Saude Administração | Atendimento
PMMA/ |
EMS geral dOS SErvIÇOS
administrativos
do Fundo
| Municipal de
| O o Saude
02007 [10 Bê. 0020
02/007 | 10. E A
PMMA/ Saude Administração | Atendimento
E'MS geral dOS SErvIÇOS
Ação do
Programa
Projeto”
Ativ Id ade
Despesas
Outros serviços
de terceiros
pessoa juridica
Atendimento
dOS SErvIÇOS
administrativos
do EMS
Atividade
3.1.90.94.00.00
Indenizações e
restituições
Pagamento de
pessoal €
Atividade
PMMA/
EMS
Atendimento
dOS SErvIÇOS
administrativos
do Fundo
Municipal de
— Saude
Administração
geral
Saúde
Art. 2º,
Atividade
Pagamento de
pessoal €
encargos sociais
do FMS
Indenizações €
restituições
Elemento de
3.3.90.39.00.00 | 1
encargos sociais trabalhistas
do EMS
038 | 3.3.90.93.00.00.
“15000200 |
Total
c deslocamento da ambulância. consoante Dotação Orçamentária distribuída no
V alor
Recurso
“15000200 E
Recursos de [20.000,00 |
Impostos
ASPS 15% -
EXCrcicio
corrente
15000200
Recursos de
Impostos —
ASPS 15% -
CXCTCICIO
corrente
RS.
Recursos de /20.000.00 EA
impostos
ASPS 15% -
EXCTCICIO
corrente
120.000,00/ ,
“ara a cobertura da referida suplementação de valores. fica anulada. do
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 -- 13/02/92
Orgão/ Hunção Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de |. de Valor | Sequência
— Unid. ni | Atividade | Programa Despesas | Recurso | a
02/003 04 122 0005 052 3.3.90.40.00.00 15000000 RS Nº
PMMA/ |Admimistra| Administração Apoio Ações de Serviços de Recursos não | 20.000,00 |
SEMAP ção geral “administrativo informática da | tecnologia da | vinculados de
da SEMAP SEMAP informação e Impostos -
comunicação- EXCreicio
Es ee . o pessoa jurídica | — corrente
02/003 15 451 0037 , | 072 4.4.90.61.00.00 15000000 R$ Sequência
PMMA/ |Urbanismo | Infra estrutura | Andreazza + | Atividade Aquisição de | Recursos não |100.000,00
SEMAP urbana bonita Ordenamento Imóveis vinculados de 2
urbano Impostos -
exercicio
corrente |
Tata | 120.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Ministro Andreazza/RO. 30 de abril de 2024.
JOSE ALY
Prefeito unipipal
À
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:

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