ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 40 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 10 de maio de 2 tua,
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com O fito de
encaminhar o Projeto de Lei que: “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
DECORRENTE DA VACÂNCIA DE SERVIDORES EFETIVOS E AQUISIÇÃO
DE MAQUINÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS É
SERVIÇOS PÚBLICOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, É
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais lidis que compóem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência , e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE ALVES PEREIRA Ea RE
Prefeito Municipal 5 |
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — 69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO.. 10 de maio de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 0% /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO DECORRENTE DA VACÂNCIA DE
SERVIDORES EFETIVOS E AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
As vagas para a contratação serão por teste seletivo simplificado para assumir
os cargos de Viveirista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquina
Niveladora (Patrol). Operador de Retro Escaveira e operador de mini carregadeira
(bobcat).
As vagas se devem ao fato que o último concurso para Os cargos de operadores
de máquinas ocorreu em 2015, de lá para cá ocorreu o aumento de maquinários por
aquisição e recentemente OS(três) operadores pediram exoneração. a pedido e por
aposentadoria.
| de se salientar que, pela vocação rural do nosso Município, constitui uma
prioridade o desenvolvimento e manutenção das estradas rurais, a fim de melhorar c
permitir o escoamento da produção, que é tão imprescindível ao abastecimento municipal
e da região, bem como a necessidade da melhoria e manutenção da malha viária urbana,
Além disso. os moradores sofreram muito com as chuvas, prejudicando a
dignidade c o tempo destas pessoas. O custo de deslocamento, com as vias ruins ou
desgastadas. se tornam muito superior. Sabe-se que tempo somado ao esforço humano
constitui sinônimo de perda financeira. razão pela qual fazer os moradores da zona rural
perderem tempo ou ficarem impedidos de se deslocarem para a cidade significa, em
última análise. reduzirem o patrimônio, e recursos dessas pessoas, similarmente ao
conceito de “lucros cessantes .
Para a Secretaria de Agricultura os maquinários são essenciais para melhorar as
condições de produção.
Importante registrar que recentemente houve um forte período de chuvas (o que
é fato notório), que criaram muitos obstáculos naturais em estradas rurais, que precisam
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estar aptas à circulação de alimentos, bens e pessoas, como também destruiu benfeitorias
necessárias a produção porteira a dentro. Contudo, não há pessoal suficiente para Isso, de
tal modo que se faz necessária a imediata contratação, independentemente de concurso
público, sem se olvidar do princípio da impessoalidade, mediante seleção simplificada.
para contrato temporária, de um ano de vigência.
| necessário que haja profissionais capacitados para operar as máquinas
pesadas e maquinários agrícolas do Município, para que as estradas rurais € vias urbanas
sejam dignas e a produção seja incentivada. É como não há condutores de máquinas
pesadas suficientes no momento, além de não existir ninguém habilitado em concurso
público vigente para ser convocado e suprir a demanda municipal, não há outro caminho
que não a contratação temporária imediata, até que um novo concurso seja realizado.
A contratação de um viveirista se faz necessária para cumprimento de
obrigações assumidas no Projeto: “Colhendo Sementes, Construindo Viveiros e
Plantando Florestas”, cujo o município é signatário e recebeu grande quantidade madeira
para construção € recuperação de pontes.
As despesas de pessoal em consequência dessa Lei. por serem temporárias se
adequam ao caput do Art. 17 da Lei nº101/2024.
Declaro ainda. que o orçamento vigente comporta a despesa com pessoal que
será contratado.
Diante do acima exposto. solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal c a necessidade de se
dar continuidade o mais breve possível aos serviços acima referidos.
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JOSE ALÁ ES PEREIRA
Preféito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andre
azza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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PROJETO DE LEIN. “2 PMMA/2024.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE
PROFISSIONAIS PARA ATENDER EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO | DECORRENTE | DA
VACÂNCIA DE SERVIDORES EFETIVOS E
AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVICOS PÚBLICOS E SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LET:
Art.1º. lim razão de atender excepcional interesse público nas Secretarias
Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura e Meio Ambiente, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, através de processo
seletivo simplificado de Prova de Títulos e Prova Prática com condições de pontuação a
serem estabelecidas no respectivo Edital, nos cargos c vagas que seguem:
CA VIVE IRISTA —
o
| OPERADOR
| AGRÍCOL AS,
CARGO - To vAGAS
DE MÁQUINAS | 01
= ITA |
OPERADOR DE MÁQUINA 02
“| NIVELADORA (PATROL) a
OPERADOR DE RETRO ESCAVEIRA. 03
WFOPERADOR DE MINI CARREGADEIRA | 01
(BOBCAT).
81º. Fica estabelecida no Anexo | desta Lei a atribuição, jornada laboral,
remuneração € requisito mínimo para assumir a vaga.
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$2º. As contratações realizar-se-ão atraves de processo seletivo simplificado,
na forma do inciso IX.do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº1.]33/PMMA/2012 e
avaliados por comissão integrada por três servidores, a serem nomeados pelo Chefe do
Executivo, que terão a responsabilidade de estabelecer os critérios de seleção,
elaboração do Edital. classificação dos candidatos e serviços correlatos.
83º. Os aprovados serão convocados c deverão tomar posse no prazo
estabelecido no Edital c apresentarão a documentação relacionadas no Decreto nº
3.330/PMMA/2015. comprovando estar apto para o exercício da função, objeto da
contratação.
Art.2º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus
contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses. e independentemente de
nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período.
Art. 3º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado
obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser
recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres
c mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.
Art. 4º. Os direitos c vantagens concedidos aos Servidores Públicos de
provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na
Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta [ei em razão da
precariedade do cargo.
Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária mediante sindicância pelo órgão
a que estiver vinculado o contratado. com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias,
assegurado o contraditório ec ampla detesa.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos
autorizados por esta Lei. a qualquer tempo e sem indenização. desde que cessada as
necessidades decorrentes da contratação.
81º. A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
82º. A rescisão do presente contrato também poderá ocorrer nos seguintes
casos:
[ - à ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias uteis
consecutivos, sem motivo justificado.
| - pelo término contratual:
[- por iniciativa do contratado:
83º. Constitui ainda motivo para rescisão do contrato, a nomeação ou
designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição. para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esteras de governo:
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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84º Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar
justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos
de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, nas
situações imprevisíveis. apresentado o documento de justificativa na data do retorno ao
trabalho, sob pena de rescisão contratual.
85º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento
das verbas rescisórias. 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
Art.7º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem
expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal
Art.8º . As despesas decorrentes desta I,ci correrão por conta do orçamento
vigente do Município de Ministro Andreazza
Art. 9º. Revogando-se as disposições em contrário, esta [ei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro Andrcazza/RO.. 10 de maio de 2024..
JOSE AL
Prefeito
) a» EREIRA
unicipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
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ITE | CARGO.
M da
|] VIVEIRISTA 40h
[] OPERADOR DE | 40h
MÁQUINAS
AGRÍCOLAS.
HH OPE RADOR DE | 40h
MÁQUINA
NIVELADORA
(PATROL)
IV OPERADOR DE RETRO | 40h
ESCAVEIRA.
v [OPERADOR DE MINI
CARREGADEIRA
(BOBCAT)
Jorna
seman
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ANEXO |
Atribuições
Preparar mudas e sementes, por
meio de enxertia de espécies
vegetais.
Realizar tratos culturais, preparar
o solo. substrato, irrigação. O
manejo das mudas e o tratamento
das plantas doentes, considerando
sempre a proposta pedagógica
do viveiro.
Encher e preparar as sacolas para
plantio.
Construir viveiros ce canteiros.
Manter o espaço do viveiro limpo
c organizado.
Adubar, aplicar delensivos. se
necessário.
lixercer funções correlatas.
Conforme Anexo II, da Lei nº
|.253/PMMA/2013.
Conforme Anexo Il. da Lei nº
1.253/PMMA/2013.
Conforme Ancxo II. da Lei nº
1.253/PMMA/201]3.
Corrclatas ao Operador de Pá
Carregadeira estabelecido no
Anexo [, da Lei
nº1.2535/PMMA/2013.
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
| REMUNERAÇÃO —
Inicial do cargo correlato na
Administração Municipal,
acrescido de auxílio
alimentação
Inicial do cargo correlato na
Administração Municipal,
acrescido de auxílio
alimentação
Salário mínimo nacional,
acrescido de auxílio
alimentação.
Intcial do cargo correlato na
Administração Municipal,
acrescido de auxílio
alimentação
Inicial do cargo de Operador
de Pá Carregadeira na
Administração Municipal,
acrescido de auxílio
alimentação.
69) 3448-2361/2484
| niveladora |
REQUISITO
MÍNIMO
Séries iniciais
do ensino
fundamental
Séries iniciais |
do ensino
fundamental e saber
operar máquina
agricola
Séries iniciais
do ensino
fundamental e
saber operar
máquina
Séries Iniciais
do ensino
fundamental e
saber operar retro
| escavadeira.