PREFEITURA MUNICIPAL E MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. $YGAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 10 de maio de 2.024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa lixcelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGO
EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA, DOS CARGOS DE DIRETOR
E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MINISTRO
ANDREAZZA, POR TIPOLOGIA DE ESCOLA, ALTERA O INCISO TI DO 31º
DO ART.13 DA LEI 1.528/PMMA/2016, REVOGA A LEI Nº 1.899/PMMA/2019,
ESTABELECE A TIPOLOGIA DAS ESCOLAS E O RESPECTIVO QUADRO
ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Senhoria c dos demais lidis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
N / Atenciosamente,
JOSE vs PEREIRA
Prefeito Municipal
) j
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
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Ministro Andreazza/RO.. 10 de maio de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Neg (PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Hmos. Srs. Vereadores c Vercadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE O
EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA, DOS
CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA, POR TIPOLOGIA DE ESCOLA,
ALTERA O INCISO I DO $1º DO ART.13 DA LEI 1.528/PMMA/2016, REVOGA
A LEI Nº 1.899/PMMA/2019, ESTABELECE A TIPOLOGIA DAS ESCOLAS E O
RESPECTIVO QUADRO ADMINISTRATIVO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei visa modificar a remuneração dos cargos de diretor e
vice-diretor das escolas públicas do município de Ministro Andrcazza.
A remuneração tem como incentivo de desempenho ec valorização na gestão
escolar. Pois, diretor e vice-diretor tem um papel fundamental na instituição de ensino,
tendo suas atribuições com responsabilidade de garantir a qualidade do ensino na escola.
Alterando a Lei 1.899/PMMA/2019 o cargo em comissão e função gratificada
dos gestores escolares do Município, que passarão a receber de acordo com a tipologia
de cada escola, sendo a tipologia classificada em razão do número de alunos atendidos e
consequentemente estabelece o quadro administrativo de cada escola de acordo com o
número de alunos.
Informa-se no quadro abaixo o número atual de alunos de cada escola.
Nº | ESCOLAS LOCALIDADE | Nº DE.
E Co ALUNO |
01 | BALÃO MAGICO | ZONA URBANA | 268
02 | CECILIA MEIRELES | | ZONA URBANA | 457
03 | PEQUENO ANJO ZONA URBANA | 204
04 | AMADO FONTES | | ZONARURAL | 32
05 | QUINTINO BOCAIUVA | ZONARURAL | 110
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
o:
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As despesas de pessoal em consequência dessa [.ei. por serem temporárias se
adequam ao caput do Art. 17 da Lei nº101/2024.
Declaro ainda. que o orçamento vigente comporta a despesa com pessoal que
será contratado.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSÉ AJÁES PEREIRA
Prefeito Municipal
,,
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
| E, |
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PROJETO DE LEIN “8 “/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGO EM
COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA, DOS
CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MINISTRO
ANDREAZZA, POR TIPOLOGIA DE ESCOLA, ALTERA
O INCISO I DO 81º DO ART.13 DA LEI 1.528/PMMA/2016,
REVOGA A LEI Nº 1.899/PMMA/2019, ESTABELECE A
TIPOLOGIA DAS ESCOLAS E O RESPECTIVO
QUADRO ADMINISTRATIVO | E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido que o valor do Cargo em Comissão ou l'unção
Gratificada de Diretor c Vice-Diretor das Escolas Públicas Municipais serão de acordo
com a tipologia da Escola.
$1º. Cada escola se enquadrará na tipologia de acordo com o número de alunos
atendidos.
42º. As escolas com quantia inferior a 150 (cento ce cinquenta) alunos não
comportarão o cargo de Vice-Diretor no seu quadro administrativo.
Art.2º. Fica estabelecido no Anexo I desta Lei, o enquadramento na tipologia de
cada escola, a respectiva composição do quadro administrativo e o valor do Cargo em
Comissão ou lunção Gratificada de Diretor e/ou Vice-Diretor.
Art. 3º. Fica alterado o inciso | do 81º do Art.13 da Lei 1.528/PMMA/2016, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.l3
| - DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Escola Polo Municipal de
[Ensino Fundamental Cecília Meireles, Iiscola Polo Municipal de Ensino Infantil
c Fundamental Balão Mágico; Escola Polo Municipal Multisseriada de Iinsino
, E
|
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones:
69) 3448-2361/2484
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Infantil e Fundamental Amado Fontes; Escola Municipal de Ensino Infantil e
Hundamental Quintino Bocaiúva; e Escola Municipal Proinfância do Ensino
Infantil Pequeno Anjo, com atribuições descritas em Lei específica.”
Art.4º. O, Diretor ou Vice-Diretor serão nomeados;
|- para mandato, no caso de aprovação em Teste Seletivo:
Hl- Na falta de candidatos aprovados em Teste Seletivo, por livre nomeação
c exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 5. Esta [.ci entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
eventuais disposições em contrário, especialmente a Lei 1.899/PMMA/2.019. com efeitos
financeiros retroativos a 01/02/2.024.
e
Ministro Andreazza/RO.. 10 de maio de 2.024.
JOSE ALVES PEREIRA
Preféito Municipal
fode
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andr azza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
05:4
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ANEXO |
TIPOLOGIA, QUADRO ADMINISTRATIVO CARGO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO GRATIFICADA
ITEM | TIPOLOGIA | Nº ALUNOS | QUADRO ADMINISTRATIVO: | FUNÇÃO |
GRATIFICADA/
CARGO
COMISSIONADO
o Somente Diretor |
Até 50 alunos 1 Cozinheira Diretor
01 1 Zelador/Serviço Geral R$ 800,00
02 | 1 Diretor |
De 51 a 150 1 Coordenador Pedagógico | Diretor |
À alunos 2 Cozinheiras RS 1.200,00 |
2 Zelador/Serviço Geral
03 1 Diretor - 1.500,00 | Diretor —
1 Vice-diretor — 1.200,00 RS 1.500,00
1 Secretário Escolar
||| Acima de 151 2 Coordenador Pedagógico Vice-Diretor
alunos 1 Orientador Educacional RS 1.200,00
2 Cozinheiras por turno (04)
2 Zeladores por turno (04)
1 Agente de Portaria por turno
1 Serviço Geral por escola
04 Quadro Administrativo:
1 Diretor
1 Vice -Diretor
1 Secretário Escolar Diretor
Acima de 151 | 2 Coordenador Pedagógico
IV alunos com 04 | 1 Orientador Educacional R5 1.800,00
(quatro) 2 Cozinheiras por turno (04) Vice-Diretor
Modalidades 2 Zeladores por turno (04)
de Ensino 1 Agente de Portaria por turno R5 1.500,00
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