ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
OFICIO Nº. 4/49 /[GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 13 de maio de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
[ixma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
Prefefto Municypal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 13 de maio de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NE, CIPA DA
Exma. Sra. Presidente,
IImos. Srs. Vereadores ce Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação c votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor RS 70.000,00(Setenta mil reais), para
pagamento de RPVs, e precatório n. 08002806-83.2023.8.22.0000 e taxas do TRT 14º Região, a
fim de suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, para atender o interesse público, contribuindo, assim, de forma significativa ao
bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
O precatório acima referido é em favor de Juliana Mayara Camilo Rodrigues.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
dis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço. h /
A
JOSÉ ALYES PEREIRA
Prefeito Municipal
69) 3448-2361/2484
S.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N:) | 4 PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AQ ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$
70.000,00(Setenta mil reais), para pagamento de RPVs, e precatório n. 08002806-
85.2025.8.22.0000 e taxas do TRT 14º Região, a fim de suprir a continuidade das atividades da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Hunção | Sub-Função Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte | Valor
Unid. Atividade) Program: Jespesas |
o Atividade rama | Despesas mae a
02/003 Ez 0005 2 004 3.3.90.91.00.00 | 25000000 R$
praia e E E coca ra ia =. ri = ——— Pa
PMMA/ |Administra|Administração Apoio AtividadeCumprimento das, Sentenças Recursos não | 70.000.00
SEMAP Geral administrativo sentenças judiciais vinculados de
da SEMAP Judiciais impostos
CXCrCÍCIOS
| ameriores 1 e
Total 70.000.00)
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Andreazza/RO, 13 de maio de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito-Munitipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
stro Andreazza/RO -— Fones: (69 S448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Mini