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Estado de Rondônia
áâmara Municipal de Ministro Andreazza
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Lei de Criação 372 — 13/02/1992
OFICIO Nº. 088/G AB/CMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 20 de maio de 2024.
Às Vossas Excelências:
Vereadores da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a finalidade
precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE MINISTRO ANDREAZZAIRO., PARA O QUADRIÊNIO (2025-2028) É DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa Câmara
Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja apreciado
e votado em Regime de Urgência, pelo nobres Edis desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
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JUCILEIA LVÊS D SILVA OLIVEIRA
Presidente /CMMA/2024
Avenida Espírito Santo, 5.501 — Ministro Andreazza/RO — Fone: (69) 3448 — 2215
Estado de Rondônia
Cámara Municipal de Ministro Andreazza
e
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ministro Andreazza-RO, 20 de maio de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 044/CMMA/2024.
Da: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Aos: Vereadores e Vereadoras.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO., tem a honra
de apresentar ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei que “FIXA OS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., PARA O QUADRIÊNIO (2025-
2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei, que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais para o Mandato a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, atende
as determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente na
obrigatoriedade da fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente.
Entendemos que os valores propostos estão dentro da realidade do Município.
tendo inclusive, a municipalidade, apresentado o Relatório do respectivo Impacto
Financeiro anexo, para demonstrar a plena possibilidade do reajuste e, por Isso, esperamos
que esta iniciativa mereça a apreciação, discussão e votação dos nobres pares em Regime
de Urgência, contando, desde já, com o apoio dos nobres vereadores desta Casa de Leis.
para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
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JUCILELA V A SILVA OLIVEIRA
A Presidente
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MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
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2º Secretário
Avenida Espírito Santo, 5.501 — Ministro Andreazza/RO — Fone: (69) 3448 — 2215
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
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Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PROJETO DE LEI Nº. 044/CMMA/2024.
AUTORIA: Mesa Diretora.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS | DO MUNICIPIO | DE
MINISTRO ANDREAZZA/RO., PARA O
QUADRIÊNIO (2025-2028) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do PREFEITO, do VICE-PREFEITO e dos
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS do Município de Ministro Andreazza/RO, a que se
refere o Art. 29, Inc. V, da Constituição Federal, para o quadriênio de 2025/2028, é fixado
nos seguintes valores:
[- PREFEITO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais);
[HI — VICE — PREFEITO: 6.000,00 (Seis mil reais);
[Il - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 2º - Os Subsídios que trata o Art. 1º, 1, II, II, é fixado em parcela única.
obedecido às disposições contidas, no Art. 37, X e XI, Art. 39,8 4º, Art. 169 da C.F., Art.
19 da lei Complementar nº. 101/2000 e Art. 15, VII, alínea “b” da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
legais a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ministro Andreazza, 20 de maio de 2024.
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dade - VES DA SILVA OLIVEIRA
residente/CMMA/2024
/ MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
'MAURÓ JÉSUÍNO DE SOUZA =
2º Secretário
Avenida Espírito Santo, 5.501 — Ministro Andreazza/RO — Fone: (69) 3448 — 2215
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 044/CMMA/2024
Dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, que os subsídios do
Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa
da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 155. 1H.
é 153,8 2º.,1.
Salientamos, ainda, a importância da propositura do presente Projeto de Lea,
ante a necessidade de respeito ao “Princípio da Anterioridade da Lei”, com relação aos
subsídios. devendo a mesma, ser aprovada e publicada antes das eleições, conforme
estabelecido na Constituição Federal, sendo relevante esclarecer ainda, que não houve
aumento dos valores desses subsídios, que permanecem inalterados.
Ministro Andreazza/RO, 20 de maio de 2024.
JUCILEIA lu DA-SILVA OLIVEIRA
Preêsidente/CMMA/2024
MARIANA BOLDRINI
|º Secretária
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| Lis JESUÍS DE SOUZA Ss
2º Secretário
Avenida Espírito Santo, 5.501 — Ministro Andreazza/RO — Fone: (69) 3448 — 2215