br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre Autorização para Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id383

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-06-18 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.545/PMMA/2024.
2024-06-18 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 050/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-06-17 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-06-14 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A PL incluso na ordem do dia para apreciação em regime de urgência.
2024-06-13 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-06-12 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-06-12 Parecer Concluído — Parecer Jurídico Concluído
2024-06-11 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-06-11 Matéria Protocolada — Ao Departamento Legislativo para realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:11:22.256059-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
OFICIO Nº. 106/G AB/CMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 11 de junho de 2024.
Ás Suas Excelências
Vereadora e Vereadores
Câmara Municipal
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmº. Sr's. Vereadoras,
Exmº. Srºs. Vereadores
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a
finalidade precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para criação de elemento de
despesa e abertura de crédito adicional suplementar por Transposição de valores ao
orçamento vigente, objetivando suprir as necessidades da Câmara Municipal com
alocação de valores para cobrir despesas com Auxilio Alimentação de Vereadores e
servidores e custear despesas com diárias.
Certo da compreensão de Vossas Senhorias que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
nl
Atenciosamente, Peço
” VU
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA a
Presidente da Câmara Municipal Mr
Ministro Andreazza/RO Pá
Rua Espírito Santo. 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3443-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ministro Andreazza/RO., 11 de junho de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 050/CMMA/2024
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à
esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o presente Projeto de Lei, objetiva a autorização para criação de
elemento de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores ao orçamento vigente no valor de R$ 111.900,00 (cento e onze mil e
novecentos reais) objetivando atender o princípio da continuidade em relação a
despesas com Auxilio Alimentação de Vereadores e Servidores e custear despesas com
diárias, atendendo assim, as necessidades desta Casa de Leis.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
/
|
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Rua Espírito Santo. 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
/ po
Ra
EC rud
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PROJETO DE LEI Nº. 050/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR | POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder criação de
elemento de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 111.900,00 (cento e onze mil e
novecentos reais), para cobrir despesas com Auxilio Alimentação de vereadores e
servidores e custear despesas com diárias, atendendo assim, os serviços Administrativos
e Legislativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, consoante Dotação
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
o Despesas
Unid.
od pn
Auxilio
| Apoio Pagamento de
Administrativo do == Pessoal e alimentação de imp.
Ação a Atividade
Ra Poder Legislativo Encargos Exerc.corrente.
Legislativa
Social
Apoio Auxilio Recursos n vinc.
CMMA/CMMA| Leeislati nas Administrativo do Atividad Pessoal- alimentação de imp.
CEI atIva o Poder Legislativo idade | Subsídios do Exerc.corrente.
Legislativa
Poder
Legislativo e
Encargos
Sociais
Gestão de
Pessoas €
Capacitação
Profissional
Recursos n vinc.
Apoio
Administrativo do
Poder Legislativo
de imp.
CMMA/CMMA | Legislativa Ação Atividade Diarias Civil 30.000,00 3
Legislativa
Exerc.corrente.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
-.
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Fonte
Elemento de
Despesas
Função Su b- Programa Projeto/ Ação do
Função Programa
Atividade
Recursos n
vinc. De imp.
Exerc.. 22.686.00
corrente.
12.000,00
3
N.
)
01/001 |
3.3.90.46.00.00
Auxilio
alimentação
Manutenção
dos serviços
Administrativos
Apoio
Administrativo
do Poder
Legislativo
Legislativa Ação Atividade
Legislativa
Auxilio Recursos n
alimentação vinc. De imp.
EXCIC.
corrente.
Apoio Manutenção
Administrativo dos serviços
: v ,
Legislativa Ação 50.400,00
Legislativa
Administrativos
Legislativo
dis E
Recursos 1 n
vinc. De imp.
Exerc.
corrente.
Outros Serv de
terceiro Pessoa
Juridica
Apolo Manutenção
Administrativo dos serviços
Atividade as E
CMMA/ Legislativa
CMMA
Ação
Legislativa
do Poder Administrativos
Legislativo
nm Ações de Material de REGUROS n
Informática do Consumo vinc. De imp.
legislativo corrente.
Apolo
Administrativo
| Ações de Outros Serviços Recursos n
| | Informática do de Terceiro vinc. De imp.
Atividade poder Pessoa Jurídica Exerc.. 9.000,00
legislativo corrente.
do Poder
— 004 | 31.90.11.00.00 | 150000.00 a
Legislativo
| Pagamento de Rdaénto de Recursos n
Pessoal e Pessoal civil vinc. De imp.
Sociais corrente.
E ques
Apoio
Administrativo
do Poder
Legislativo
Legislativa Ação
Legislativa
Legislativa Ação
Legislativa
01/001
Apoio
Administrativo
do Poder
Legislativo
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação
Legislativa
Rua Espirito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
lo Í ie) dure UMA TEN
BO e ÃO PIRERESÇO
+ e da Ee CE £A
“ae AG id
CIR
>
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 11 de junho de 2024.
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
“ MAURO JESUINO DE QóUza A
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

open original →