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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-06-18 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.546/PMMA/2024.
2024-06-18 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 051/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-06-17 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-06-14 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A PL incluso na ordem do dia para apreciação em regime de urgência.
2024-06-13 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-06-12 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-06-12 Parecer Concluído — Parecer Jurídico Concluído
2024-06-11 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-06-11 Matéria Protocolada — Ao Departamento Legislativo para realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:12:50.156777-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
OFICIO Nº. 107/GAB/CMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 11 de junho de 2024.
Às Suas Excelências
Vereadora e Vereadores
Câmara Municipal
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, mui respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a finalidade
precipua de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores ao orçamento vigente, objetivando suprir as
necessidades da Câmara Municipal.
Certo da compreensão de Vossas Senhorias que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JUCILEIA ALVES JA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - F nt 69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ministro Andreazza/RO., 11 de junho de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 051/CMMA/2024
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à
esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Analisando a previsão orçamentária, verificou-se a necessidade de elaborar o
presente Projeto de Lei, objetivando a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação ao orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), para cobrir despesas com obrigações patronais, afim de atender as necessidades
da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, visando cumprir com o princípio da
continuidade dos serviços administrativos do Poder Legislativo do Município de
Ministro Andreazza.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PROJETO DE LEI Nº. 051/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE VALORES AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de
crédito adicional por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento
vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cobrir despesas com obrigações
patronais, afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Ministro
Andreazza, consoante dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Sub-
Função
Função Elemento de
Despesas
Programa Projeto/ Ação do
Programa
Sequencia
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Atividade
Pagamento de Obrigações Recursos n
E aa Ea
| Administrativo Pessoal - Patronais vinc. de imp.
CMMA/ Ação do Poder Subsídios Exerc.corrente.
MMA Legislativa Legislativo Encargos Social
Sub-
Função
Função
Elemento de Valor
Despesas
Programa
Projeto/ Ação do
Programa
Sequencia
Atividade
Apolo
Administrativo
do Poder
Legislativo
Legislativa Ação Atividade
Legislativa Enc
Pagamento de
Pessoal -
Subsidios
Vencimentos e
Vantagens
Fixas — pessoal
argos Social Civil
Recursos n
vinc. De imp.
Exerc.corrente.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 11 de junho de 2024.
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
/ MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
PUdA
dadto SestiNó' DE SOUZA
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 3.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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