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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
OFICIO ne 5 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 11 de junho de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Iixcelência, com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades do Secretaria
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de liducação, razão pela qual solicito que o
mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminhe o incluso Projeto de Leci, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
:STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 11 de junho de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.0594/PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Iimos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vercadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANPOSIÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil
reais), à fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação no tocante a folha de pagamento, contribuindo, assim, de forma
significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Publico.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Ldis. reitero o pedido de apreciação c aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração c apreço.
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro 69) 3448-2361/2484
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MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
“DISPÓ E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO DE | VALORES AQ
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVO | E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de
RS 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde c Secretaria Municipal de Educação no
tocante a folha de pagamento, conforme dotação orçamentaria distribuída no quadro abaixo:
Orgção/ | unção Sub-lunção Programa Projeto/ | | Ação do Elemento de Fonte de
Unid. Atuvidade Programa Despesas Recurso
]
0020/12 3.1.90.11.00.00 | 15000200
— e — es o ps em
“02/007 LH) |
E e DDT DO O rms |
Atendimento Atuvidade E pessoal de Vencimento e Recursos de | 580.000.00
PMMA/ Saude Administração
SEMSAU geral dOS SErvIÇOS pessoal e Vantagens fixas —| impostos —
administrativos ciicarsos sociais | pessoal civil APS 15% -
do Fundo do - MAC exercicio
Municipal de corrente
A Saude UA
02/006 | 12 361 9061 | 2 1] 06 3.1.90.11.00.00 | 15000100 | R$
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Ensino Atividade
fundamental
PMMA! | Educação
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Vencimento e | Recursos de | 770.000,00
Vantagens fixas —| impostos —
pessoal civil MDE 25% -
exercicio
corrente
Mais Educação
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agamento de
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| e peargos SOCIAIS
| Do (art. 60 da
JADCT/CE)
Art. 2º. Para a cobertura da referida guplementação de valores, fica anulada, do
Orçamento Vigente. a Dotação Orçamentária distribuida no quadro abaixo:
Orgão/ [unção Sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de E. de
Amido [od | Atividade | Programa | Despesas Recurso
02/003 04 122 0005 2 | | 053 3.1.90.11.00.00 15000000
PMMA! |Administra| Administração Apoio Atividade | ) gamento de | Vencimento e | Recursos não
SEMAP ção geral administrativo pessoal e Vantagens fixas —| vinculados de
da SEMAP engarvos sociais| - pessoal civil impostos -
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andieazza/RO - Fone
S.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 37
Art. 3º. Revogadas as disposições em c
sua publicação
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|
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13/02/92
mistro Agdreazza/RO,
JOSE AVÃES PÉREIRA
PreftitoMbunicipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro An
cas
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YA RCUSTA BRICIO ELLER
6 do Município - OAB/RO 1549
reazza/RO - Fones;
intrário. esta | ei entra em vigor na data de
69) 3448-2361/2484
| 1 de junho de 2024.