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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 7/4 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO. 19 de junho de 2024.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito. razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PereirA:1309658234
Dados
: 2024.06.19
309658234 1 16:22 -04'00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 19 de junho de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 054 (PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
Iimos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vercadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 30.000,00(trinta mil reais), para
cobrir despesas com diárias, visando a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de
Gabinete do Prefeito, para atender o interesse público, contribuindo, assim, de forma significativa
ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:3 13096 PEREIRA:31309658234
Dados: 2024.06.19 11:16:43
58234 -04'00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI No54 PMMA/2024.
“DISPÕE ' SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO. NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor
R$ 30.000,00(trinta mil reais), para cobrir despesas com diárias, visando a continuidade
das atividades da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, conforme dotação
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Função | Sub-Função Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Atividade Programa Despesas
ooo [ 04 | DZ | OM5 | 2 [7 006 — [5550140000] 25000000 | R$
PMMA |Administra)Administração
Apoio tividade| Atendimento aos Diárias —
Recursos não | 30,000.00
Gabinete ção Geral administrativo Serviços pessoal civil |vinculados de
do gabinete administrativos impostos
do prefeito do prefeito exercícios
anteriores
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 19 de junho de 2024.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3 13 PEREIRA:31309658234
Dados: 2024.06.19
09658234 11:16:59 -04'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
ADVOGADA DO MUNICÍPIO — OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484