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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAcresce 02 (duas) vagas para o Cargo de Técnico de Enfermagem no quadro de servidores temporários da Secretaria Municipal de Saúde decorrente do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 2.476/PMMA/2023 e dá outras providências.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-06-25 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.550/PMMA/2024.
2024-06-25 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 055/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-06-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-06-21 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-21 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do dia para análise em regime de urgência.
2024-06-20 Aguardando Análise das Comissões — Parecer Jurídico concluído e Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-06-20 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-06-20 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:35:44.657092-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
1 ] Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. | /GAB/PMMA/024.
Ministro Andreazza/RO., 20 de junho de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o
Projeto de Lei que: “ACRESCE 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM NO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO AUTORIZADO PELA LEI Nº 2.476/PMMA/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada
estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE 4N
Préfeito
FED re er re o À
RECEBIDO EM SO jog j20M
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 20 de junho de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 055 /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “ACRESCE 02 (DUAS)
VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO QUADRO DE
SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUTORIZADO PELA
LEI Nº 2.476/PMMA/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei visa acrescentar O2(duas) vagas temporárias no quadro da
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a convocação de 02 ( dois) aprovados da lista de
espera para o Processo Seletivo Simplificado para a vaga de Técnico de Enfermagem. 40h
semanais. devido a vários fatores dentre eles se pode destacar os seguintes:
a) Servidores afastados por problemas de saúde, sendo eles: Lindinalva Cavalcante
Cassiano, Maria Joevânia Fernandes Silva e Rosa da Silva Melo. por prazo
indeterminado;
b) Informamos também que a referida abertura de vaga se justifica devido ao encerramento
do Processo Seletivo nº 01/2022 que está encerrando no mês de julho do corrente ano.
sendo que nesse período a Câmara Municipal de Vereadores estará de recesso
parlamentar e este ano eleitoral, por ser atípico ficará impedida a abertura de vagas
03(três) meses antes da eleição.
Destaca-se também que a Secretaria Municipal de Saúde do Ministro Andreazza
vem buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade. quando se tenta
alcançar a uma boa qualidade, agilidade e segurança e máxima no trabalho ofertado a nossa
população. a continuidade desses serviços dependem desses profissionais para seguirmos
prestando bons serviços públicos de saude ofertados a nossa população. sem que sofremos ,
interrupção na continuidade da melhora significativa e continua dos últimos anos.
A continuidade e alcance de metas visam a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas para a população do município, gerando economicidade com elevado padrão na
satisfação do interesse público por serviços de saúde cada vez melhores.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal Declara que não
haverá aumento de despesa com as futuras contratações decorrentes desta Lei. haja vista que
as contratações serão em substituição a extinção do leste Seletivo nº01/22.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência. A
Sendo o que somente se apresenta pa
a o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. |
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
“x E N Sapo, - a aa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº. 052 /PMMA/2024.
“ACRESCE 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO
DE ENFERMAGEM NO QUADRO DE SERVIDORES
TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
AUTORIZADO PELA LEI Nº 2.476/PMMA/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE LEI
Nº1.133/PMMA/2012, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam acrescidas 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem
no quadro de servidores temporários da Secretaria Municipal de Saúde decorrente do Processo
Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 2.476/PMMA/2023:
ITEM | VAGAS | CARGO
| Técnico de Enfermagem
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de verbas próprias consignadas na Secretaria Municipal de Saúde ou Fundo Municipal de
Saúde, suplementadasse necessário.
Art.3º. Revogando-se as disposições|êm contrário, ésta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
tro Andreazza/RO.., 20 de junho de 2024.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Lei de Criação 372 — 13/02/92
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde do município de Ministro Andreazza, JUSTIFICA para
os devidos fins que se fizerem necessário e a quem possa interessar que devido ao aumento
da demanda aumento de serviços públicos de saúde ofertados a população do município de
Ministro Andreazza, faz-se necessário a abertura de 02 (duas) vagas para Técnicos de
Enfermagens no Processo Seletivo Simplificado nº 01/SEMSAU/2024 Edital 01/2024,
homologado em 19/03/2024 para Contratação Temporária de Profissionais de Saúde.
para o cargo de Técnico de Enfermagens , devido a vários fatores dentre eles podemos
destacar as seguintes:
a) Servidores afastados por problemas de saúde, sendo eles: Lindinalva Cavalcante
Cassiano, Maria Joevânia Fernandes Silva e Rosa da Silva Melo, por prazo
indeterminado;
b) Informamos também que a referida abertura de vaga se justifica devido ao
encerramento do Processo Seletivo nº 01/2022 que está encerrando no mês de julho
do corrente ano, sendo que nesse período a Câmara Municipal de Vereadores estará
de recesso parlamentar:
Destacamos também que a Secretaria municipal de saúde do Ministro Andreazza vem
buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade. quando se tenta
alcançar a uma boa qualidade, agilidade e segurança e máxima no trabalho ofertado 2 vossa
população, a continuidade desses serviços dependem desses profissionais pars seu
prestando bons serviços públicos de saúde ofertados a nossa população, sem que sofremos
interrupção na continuidade da melhora significativa e continua dos últimos anos. A
continuidade e alcance de metas visam a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas
para a população do município, gerando economicidade com elevado padrão na satisfação
do interesse público por serviços de saúde cada vez melhores.
Ministro Andreazza, 20 de junho de 2024
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Elias Vieira Amora
Secratáno Municipal de Sáug
Dec. nº 6, 313/PMMA/2024

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