ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
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OFICIO Nº. | /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 20 de junho de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor. venho, muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que:
“CRIA UMA VAGA E O CARGO TEMPORÁRIO DE
FONOAUDIÓLO E AUTORIZA NOMEAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO, VISANDO ATENDER A
NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o Incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
RECEBIDO EM 0 106 1904
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
69) 3448-2361/2484
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Ministro Andreazza/RO.. 20 de junho de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.554, /PMMA/2024.
Exma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “CRIA UMA VAGA E
O CARGO TEMPORÁRIO DE FONOAUDIOLO E AUTORIZA NOMEAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei versa sobre autorização para contratação. por
excepcional interesse público, de Ol(um) fonoaudiólogo, com carga horária semanal de
20 (vinte) horas, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Na tentativa de contratar o Profissional foi disponibilizado vagas no Concurso
Público Municipal no ano de 2020, Processo Seletivo Simplificado em 2022 nº
01/SEMSAU/2022 e em outro Processo Seletivo Simplificado nº 01/SEMSAU/2024
Edital 01/2024, homologado em 19/03/2024, porém a única profissional que
participou no Processo Seletivo, foi convocada e também não compareceu por
motivos de ter sido contratada em outro município. Além das justificativas
mencionadas acima ainda destaca-se:
a) A Secretaria Municipal de Saúde recebeu uma Liminar Judicial para
atendimentos de uma criança menor de idade para avaliações de sessões de
fonoaudióloga, e caso seja contratado a preço de clínica somente o atendimento
da criança será despendido o valor mensal da profissional.
b) A secretaria municipal de saúde faz deslocamento de veículos 03 9três) vezes por
semana ao Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de Cacoal - CERNIG
com sede em Cacoal, para levar pacientes para consultas e sessões com
Honoaudióloga e outras demandas.
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c) A regulação conta com uma lista extensa de paciente esperando por atendimento
de profissional fonoaudiólogo, conforme se comprova em anexo.
Observa-se que a Secretaria municipal de saúde do Ministro Andreazza vem
buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade. para atendimento
adequado e uma boa qualidade de serviços prestados a nossa população. sempre buscando
segurança e máxima qualidade nos serviços públicos de saúde que são ofertados a
população. Essa qualidade e continuidade passa pela contratação deste profissional acima
citado e esperamos obter êxito desta vez, por meio de contratação direta, visando o
alcance das metas, como a solicitação feita ao Ministério da Saúde visando o
credenciamento das Equipes Multiprofissionais na APS — eMULTI que além de agregar
aos cuidados em saúde. Atenderá os princípios e diretrizes da Política Nacional da
Atenção Básica (PNAB), a atuação da eMulti tem o intuito de realizar atendimento e
ações em conjunto com as demais equipes de saúde que atuam na APS, além de ampliar
o leque de práticas em saúde no território e ofertar um cuidado integral para a
comunidade. melhorando o acompanhamento em saúde dos usuários e resolubilidade do
Sistema Unico de Saúde — SUS, sempre priorizando a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas para a nossa população, gerando economicidade com elevado padrão na
satisfação do interesse público por serviços de saúde cada vez melhores.
Neste caso, inexiste ofensa a Lei de Responsabilidade Fiscal. haja vista que a
despesa com a contratação de fonoaudiólogo já está contemplada no orçamento
municipal. Ademais, a Lei Complementar nº 101/2000 só exige cálculo do impacto
orçamentário financeiro quando a despesa ultrapassar o período de dois exercícios fiscais.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. | A
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02/92
PROJETO DE LEI N.os(, PMMA/2024.
“CRIA UMA VAGA E O CARGO TEMPORÁRIO DE
FONOAUDIOLO E AUTORIZA NOMEAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO, VISANDO ATENDER A
NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aberta 01 (uma) vaga e cria o cargo temporário de Fonoaudiólogo.
por excepcional interesse público, objetivando a função de serviço para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição. jornada
laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir o cargo.
Art. 2º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, II
e IX. da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação e exoneração do
Chete do Executivo, motivada por falta de servidor efetivo ou em lista de espera de
concurso público (Lei nº2006/PMMA/2019) ou processo seletivo (Lei
nº2476/PMMA/2023) para exercício do cargo.
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Art. 4-. À nomeação de que trata esta Lei terá a duração de 01 (um) ano. admitida
a prorrogação por igual período em caso da continuidade de falta de servidor efetivo.
Art. 5-. As normas que regerão a presente nomeação serão as determinadas para
Os cargos em comissão e o nomeado será contribuinte compulsório do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º. Revogando-se as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro Andreazza.. 20 de novembro de 2024.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
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ITEM | CARGO
01
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES JORNADA
FONOAUDIOLOGO | 01 Atribuições do Fonoaudiólogo
estabelecidas na Lei | 20 horas | de auxílio
Av.
nº2006/PMMA/2019 semanais
Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
alimentação e
69) 3448-2361/2484
REMUNERAÇÃO
2.000,00, acrescido
REQUISITO
MÍNIMO
Graduação em
Fonoaudiologia
Habilitação no
Conselho
' Federal de
Fonoaudiólogo
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ANEXO I
ITEM | CARGO VAGAS | ATRIBUIÇÕES JORNADA | REMUNERAÇÃO | REQUISITO
MÍNIMO
01 FONOAUDIOLOGO | 01 Atribuições do Fonoaudiólogo R$ 2.000,00, (dois | Graduação em
estabelecidas na Lei | 20 horas | mil reais) | Fonoaudiologia
nº2006/PMMA/2019 semanais mensais), Habilitação no
acrescido de | Conselho
auxílio Federal de
alimentação e Fonoaudiólogo
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde do município de Ministro Andreazza, JUSTIFICA
para os devidos fins que se fizerem necessário e a quem possa interessar que
necessita Urgentemente da contratação imediata de 01 (uma) Fonoaudióloga para
atendimento as demandas dos pacientes que necessitam deste atendimento e
que muitas vezes procuram a justiça para ter seus direitos atendimentos.
Informamos ainda que realizamos Concurso Público Municipal no ano de 2020,
Processo Seletivo Simplificado em 2022 nº 01/SEMSAU/2022 e em outro
Processo Seletivo Simplificado nº 01/SEMSAU/2024 Edital 01/2024,
homologado em 19/03/2024, porém a única profissional que passou no
Processo Seletivo, foi convocada e também não compareceu por motivos de
ter sido contratada em outro município. Além das justificativas mencionadas
acima ainda destacamos outras a seguir como:
a) Informamos também que temos Uma Liminar Judicial para atendimentos
de uma criança menor de idade para avaliações de sessões de
fonoaudióloga;
b) A secretaria municipal de saúde faz deslocamento de veículos 03 9três)
vezes por semana ao Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de
Cacoal - CERNIG com sede em Cacoal, para levar pacientes para
consultas e sessões com Fonoaudióloga e outras demandas.
Destacamos também que a Secretaria municipal de saúde do Ministro Andreazza
vem buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, para
atendimento adequado e uma boa qualidade de serviços prestados a nossa
população, sempre buscando segurança e máxima qualidade nos serviços
públicos de saúde que são ofertados a população. Essa qualidade e continuidade
passa pela contratação deste profissional acima citado e esperamos obter êxito
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desta vez, por meio de contratação direta, visando o alcance das metas, como ay
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
solicitação feita ao Ministério da Saúde visando o credenciamento das Equipes
Multiprofissionais na APS — eMULTI que além de agregar aos cuidados em saúde.
Atenderá os princípios e diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica
(PNAB), a atuação da eMulti tem o intuito de realizar atendimento e ações em
conjunto com as demais equipes de saúde que atuam na APS, além ce =
leque de práticas em saúde no território e ofertar um cuidado integral para a
comunidade, melhorando o acompanhamento em saúde dos usuários e
resolubilidade do Sistema Unico de Saúde — SUS, sempre priorizando a eficiência
e eficácia das atividades desenvolvidas para a nossa população, gerando
economicidade com elevado padrão na satisfação do interesse público por
serviços de saúde cada vez melhores.
Ministro Andreazza, 20 de junho de 2024
Secretáno Municipal de Saude
Dec. nº 6.313/PMMA/2024