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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaInstitui, Organiza e Autoriza o Funcionamento do Viveiro de Mudas do Município de Ministro Andreazza que deverá ser denominado "Viveiro Municipal de Produção de Mudas Edim da Teca" e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-07-01 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.552/PMMA/2024.
2024-07-01 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 057/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-07-01 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-06-28 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-06-27 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do dia para análise em regime de urgência.
2024-06-26 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-06-25 Parecer Concluído — Parecer Jurídico Concluído e aguardando distribuição para as Comissões.
2024-06-24 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-06-24 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T10:10:27.970350-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Ne /(GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 21 de junho de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o
Projeto de Lei que: “INSTITUI, ORGANIZA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada
estima e reconhecimento.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 21 de junho de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 0OSHPMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “INSTITUI, ORGANIZA
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a implantação do Viveiro Municipal.
Trata-se da implementação da política pública de proteção ao meio ambiente, em
especial a recuperação de matas ciliares, arborização urbana c jardinagem de espaços púbicos.
Coloca a Administração Municipal no mesmo compasso do Projeto apoiado pelo
Tribunal de Justiça “Colhendo Sementes, Construindo Viveiros. Plantando Florestas — de
iniciativa dos juizados especiais criminais da Comarca de Ji-Paraná. que vem sendo parceiro
do Município na doação de madeiras para pontes e construções públicas, bem como na
implantação do viveiro. com objetivo de garantir por meto de política publica a proteção do
meio ambiente.
O nome proposto para o Viveiro é uma justa homenagem ao pioneiro Edson Pereira
da Luz conhecido por “Edim da Teca”, justamente por ter dedicado sua vida ao plantio de
mudas. que faleceu recentemente deixando um legado de amizades e cuidado com o meio
ambiente.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o
omento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. N é
JOSÉ AÍ.VES PEREIRA
Prefgrfto Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº. 05 Tr /PMMA/2024.
FUNCIONAMENTO DO VIVEIRO DE MUDAS DO
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA QUE
MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MUDAS EDIM DA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Institui, organiza e autoriza o funcionamento do Viveiro de Mudas do
município de Ministro Andreazza que deverá ser denominado “VIVEIRO MUNICIPAL DE
PRODUÇAO DE MUDAS EDIM DA TECA”
Art. 2º — Fica. pela presente Lei, criado o “Viveiro Municipal de Produção de Mudas
Edim da Teca”. destinado a produzir mudas de árvores nativas para rellorestamento e
arborização urbana, frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais,
Art. 3º O Viveiro a que se refere esta Lei será administrado pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e seu Regimento será aprovado por Decreto.
ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º - O “Viveiro Municipal de Produção de Mudas Edim da Teca” devera ser
registrado nos órgãos competentes, tendo por objetivos:
Mppo
| — produzir mudas nativas e exóticas (quando autorizadas) a partir de sementes,
estaquias. alporquias, borbulhias e enxertias de diversas espécies frutíferas, florestais,
ornamentais medicinais € congêneres:
HH — fornecer mudas, previamente selecionadas. para arborização. paisagismo e
reposição de vegetação, visando manter espécies para o reflorestamento ecológico de áreas
degradadas nos perímetros urbano e rural do Município de Ministro Andrezza:
HH — fabricar e adquirir substratos e compostos de natureza orgânica com a linalidade
de abastecer a produção de mudas no Viveiro;
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
IV — promover ações de educação ambiental estimuladoras do cultivo. proteção e
ampliação das matas nativas, da preservação das áreas de produção ambiental, da arborização
e ajardinamento das áreas públicas e privadas no Municipio de Ministro Andreazza:
V - ser alvo de ações ambientais visando estimular a formação da consciência
ecológica sobre a APA — Arca de Proteção Ambiental:
VI - manter estoque de mudas compativel com a demanda da população andreazense,
estimulando a arborização no município:
VI — identificar e inventariar espécies nativas presentes no município e manter banco
genético de sementes para reposição:
VIII - promover ações experimentais voltadas para o apoio a projetos agricolas de
desenvolvimento sustentável e geração de renda familiar.
Art. 5º — Caberá a Administração Municipal o fornecimento de orientação tecnica,
equipamentos, adubos e sementes necessários para a execução de produção das mudas.
Art. 6º — A finalidade do Viveiro será a reprodução. multiplicação, conservação e
distribuição das mudas de plantas ornamentais, frutíferas. e outras essenciais llorestais.
E - as mudas de espécies arbóreas nativas são para a manutenção da arborização
urbana. recuperação de matas ciliares e áreas degradadas, e compensação de árvores
suprimidas. Já as mudas de espécies ornamentais são para o paisagismo em praças. jardins e
canteiros centrais:
Art. 7º — Fica o Viveiro Municipal integrado a estrutura da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente do Município de Ministro Andreazza, órgão da Administração
Municipal. responsável por seu pleno funcionamento. controle orçamentário. uso e zelo do
patrimônio nele lotado.
| — poderá ser celebrado convênios ou termo de cooperação com a sociedade civil
organizada. setor empresarial, organização não governamental, órgãos da administração
pública direta c indireta, federal, estadual e municipal;
H -o Viveiro poderá comprar, vender, trocar ou doar plantas nativas ou exóticas,
visando às ações de preservação. educação e recuperação ambiental: e,
HI — contratar mão-de-obra especializada e ou serviços terceirizados para realização
de cursos e treinamentos no manejo e condução das mudas.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 8º — Pode o Poder Executivo firmar convênios de mútua cooperação com
entidades governamentais ou não governamentais. nacionais ou internacionais. para a
implantação, manutenção, ampliação ec ou reformas do Viveiro Municipal, cujos fins
especificos sejam o Meio Ambiente e sua proteção ou recuperação.
Art. 9º — As parcerias decorrentes dos convênios de que trata o artigo anterior. podem
consistir em:
| — disponibilidade de recursos humanos especializados:
HI — prestação de serviços diretos ou indiretos:
HI — repasses ou recebimentos de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento
de projetos afins; e.
IV — doação ou recepção de mudas, sementes, equipamentos ou insumos.
91º — As penalidades cíveis de reparação de degradação do meio ambiente que
consistirem na produção de mudas podem ser recebidas e atestadas pela Administração do
Viveiro, através de seu responsável, em parceria com o Poder Judiciário.
42º — As infrações às normas ambientais. cujas penalidades atribuídas forem serviços
prestados, serão executados, necessariamente, no Viveiro instituído por esta Lei. mediante
parceria firmada com o Poder Judiciário.
93º — As penalidades infracionais que consistem na prestação de serviços.
independente da natureza ou tipicidade da infração penal poderão ser executadas.
preterencialmente, no Viveiro. se assim o designar, em acordo com o apenado, a autoridade
judicial.
Art. 10 — A manutenção e operação das atividades do Viveiro ora criado, correrão à
custa da dotação orçamentária para o ano posterior da publicação desta Lei - Formação do
Viveiro Municipal de Mudas, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. em
rubrica específica constante de anexos da Lei Orçamentária Anual.
Art. 11 —- O Viveiro Mumcipal receberá doações de plantas da população, bastando os
doadores levarem as mudas até o Viveiro Municipal, no horário de expediente.
Art.12. Fica ratificada a participação do Município de Ministro Andreazza no Projeto
“Colhendo Sementes, Construindo Viveiros. Plantando Florestas” de iniciativa dos juizados
especiais criminais da Comarca de Ji-Paraná, devendo serem adotadas no Viveiro Munici pal as
boas práticas c orientações daquele Projeto.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 13 — Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a elaboração
do Plano Operacional do Viveiro Municipal, com aprovação do Conselho Municipal do Meio
Ambiente.
Art, 14 — Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, definindo recursos.
critérios administrativos e dimensões das áreas utilizáveis pelo Viveiro Municipal.
Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 21 de junho de 2024.
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA Assinado de forma digital por ROSEANE
MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
TAVARES FONTANA Dados: 2024.06.21 09:27:52 -04'00
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484

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