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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe Sobre a Autorização para o Poder Legislativo Realizar a Doação de Bens Móveis Inservíveis, reaproveitáveis, para pessoas carentes e/ou Entidades Sem Fins Lucrativos e dá outras providências.
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Matéria Arquivada — Arquivamento oriundo de promulgação da Resolução.
2024-07-01 Proposição transformada em Resolução por Promulgação — O Projeto de Resolução originou o Resolução nº 002/CMMA/2024.
2024-07-01 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências.
2024-06-28 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A —
2024-06-25 Matéria Protocolada — Realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia para apreciação da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T10:11:39.471574-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
OFICIO N. 141/GAB/CMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 25 de junho de 2024.
Senhores Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: Projeto de Resolução — ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores, vereadores e Vereadoras,
Usando das atribuições conferidas pela legislação pertinente em vigor, vimos, muito
respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a finalidade precípua de encaminhar
o Projeto de Resolução que “DISPOFE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARÁ O
PODER LEGISLATIVO REALIZAR A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS
INSERVÍVEIS, REAPROVEITÁVEIS, PESSOAS CARENTES E/OU
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Informamos que a presente Resolução tem amparo legal na Constituição Federal e
na Lei Federal 14.133/202 e tem por objetivo realizar a doação de bens que não mais serão
utilizados pelo Poder Legislativo Municipal.
Mediante o exposto, solicitamos que a presente seta apreciada em REGIME DE
URGÊNCIA e contamos com a compreensão dos nobres vereadores para a discussão,
votação e aprovação desta Resolução nos termos regimentais.
1)
Essa Di Guara BalMuna
JUCILEIA ALVES DÃ SILVA OLIVEIRA “ MARIANA BOLDRINI
Presidente 1º Secretária
MAURO JESUÍNO DE SOUZA
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 3.501, Centro, Ministro Audreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ingressamos, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Resolução nº 002/2024, para ser
analisado e votado por Vossas Excelências, cuja matéria “DISPOR SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO REALIZAR A DOAÇÃO
DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, REAPROVEITÁVEIS, PARA PESSOAS
CARENTES E/OU ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
No termos o Artigo 76, Inc. II, Alínea “a”, da Lei 14.133/2021, a doação de qualquer bem
pertencente à Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, tombado ou não, ficará, subordinada
à existência de Interesse Público devidamente justificado e será precedida, por meio de Processo
Administrativo, com a declaração de inscrvibilicade à Camara Municipal e com o respectivo
Relatório, discriminando todos os objetos a serem aoados e devera ser realizado por uma comissão
nomeada pela presidência.
Sempre primando pela transparencia dos aros públicos, praticados por este Poder
Legislativo, toda e qualquer doação será precedida de requerimento assinado por pessoa carente ou
entidade sem fins lucraúvos. de maneira que fique constatado, de torma inescusável, o interesse
soctal da alienação(Doação).
considerando que a presente proposição é de miciativa da Mesa Diretora desta Casa de
Leis, é possível a imediata aprovação com cisper-sa de parecer, o que desde já se requer, nos termos
do artigo 115, S 3º, do Regimento Interno”
Asstm, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este
Projeto de Resolução e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.
) Minis Andreazza/RO, 25 de junho de 2024.
JUCILÉIA AVAESDIJILVA OLIVEIRA
Vetegdora - Presidente
MARIANA BOLDRIN! MAURO JESUÍNO DE SOUZA
Vereadora - 1º Secretária Vereador - 2º Secretário
Art. 115 — Criando a proposição consistir em Projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução on de Projeto
substitutivo, mma vez lida pelo Secretário durante o expediente, será belo Presidente encaminhada as Comissões
/
competentes para os pareceres técpicos ro braço 68 5 (ici das.
9 3- Os projetos originários elaborados pela mesa ou por comissão permanente on especial em assuntos
de sua combetínca. dispeesarão pareceres para a sua apreciação pelo plenátio, senbre qre o requerer
o seu próprio ator e « amdiência não for obrigatória, na forma deste regimento.
——— — e = e memo mm me tea e mm — e ue ma a mm
09) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/CMMA/2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
LEGISLATIVO KEALIZAR A DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS INSERVÍVEIS, REAPROVEITAVEIS, PARA
PESSOAS CARENTES E/OU ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO., no uso de suas atribuições legais e objetivando a operacionalização do
Sistema de Controle Interno no âmbito de Peder 1 egtslaúvo Municipal. considerando a entrada
em vigor da Lei Federal nº 14.129, de 29 de marco de 2021, taz saber que a Camara Municipal
APROVOU e Eu, Presidente, PROMULGO 2 seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. - Fica autorizada a Presidência da Camara de Municipal de Vereadores de
Ministro Andreazza a proceder à doação aos bens móveis inserviveis às atividades do Poder
Legislativo, com ou sem registro pairimorial, para pessoas comprovadamente, carentes ou para
entidade sem fins lucrativos para fins € uso de “ir ceresse soci
Art. 2º. Todo procedimerto deve ser rramitado por meio de autos administrativos, de
modo a receber número de protocolo para viabilizar posterior localização, devendo constar O
respectivo Requerimento da parte interessada, bern como a Declaração de inservibilidade e Ata de
Levantamento discriminando, pormenorizadamente, a relação dos bens a serem doados, que ficará
a cargo de uma Comissão de Análise e Desfazimento de Bens Inservíveis, designada pela
presidência por meto de Portaria.
S 1º. Em havendo mais de uma pessoa carente e/ou entidade interessada, a doação do
bem devera ser feita vor meio sorteio.
S 2º. Os Donatários e bencticiaros da transferência se responsabilizarão pela
destinação final arnbientalmenre adequada dos bens móveis inservíveis.
4 3º. Em caso de participação de pessoas carentes e entidades de municípios diversos,
serão priorizadas as sediadas no município de Ministro Ar:dreazza /RO.
Art. 3º - Os bens móveis a serem doados, pertencentes ao Patrimônio da Camara
Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo
Municipal.
) 3448-2213
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Miistro Audreazza/RO - Fone:
ESTADO DE RONDONIA
A. , ,
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação Ud = H0UIDI:
Art. 4º - À doação será concrervnda através de Termo de Entrega de Bens Móveis
(Anexo 1), que faz parte integrante dera Resoiução e deverá ser dada publicidade ao reterido
instrumento de doação para fins do cumprimento do art. 37, caput, da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor «a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
NFinistro Andreazza/RO, 25 de junho de 2024.
SILVA OLIVEIRA
TUCILEIL
/ MARIANA BOLDRINI
Vereadora - 1º Secretaria
MAURO JESUÍNO DE SOUZA
Vereador - 2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3443-2213
É o “ Vabes
raca d Peça
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criução 272 — "3/02/1992
ag
cg MO aa
“a. Dc
aa nu so “ rats
TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS
Pelo presente instrumento CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDEZAZZA, ESTADO DE RONDÔNIA pessoa
jurídica de direito público inter: ", 'nscrita no CNPJ/MF 63.789.408/0001-
04, com sede à Rua Espírito Santo, 5501 - Bairro Centro, nesta cidade de
Ministro Andreazua, Estaco «e Rondônia, reste ato representada Pelo(a)
Presidente,
Sr(a) E , doravante
denoniinaco DOADOR, e de outro
= ins tó(ajho scb nº |
com endereço na
no município de
DONATÁRIO.
mu.
, adiante denominado
a a a a — ——— —— — O — O e cu mu — —— — e —
O Doador transfere ao donatário o material /bens constantes no anexo
HH
Assim achando-se na forma d« resolução que autoriza a doação dos
referidos Lens firmados neste insrrymento em 02 (duas; vias de iguai teor e
rorma, na presença de duas iest2rmunhas com obsetivo de demostrar a
transferência de posse dos bens doacos, que doravante passam a ser de
inteira responsabilidade do DONT ÁRIO, inclusive sua destinação final.
Palácio Nova Brasilia, .
de E
DOADOR - Presidente Legislatrvu
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 272 = 12/62/1992
DONATARIO
Quantidade Discriminação do bem a ser doado Nº do Tombamento
uu cm mo a — .—. — — es meme
— <— o —— e —— e ——
= am 2 — a —— um em
DE a e O O 0 e O
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, M
inistro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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