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NR
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº;/UÚIGAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 31 de julho de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de € rédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, razão pela qual. solicito que o
mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 31 de julho de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 0600 /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$15.823,83(Quinze mil
oitocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos). para realizar a devolução do
recurso proveniente do Governo do Estado. Aquisição de Tendas Convênio nº.
320/PGE/2023. conforme processo SEI n.0025.004422/2023-71, com objetivo de prestar
conta do referido convênio, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal. sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, tenovo
protestos de consideração e apreço.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. (í) PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor de
R$15.823,83(Quinze mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), para
realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado. Aquisição de Tendas
Convênio nº. 320/PGE/2023. conforme processo SEI n.0025.004422/2025-71. com
objetivo de prestar conta do referido convênio. a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com a dotação
orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Projeto/ | Ação do Programa
Atividade
Fonte Valor
Elemento de
Despesas
Orgão/ Função Sub-Função | Programa
Unid.
02/010 Elma cdi 3.3.30.93.00.00 | 27010000 R$
PMMA/ Gestão Projeto Devolução do Indenização e |[Transferências| 15.823.83
SEMAGRI convênio n. restituição de convênio-
320/PGE/2023- Estado -
Tendas para Feira outros-
Livre conforme exercícios
processo SEln. anteriores
0025.004422/2023-71
administrativa
Agricultura |Extensão rural!
o SEMAGRI
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Andreazza/RO, 31 de julho de 2024.
JOSÉ AL HS PEREIRA
Prefeito Municipal
J
A)
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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