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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaDispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-08-21 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.556/PMMA/2024.
2024-08-20 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 061/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-08-19 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-08-16 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-08-15 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-08-14 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-08-14 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-08-13 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-08-09 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-08-09 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T20:33:20.529102-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.) (b/PMMADO4.
Ministro Andreazza/RO., 08 de agosto de 2024.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade
precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades do fundo
Municipal de Saúde, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já,
envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
Ministro Andreazza/RO,, 08 de agosto de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.of, |/PMMA/2024
lmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à
esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPOE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o presente Projeto de Lei, objetiva a autorização para criação de
elemento de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores ao orçamento vigente no valor de R$ 39.982,00 (Trinta e nove mil, novecentos
e oitenta e dois reais), para atender as necessidades da Câmara Municipal, afim de
custear despesa com aquisição de ar condicionado, para instalação no Prédio
Legislativo, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre
voltadas ao Interesse Público.
Justifica-se a referida transposição pelo fato de atender ao princípio da
continuidade, visando adequações para aquisição de equipamentos e mobiliários geral
do Poder Legislativo.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência,
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração € apreço.
JOSE AL PEREIRA
Prefeito |
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
PROJETO DE LEINº. o(, | /PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR | POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder criação de
elemento de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 39.982,00 (Trinta e nove mil,
novecentos e oitenta e dois reais), para atender as necessidades da Câmara Municipal,
afim de custear despesa com aquisição de ar condicionado, para instalação no Prédio
Legislativo, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Aa il nte
TR Atividade É Prog rama ES
E HER E e "0
“
-
e)
Y
EISaPas
green - Eqnaneiais e | Recursos não
Legislativa Administrativo do | Atividade | conservação materiais vinculado de | 39.982,00
Legislativa | Poder Legislativo dos bens permanentes imposto
Imóveis Exercicios
corrente.
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Função Sub- Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Sequencia
Função Atividade Prog ETTA Despesas
E OR ostRE E | ro
001 | 3:3.90.30.00.00 | 15000000 | RS | N. -
Orgão/
Unid.
Apolo Manutenção Material de Recursos não
CMMA! | Legislativa Ação Administrativo | Atividade dos serviços consumo vinculado de 18.250,00
CMMA Legislativa do Poder Administrativos imposto
Legislativo Exercicios
corrente,
Manutenção Recursos ão
Equipamentos e
CMMA! | Legislativa Ação Administrativo | Atividade dos serviços materiais vinculado de 10.400,00
CMMA Legislativa do Poder Administrativos permanentes imposto
Legislativo Exercícios
corrente.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
CIPAL D
Ltd Criação sm A NISTRO ANDREAZZA
Apoio “| 4.4.90.52,00.00 | 715000000 E
Administrativo e e Roca não
O Poder materiais vinculado de
Legislativo Permanentes imposto
Exercícios
Apoio 39.00, o | 15 0000.00
Ação Admin Strativo Err Serviços | Recursos não
Legislativa 0 Poder eventos oficiais de Terceiro vinculado de
Legislativo do poder Pessoa Jurídica imposto
legislativo Exercícios
pcorrente.
Ação Amis “TOMBOS Ser E RBcos não
Legislativa it g po conservação dos de Terceiro vinculado de
“e Y er bens imóveis da Pessoa Jurídica imposto
eistativo câmara municipal Exercícios
corrente.
REC E RR
ARE, 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Ministro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2024,
ROSEANE MARIA IRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. P
au Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484

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