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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-08-21 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.557/PMMA/2024.
2024-08-20 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 062/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-08-19 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-08-16 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-08-15 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-08-14 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-08-14 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-08-13 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-08-09 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-08-09 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T20:34:56.990461-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 172 = 11/02/92
ERR |
OFICIO Nº, O GABICMMADOA.
Ministro Andreazza/RO,, 08 de agosto de 2024,
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO,
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com à finalidade precípua
de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNIA DE VALORES AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, objetivando suprir as
necessidades da Câmara Municipal.
Certo da compreensão de Vossas Senhorias que compóem esta Câmara Municipal
vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima c
reconhecimento,
Atenciosamente,
JOSÉ AL
Prefeito
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 08 de agosto de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.0b 2 /PMMA/2024
llmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DÊ
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
transferência de valores no valor de R$8.000,00 (Oito mil e reais), para cobrir despesas
com aquisição de combustível, visando cumprir com o princípio da continuidade dos
serviços administrativos do Poder Legislativo do Município de Ministro Andreazza.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço.
PO».
A k
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
PROJETO DE LEINº. (0 (,./ /PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RÔ., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA À SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$8.000,00
(Oito mil e reais), para cobrir despesas com aquisição de combustível, dando continuidade aos
serviços Administrativos do Poder Legislativo de Ministro Andreazza, consoante dotação
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Função Atividade | Programa Despesas |
ECO 7 006 — | 33:90.30.00.00 | 15000000 |
Sequencia
Legislativa Atividade Manutenção Materiais de Recursos
CMMA Legislativa | Administrativo dos Serviços consumo Não
do Poder de transporte Vinculados
Legislativo da Câmara de Impostos
Municipal — Exercicio
Corrente
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência de
valores. fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Or amentária distribuida no quadro abaixo:
Orgão! | Função Sub- Programa Projeto/ Ação do Elemento de Valor | Sequencia
Unid, Função Atividade Programa Despesas
Ação
Legislativa
Apolo Atividade Manutenção dos | Outros Serviços Recursos
Legislativa | Administrativo Serviços de de Terceiros- Não
do Poder transporte da | Pessoa Juridica | Vinculados
Legislativo Câmara de Impostos
Municipal — Exercicio
Corrente
publicação.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAV/
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484

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