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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaDispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-08-27 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.561/PMMA/2024.
2024-08-27 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 066/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-08-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-08-23 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-08-22 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-08-21 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-08-21 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-08-20 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-08-16 Inclusa na Ordem do Dia para leitura — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-08-15 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-08-14 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T20:28:26.360401-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
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AACS
OFICIO Nº.º /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 13 de agosto de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho.
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre a Criação de Elemento de
Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento
Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual.
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
Dae SECTION TIE perersos +175 Ear s E ÁDIFELE KETesa RÉ:
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 13 de agosto de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº...) 5 /PMMA/2024
Exmo. Shr. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Criação de Elemento de Despesa e
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 939.000,00(novecentos e trinta e nove mil reais). para o FUNDEB de
acordo com os extratos do FNDE, em anexo. para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, dando continuidade no atendimento do interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o m
consideração e apreço.
+ Oportunamente. renovo protestos de
Prefeito'Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
vt ums
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N/ 5 PMMA/2024.
“DISPÕE | SOBRE ACRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento de
Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento
Vigente, no valor R$ 939.000,00(novecentos e trinta e nove mil reais para o FUNDEB de
acordo com os extratos do FNDE, em anexo. para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, dando continuidade no atendimento do interesse público. conforme
dotação distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Valor Fonte
Unid. Atividade Programa Despesas
O EE | 06 | | 3190940000 | RS | 15400100
Educação Ensino Qualidade do Atividade Pagamento de Indenizações e 939.000.00 FUNDEB -
tundamental Ensino Pessoal e Restituições Impostos — 70%
MDE — Exercício
Corrente.
Encargos Trabalhistas
Sociais do
FUNDEB 70%
Hundamental
FUNDEB
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. |
Ministro Andreazza/RO. 13 de agosto de 2024.
ga
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Advogado do Município - OAB/RO 1560
Av. Pan Rracil. 3577. Centra. Ministra Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-736 1/7484

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