ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO N.º(/( /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 09 de maio de 2022.
À Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI- ENCAMINHA
Exmo Sr. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua
de encaminhar o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e, na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio
votos de elevada estima e reconhecimento. É
JOSÉ FREIRA
Prefeito
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 09 de maio de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 094 JPMMA/2022.
Exmo Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores e Vereadora:
Encaminho à Vossas Excelências, com grande honra, para apreciação e votação,
junto à essa Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEIN.º
1.380/PMMA/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os Operadores de Máquinas Pesadas, que atuam na manutenção/recuperação das
estradas do município, devem demonstrar assiduidade, empenho no exercício regular de
suas atribuições, atuando em conformidade com as normas regulamentares do serviço e
com as ordens superiores recebidas, sendo cobrados nesse sentido.
Dessa forma, tal normativo faz-se necessário, objetivando estimular a produtividade
desses servidores efetivos, bem como a conservação do patrimônio público, motivo pelo
qual propõe-se alteração no valor da gratificação prevista no artigo 3º da Lei nº
1.380/PMMA/2014.
Do exposto, estando franqueado o interesse público vinculado à matéria que ora é
submetida ao crivo desse E. Poder Legislativo, é que se espera a célere e unânime
aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.
Atenciosamente:
JOSE ALVR
Prefeito
REIRA
ipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
NE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº05%/PMMA/2022.
“ALTERA A LEI N.º 1.380/PMMA/2014
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o Artigo 3º da Lei nº 1.380/PMMA/2014, passando a vigorar
com a seguinte redação:
(.)
Art. 3º. Fica concedida ao Operador de Máquinas Pesadas gratificação por
desempenho, no valor de até R$ 1.800,00 (hum mil, oitocentos reais).
(.)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento em vigor, que serão
suplementadas caso necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
JOSE ALVD
Prefeito
ROSEANE MARIA VTE TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2.209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 1.380/PMMA/2014.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
ESTATUTÁRIOS E DETENTORES DE
EMPREGO PÚBLICO, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO..,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a Implementar Gratificação aos
Servidores Municipais Estatutários e Detentores de Emprego Público, conforme os
critérios desta Lei.
Art-2º—Fiea-concedida-ao-motorista-de veiculos pesados; gratificação por
desempenhono-valor- de-até R$-80;00(Oitenta-reais):
Parágrafo Único —Não fará-jus-a-esta-gratificação-os-motoristas-de veículos
pesados —lotados —na-—Seeretaria Municipal —de Saúde: (alterado pela Lei nº
1.910/PMMA/2.019).
Art. 2º. Fica concedida ao motorista de veículos pesados e ao Operador de
Máquinas Agrícolas gratificação por desempenho, no valor de até R$ 1.080,00 (hum mil e
oitenta reais).
Parágrafo Único. Não fará jus à gratificação prevista neste artigo os motoristas de
veículos pesados lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de
Educação.
£ A 1 “> o 1 aço E
desempenho;n -00(Frezentos-e-cinquenta-reais): (alterado pela Lei
nº 1.910/PMMA/2.019).
Art. 3º. Fica concedida ao Operador de Máquinas Pesadas gratificação por
desempenho, no valor de até R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 4º - Fica concedida ao Borracheiro, gratificação por desempenho, no
percentual de até 38% (Trinta e oito por cento) sobre a remuneração básica,
efetivamente, percebida.
Art—5º-—Fica-concedida-ao Mecânico;—gratificação—por desempenho; —neo
percentual-de-até 70% (Cento —e—setenta porcento) —sobre-a—remuneração básica;
efetivamente, percebida: (Alterado pela Lei n. 1.932/PMMA/2.019)
Ed
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº 057/PMMA/2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: “Altera a Lei nº 1.380/PMMA/2014 e dá outras providências”.
PEDIDO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Cronologia de Trâmite Legislativo:
e Protocolo: jo /05//00 Nº 05/2022
e Encaminhamento às Comissões: / /
( ) de Justiça e Redação Final
( ) de Educação Saúde e Assistência Social;
( ) de Obras e Serviços Públicos
( ) de Agricultura e Meio Ambiente
( ) de Finanças e Orçamento
e Recebida pelas Comissões: / /
e Parecer das Comissões: / /
e Aprovado: / / ( )com emendas ( )sem emendas
e Rejeitado
e Votação em:
e ( ) Sessão Ordinária de nº / /
( ) Sessão Extraordinária de nº / /
e Encaminhamento ao Executivo: / /
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213