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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
és
OFICIO Nº?” /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 13 de agosto de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho.
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
Prefeito Mukicipal
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 4/PMMA/2024
Ministro Andreazza-RO. 13 de agosto de 2024.
Exma. Sra. Presidente.
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$144.837,88 (cento e quarenta
e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), para realizar a
devolução do recurso proveniente do Governo do Estado. referente à aquisição de um
veiculo tipo Van, conforme a portaria 4.471/2021.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
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a Nair! Voiida
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. ' XPMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
0) PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial
por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$144.837,88 (cento e quarenta e
quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), para realizar a devolução
do recurso proveniente do Governo do Estado. referente à aquisição de um veículo tipo Van.
conforme a portaria 4.471/2021. a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
saúde - SEMSAU, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
SUPLEMENTAR
Orgão/ Função Sub- Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor |
Função | l Programa Despesas me |
O oms o O vt CEA OEES CO
PMMA/FMS Transferência | 144.837.88
de Convênios
SAUDE Atenção Básica
à Saúde
Atenção
Basica
Projeto Indenização e
Restituição
Devolução de
Recursos da
Portaria -Estado —
4.471/2021 Saúde —
Exercícios
anteriores.
144.837,88
Art.2 *. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO. 13 de agosto de 2024.
JOSE AL
Prefeitdf
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
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