ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 259/GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 20 de agosto de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades do Secretaria
Municipal de Educação, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente. |
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
NA
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 20 de agosto de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. [PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
[Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANPOSIÇÃO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores no valor de R$ 265.940,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil,
novecentos e quarenta reais), a fim de suprir a continuidade das atividades da Secretaria
Municipal de Educação, para cobrir despesas com folha de pagamento de pessoal e Encargos
Sociais — Fundeb 70% com Diárias e outros Serviços de Pessoa Jurídica, contribuindo, assim.
de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas
pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência. |
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Us
é
PROJETO DE LEIN.“ PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO | DE VALORES AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de
RS 265.940,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais), a fim de
suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Educação, para cobrir
despesas com folha de pagamento de pessoal e Encargos Sociais — Fundeb 70% com Diárias
e outros Serviços de Pessoa Jurídica, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
. conforme dotação orçamentaria distribuída no quadro abaixo:
Orgão/
Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte de Valor —I|Seguência
Unid. Atividade Programa Despesas Recurso
361. | COS | 2 |. 06r | 3190110000 | 15400100 | RS | Nº |
PMMA, | Educação Ensino Qualidade do
SEMEC Fundamental Ensino
Atividade Vencimento e FUNDEB-
Vantagens fixas -| Impostos-
135.940,00
Pagamento de
pessoal e
Fundamental - encargos sociais | pessoal civil 70%-MDE-
FUNDEB do — FUNDEB Exercicio
70% Corrente
EEE To COD 15000100] ORE DONO
PMMA/ | Educação Ensino Diarias-Pessoal | Recursos de 2
SEMED fundamental Ensino Civil impostos —
Fundamental MDE 25% -
Geral exercicio
a corrente
Ensino Mais Educação | Atividade | Manutenção de | Outros Serviços | Recursos de | 110.000.00 2
fundamental 25% Ensino de Terceiros - impostos —
Hundamental | Pessoa Juridica | MDE 25% -
EXErciCIO
corrente
Total 265.940,000 o q
Geral
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Ação do F. de Valor IS
Programa Recurso
Av. Pau Bras:l, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Elemento de
Despesas
PMMA/
SEMEC
02/006
PMMA/
SEMEC
PMMA/
io Ro
Educação Educação Qualidade de Manutenção do Obrigações Recursos de
Especial Ensino Ensino Especial Patronais impostos —
fundamental - Geral MDE 25% -
FUNDEB Exercicio
Educação [Ensino de Jovers
Educação
PNR ce '
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ensino Mais Atividade | Manutenção de | Outros Serviços | Recursos de
Hundamental Educação Ensino de Terceiros - impostos —
25% Hundamental | Pessoa Juridica | MDE 25% -
Geral Exercicio
Corrente
Corrente
15400100
Qualidade de
Atividade | Manutenção do | Obrigações
Recursos de
e Adultos Ensino Ensino de Patronais Impostos —
fundamental - Jovens e Adultos MDE 25% -
FUNDEB — Eja Geral Exercicio
Corrente
0061 2
Mais Educação| Atividade
066 3.1.90.13.00,00
Pagamento de Obrigações
Ensino Recursos de
Hundamental Pessoal e Patronais impostos —
“necargos Sociais MDE 25% -
(Art. 60 do Exercicio
ADCT/CF) Corrente
sua publicação
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
Ministro 4
JOS
Prefeito
AA!
KELLY DA SILVA MARTÍNS STRELLOW
Advogado do Município - OAB/RO 1560
69) 3448-2361/2484
9.940.00
15000100
130.000,00
265.940,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
8 3.1.90.13.00.00 | 15400100 ORSON O
25.000.00
reazza/RO, 20 de agostode 2024.