ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 2GC /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 20 de agosto de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação — FUNDEB 70%, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente, | =,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 20 de agosto de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. MO/PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores no valor de R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais), para
suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Educação, cobrindo despesas
com folha de pagamento de pessoal, tendo a necessidade de Suplementar os valores de
pagamento de pessoal e encargos Sociais —- FUNDEB 70%. contribuindo. assim, de forma
significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta;para o momento, Oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço. | | Pd
JOSÉ vivi PEREIRA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.9%W))? MMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor R$
199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais), para suprir a continuidade das atividades da
Secretaria Municipal de Educação, cobrindo despesas com folha de pagamento de pessoal.
tendo a necessidade de Suplementar os valores de Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
— FUNDEB 70%, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre
voltadas ao Interesse Público, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Ação do Elemento de F. de
Programa Despesas Recurso
Vencimentos e FUNDEB
Projeto/
Atividade
Sub-Função Programa
Orgão/
Unid.
Hunção
Valor [Sequência
— | 3.1.90.11.00.00.
PMMA! | Educação Ensino Qualidade do | Atividade | Pagamento de 199.000,00
SEMED Hundamental Ensin Pessoal e vantagens fisicas | Impostos-
Hundamental - Encargos Sociais| — pessoal civil | 70%-MDE-
FUNDEB — FUNDEB 70% Exercicio
Corrente
Votal 199.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada. do
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Sub-Função Programa Projeto/ Ação do F. de Valor | Seg
Unid, | | o Atividade Programa | Recurso |
|
Elemento de
199.000,00
PMMA/
SEMED
(Qualidade do | Atividade
Ensin
Fundamental -
FUNDEB
Ensino
Hundamental
Educação Pagamento de Obrigações FUNDEB
Pessoal e Patronais Impostos-70%-
Encargos Sociais MDE-
FUNDEB 70% Exercicio
| Corrente
|
cit 199.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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