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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.725/G AB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 20 de agosto de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação. razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
ai =?) |
Prefeito lunicipal A SS] |
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 20 de agosto de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 4% /(PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 61.527,00 (Sessenta e um mil
quinhentos e vinte e sete reais). para manutenção das escolas em tempo integral, a fim
de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação com aquisição de
material de consumo. recursos advindos do FNDE. Contribuindo. assim. de forma
significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
Sae ma
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JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Mu licipal
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Ma
tdo:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.5%4 PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 61.527,00 (Sessenta
e um mil quinhentos e vinte e sete reais), para manutenção das escolas em tempo integral.
a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação com aquisição de
material de consumo. recursos advindos do FNDE. C ontribuindo. assim, de forma
significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público. de acordo com à
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo. de acordo com a dotação orçamentário
distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Hunção Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor |
Unid. Atividade Despesas |
02/00 XI | 6 | 1 | 555 5390300000] 2550000 | RS
PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e | Projeto Manutenção das Material de Outros 61.527.00
SEMED fundamental | revitalização do Escolas em tempo Consumo Recursos |
Ensino Integral vinculados a
Fundamental Educação-
Exercícios
anteriores
otal 61.527.00
Art.2 *. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 20 de agosto de 2024.
Prefeit Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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