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materia nº 3/2024

Tipo Justificativa de Ausência
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaJustificativa de Ausência da Vereadora Jussara Alves dos Santos Carvalho na 3ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 4ª Sessão Legislativa, da 8ª Legislatura de 2024, realizada no dia 19 de agosto de 2024.
native_id410

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Matéria Arquivada — —
2024-08-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada por todos os vereadores presentes.
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Apreciação em Plenário
2024-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-22 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T20:36:03.606215-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores.
Sirvo-me da presente para, muito respeitosamente, comparecer
perante Vossas Excelências, com o fito de JUSTIFICAR a minha
ausência, na 3º (terceira) Sessão Ordinária, realizada em
19/08/2024, pelo seguinte
MOTIVO
Por motivos particulares, não pude me fazer presente nesta Sessão
Ordinária retroreferida, uma vez que, por problemas de saúde de um
membro de minha família, estava em minha casa realizando inalação no
meu filho Felipe Carvalho dos Santos e, por essa razão, não foi possível
participar da referida Sessão Ordinária.
No dia seguinte, terça feira, 20/08/2024, fui obrigada a levá-lo
para o hospital, desta cidade, para o necessário atendimento médico,
conforme se apura pelo teor do Documento anexo (atestado médico)
Diante disso, tratando-se de motivo não elencado no rol dos
motivos constantes na Resolução 008/CMMA/2018, venho suscitar a
compreensão dos nobres companheiros desta Casa de Leis, para que,
nos termos do 8 3º, artigo 2º, da citada Resolução, seja aceita a
presente justificativa, para que a minha ausência na referida Sessão
Ordinária, do dia 19/08/2024, não enseje qualquer desconto em meus
vencimentos.
Atenciosamente. é , "
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Ministro Andreazza/RO 22 de agosto o de 2024.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Ministério da da Erauidêndis e Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Instituto Nacional de Assist. Médica da Previdência Social
ATESTADO MÉDICO
OCA FALÃO Ao farto
Atesto que o segurado CAM Ay
portador da carteira
profissional nº Série necessita
f 78 A | 1) sá | .
de 4 5 ( TA ) dias de afastamento do
trabalho, a partir desta data, por motivo de doença.
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Unidade de Saúde / Localidade e Data
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* Este atestado é válido para as finalidades previstas no artigo 86 do RGPS,
aprovado pelo decreto nº 60.501, de 14/03/67 e será expedido para justificativa
de 1 a 15 dias de afastamento do trabalho.
0BS.: Este atestado só terá validade se tiver carimbo da Unidade de Saúde.

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