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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-09-03 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.572/PMMA/2024.
2024-09-03 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 077/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-09-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-08-30 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-08-29 Parecer Concluído — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-08-28 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-08-28 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-08-28 Aguardando Parecer Jurídico — Para emissão de Parecer Jurídico.
2024-08-28 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T21:01:48.593285-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
O
OFICIO Nº.«?/ /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 27 de agosto de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreszza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, razão pela qual, solicito que o mesmo seja
votado em Kegime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos eacaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSÉ AÍ VI S PEREIRA
Prefeito
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/24
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 27 de agosto de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.<U /PMMA/2024
Exma. Sra. Pres-dente.
[Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto a esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$365.343,00(Trezentos e sessenta e
cinco mil, trezentos e quarenta e três reais), para suprir as demandas com serviços de
borracharia, ma:mitex, horas torno, pneus entre outros, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, contribuindo, assim, de forma significativa
ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSE ALVES PEREIRA
Preteito Municipal!
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.0Z0 PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORCAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$365.343,00(Trezentos e sessenta e
cinco mil, trezentos e quarenta e três reais), para suprir as demandas com serviços de
borracharia, marmitex, horas torno, pneus entre outros, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme dotação orçamentária distribuida
no quadro abaixo:
Orgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Unid. | Atividade! Programa Despesas
02/005 04 122 0007 014 3.3.90.39.00.00 | 25000000 RS
PMMA/ |Admiristra Administração, Gestão da |Atividade| Atendimento ao | Outros serviços |Recursos não | 30.000,00
SEMOSP ção | Geral Política de desenvolvimento | de terceiros — |vinculados de
| transporte de da SEMOSP | pessoa jurídica | impostos —
desenvolvi- exercícios
| mento urbano anteriores
a e rural
02/005 04 2 0007 014 3.3.90.30.00.00 | 25000000 RS
Admiristra | Administração| Gestão da |Atividade| Atendimento ao | Material de -|Recursos não /200.000.00
PMMA/
SEMOSP ção Geral Política de desenvolvimento consumo vinculados de |
transporte de da SEMOSP impostos — |
desenvolvi- exercícios
mento urbano anteriores
| e rural
cos [04 [12 [0007 | 27 18 [5350300000 25000000 | RS
PMMA/ | Admiristra Administração| Gestão da |Atividade| Recuperação de | Material de |Recursos não |135.343.00
SEMOSP ção Geral estradas vicinais - vinculados de
FITHA
Política de
consumo
transporte de
desenvolvi-
mento urbano
e rural
impostos —
exercícios
anteriores
365.343,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 27 de agosto de 2024.
JOSE AL PEREIRA
Prefeito icipal
|
KELLY DA SILVA TINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
| Sat a Br a PREFEITURA MUNICIPAL DE MUINISUSO ANDREA ZA,
| à Estado de Nongón!:
| Ni
so 4 af. Exercicio 2024
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Malos 3. plemen ado | qudad "Liqu dado aque ta:
mc ua AUZIdO du Pag Wlr Piso à Pa te
02.005.04.:22.0007.2. 014. ATENDIMENTO AO DESENVOLSIMENTO 1.308.000,00 3,54 1280... 41,06 a CEARA
DA SEMOSP 1) 0.000,00 à 84,4! 1.062.602,53 468.98
SFM 64,4! 1.063.002,33 “1 468,46
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