PREFEITUR
ESTADO DE RONDÔNIA
A MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO N. 179/GAB/PMMA/2022.
À Sua Excelência:
Ministro Andreazza/RO, 14 de julho de 2022.
Vereador NILDO LEAL DA SILVA.
PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES.
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidenté,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua
de encaminhar o Projeto de
LEI Nº 1.528/PMMA/2.
DIRETOR DE SERVI
PROVIDÊNCIAS”
Lei que “ACRESCENTA O INCISO XIV AO ART. 9º DA
l6, ACRESCENTA AO ANEXO I, O CARGO DE
ÇOS PUBLICOS FUNERÁRIOS, E DA OUTRAS
Certo da compreensio de Vossa Excelência e dos demais Edis que compõem essa
Câmara Municipal, vos enc
minho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e, na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio
votos de elevada estima e re
Av. Pau Brasil, 5577, Ce
tonhecimento.
Atenciosamente,
JOSE S PEREIRA.
Prefeito Municipal.
tro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 satabarta
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, — Ministro Andreazza/RO, 14 de julho de 2022.
MENSAGEM ÃO PROJETO DE LEIN. O Y? /PMMA/2022.
Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminhamos às
votação, junto à essa €
“ACRESCENTA O INC
ACRESCENTA AO
AN
ossas Excelências, com grande honra, para apreciação e
mara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que
SO XIV AO ART. 9º DA LEI Nº 1.528/PMMA/2.016,
EXO I, O CARGO DE DIRETOR DE SERVIÇOS
PÚBLICOS FUNERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Se faz necessária a griação do Departamento de Serviços Públicos Funerários, com
a maior celeridade possível
atos praticados no cemitér
prestados aos munícipes d
para garantir a qualidade no gerenciamento e supervisão dos
o municipal, essenciais para o aprimoramento dos serviços
m um momento de grande comoção e fragilidade, ao se
despedirem de seus entes queridos. observando a legislação vigente.
Diante do exposto e)
pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reiteramos o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Sendo o que some
nossos protestos de conside
Regime de Urgência ser
e se apresent
ção e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Ce
69) 3448-2361/2484
tro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N ºOL4PMMA/2022.
“ACRESCENTA O INCISO XIV AO ART. 9º DA LEI Nº
1.528/PMMA/2.016, ACRESCENTA AO ANEXO I, O CARGO
DE DI
RETOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS FUNERÁRIOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MU
ALVES PEREIRA, NO US
A CÂMARA MUNICIPA
SANCIONA A SEGUINTE
Art. 1º.
termos seguintes
Acrescenta
NICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,
JOSÉ
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
LEI:
o inciso XIV ao art. 9º da Lei n. 1.528/PMMA/2016, nos
“I- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS FUNERÁRIOS, órgão
dirigido pelo seu Direto)
Função Gratificada, po)
. cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão ou
r Decreto ou Portaria, com a remuneração constante do
Anexo |; com as seguintes atribuições:
Determinar, diariamente, as atividades aos coveiros e zeladores:
iços de limpeza nos cemitérios, bem como sua manutenção, e
sepultamentos, tanto na área urbana como distrital;
aterial adequado aos serviços e limpeza e manutenção;
Promover a marcação de terrenos liberados. no Cemitério Municipal:
Operação Finados, com, no mínimo 60 dias de antecedência,
o material necessário para a limpeza e manutenção do cemitério municipal e
a.
b. Fiscalizar os serv
c. Disponibilizar o 1
d.
e. Providenciar, na
informar a escala
f. Agendar, junto
pela direção do d
g.
h. Informar, por esc
às atividades de
ii Supervisionar a
que seja autorizad
e serviços dos servidores envolvidos na operação:
os coveiros, do dia e horário das exumações determinadas
partamento;
Promover a vistoria dos túmulos, em conformidade com as disposições legais;
rito, ao Superior imediato, possíveis irregularidades relativas
Administração dos Cemitérios Municipais;
ocumentação apresentada pelos familiares do de cujus para
a a realização do enterro.
Av. Pau Brasil, 5577, Cent
0, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei 1.528/PMMA/2016, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
ORDEM | DENOMINAÇÃO VERBA
| DO CARGO DE
REPRESENTAÇÃO
(..) (..) 1)
XX | DIRETOR DE RS 1.200,00
| DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS
| PÚBLICOS
| FUNERÁRIOS
Art. 3º.
de dotação orçamentária
suplementadas caso necessá
Art. 4º. Esta Lei entra em vid
disposições em contrário.
rópria, consignadas no orçamento em vigor, que serão
io.
Os pipe necessários à execução da presente Lei correrão a conta
i
r na data de sua publicação, revogadas as
ndreazza/RO, 14 de julho de 2022.
EIRA
Prefeito 1
KELLY DA SILVA MARTINSSTRELLOW
Assessora Jurídica OAB/RO 1560
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