ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.) /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 29 de agosto de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
SSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precipua
de encaminhar o Projeio de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊÉNIA DE VALORES AO
ORCAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o preserte projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, objetivando suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Certo da compreensão de Vossas Senhorias que compõem esta € âmara Municipal
vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atencicsamente,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Muniçipal>
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Av. Pau Bresil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 29 de agosto de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.094% /PMMA/2024
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, Junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Salienio que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
transferência de valores no valor de R$5.000,00 (Cinco mil e reais), para cobrir despesas
com manutenção de veículos, serviços de funilaria, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social, visando cumprir com o princípio da
continuidade dos serviços administrativos do Poder Legislativo do Município de Ministro
Andreazza.
Justifica-se « referida anulação pelo fato de atender ao principio da continuidade com
relação as despesas correntes na ação manutenção da estruturação das unidades da secretaria
acima mencionada.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço.
JOSE ALVE IRA
Prefeito 10;
Av. Psu Bresil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NO $> /PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO
ORCAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$5.000,00
(Cinco mil e reais). para cobrir despesas com manutenção de veículos, serviços de funilaria.
a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, consoante
dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Programa Projeto/ Ação do - Elemento de Fonte Valor Sequencia
Atividade | Programa Despesas
Função Sub-
Orgão/
Unid.
Função
“ 01/008 o im. o 3.3.90.39.00.00 | 15000000 | RS N. |
idade
PMMA/ Assistência | Adminisra Apoio Ativ Manutenção Outros Serviços Recursos 5.000,00
|
soctal | ção geral Administrativo administrativo de Terceiros- Não |
| da SEMAS para O Pessoa Juridica Vinculados
| conselho de Impostos
| tutelar — Exercicio
| Corrente
5.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência de
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Função | Sub-. Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Sequencia |
Função o Atividade Programa | Despesas = |
Assistência Admin.s-ra Apoio Atividade Manutenção Equipamentos e Recursos 5.000,00
SEMAS social ção geral Administrativo administrativo material Não |
| da SEMAS para o conselho permanente Vinculados
| | tutelar de Impostos
| — Exercicio
| Corrente
5.000,00
Art. 3”. Revogadas as disposições em contrário, estaLei entra em vigor na data de sua
publicação.
4
A
A
MARCUS FABRICO ELLER
Advogado do Município — OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484