ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. /75/GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 11 de setembro de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSC/ÍLKIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
M.nistro Andreazza-KO.
ASSUNTO: PROJE- O DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho.
muito respe:tosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA. razão pela
qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encam:nho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE AL
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFE TURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 -- 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 11 de setembro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. ZA/PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Irios. Srs. Vereadores e 'Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado, objetiva Abercura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$ 45.500,00(Quarenta e cinco mil e
quinhentos reais), a “im de atender as necessidades da Superintendência Municipal de Esporte.
Lazer e Cultura. pare coorir despesas corn aquisição de combustível óleo diesel s10, aquisição
de material esportivo e premiação para a realização do campeonato de Futsal Mirin e do
canpeonato municipa! ce futebol de campo. contribuindo. assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades cesenvolvidas pela Administração Públics
M inicipal, sempre voitadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom sense dos nobres
Ecis. reitero o pedido d2 apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSÉ ALVÉS PEREIRA
Preieito |
Sd
Av. Pau Brasi!, 5577, Centro, Ministro Andreazza/R - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PEOJETO DE LEI N.0 Z* PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU É ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor de valor R$
45.500,00(Quarenta e cinco mil e quinhentos reais), a fim de atender as necessidades da
Superintendência Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, para cobrir despesas com aquisição de
combustível óleo diesel si0, aquisição de material esportivo e premiação para a realização do
campeonato de Futsa! Mirin e do Campeonato Municipal de Futebol de Campo. conforme
dotação orçamentár;a distribuída no quadro abaixo:
Órgão/ Função | Sub- Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Unic. | Funcão Atividade | Programa Despesas
02/0711 27 812 0047 PA | 109 3.3.90.39.00.00 | 25000000 R$
PMMA/ |Desporto e| esporio | Implementação, | Atividade | Atendimento ao | Outros serviços |Recursos não | 10.000.00
SUMELC| Lazer comunitário Des. desenvolvimento| deterceiros |vinculados de
Revitalização poliesportivo da | pessoa jurídica | impostos -
poliesportivo SUMELC exercícios
anteriores
02011 | 27 Si "| COM 109 3.3.90.31.00.00 | 25000000 | R$
PMMA/ |Desporto e| Desporio | Implementação. | At.vidade | Atendimento ao | premiações |Recursos não | 5.500.00
SUMELC| Lazer |comunitário Des. desenvolvimento culturais. vinculados de
Revitalização poliesportivo da artísticas. Impostos -
poliesportivo SUMELC cientificas. exercícios
desportiva e anteriores
outras
02/0171 812 0047 109 | 3.3.90.30.00.00 | 25000000 | R$
PMMA/ |Desporto e| esporio | Implementação. | Atividade | Atendimento ao | Material de |Recursos não | 30.000.00
SUMELC| Lazer comunitário Des. desenvolvimento consumo vinculados de
Revitalização poliesportivo da impostos -
| poliesportivo | SUMELC exercícios
2 no | anteriores
O e eme em
45.500,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. está Lei entra em vigor na data
de sua publicação. N
N
Ministro Andréazza/RO, 11 de setembro de 2024.
PA,
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Murdcipal |
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município — OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
al
69) 3448-2361/2484