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materia nº 88/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-27 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-09-24 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.582/PMMA/2024.
2024-09-24 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 087/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-09-23 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-09-20 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-09-19 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-09-18 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-09-18 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-09-17 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2024-09-13 Inclusa na Ordem do Dia para leitura — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-09-12 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-09-12 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T20:21:33.349030-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFE[TURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
OFICIO Nº.77//GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 11 de setembro de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Angreazza-KO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho.
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal ce Educação, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
M.micipal vos encam: nho o Incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
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JOSE ALVES PEREIRA
Preieito Municipal
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 11 de setembro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.9,%? /PMMA/2024
Exmo. Shr. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Cêmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 12.901,00 (doze mil
novecentos e um mil reais, para o transporte escolar de acordo com os extratos do FNDE, em
anexo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. dando continuidade
no atendimento do interesse público.
Justifica-se o va-or total orçado para o ano de 2024 foi de R$70.000.00 (setenta mil reais).
porém, conforme extrato FNDE, pode-se ver que será arrecadado o valor de R$82.901.40 (oitenta
e dois mil, novecentos e um reais e quarenta centavos). assim. subentende-se que neste ato, a
necessidade de abertura de credito por excesso de arrecadação no valor de R$12.901,00 (doze mil
novecentos e um reais), segue cópia em anexo do extrato do FNDE.
Diante co exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Ecis, reitero o vedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, opórtunamente. renovo protestos de
consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 8577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.9£% PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 12.901,00
(doze mil novecentos e um mil reais), para o transporte escolar de acordo com os extratos do
FNDE, em anexo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme
dotação distribuída no quadro abaixo:
Função Sub- || Programa Projeto/ Ação do Elemento de Valor
Função | “Atividade Programa dem me
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PMMA/ E dicaião Fducação | SUBORE Ai: ide | Manutenção
Mater al de 12.901.00 FNDE —
SEMED Básica | Complementar do Programa consumo Transferência
à Educação nacioral do do PNATE -
FNDE transporte Exercício
escolar - Corrente
PNATE
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Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 2.568/PMMA/2024
e c Decreto n.5.445/PMMA/2024, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO. 11 de setembro de 2024.
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ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av Pam Rraseil 58977. Centro. Minictra Anrndreazza/RO — Fanes: (69) 344873610 484
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