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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-27 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-09-24 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.583/PMMA/2024.
2024-09-24 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 088/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-09-23 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-09-20 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-09-19 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-09-18 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-09-18 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-09-17 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2024-09-13 Inclusa na Ordem do Dia para leitura — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-09-12 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-09-12 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T20:37:48.914873-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.7 25 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 11 de setembro de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILÉEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho.
muito respe:tosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
Preteito
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Av. Pau Brasil, 38577
Centro, Minisiro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 11 de setembro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.0 =“|/PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Cêmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado, objetiva Aberiura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$ 300.000.00(Trezentos mil reais),
para sanar pencências com Precatórios e Requisição de Obrigação de Pequeno Valor, a fim de
suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
para atender o Interesse público, contribuindo. assim. de forma significativa ao bom andamento
e eletiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre
votadas ao interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Ecis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo protestos de
consideração e apreço.
3577
Av. Pau Brasil Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
q
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFE)TURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.0%? PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SLAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Criação de
Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao
Orçamento Vigente, no valor R$ 300.000.00(Trezentos mil reais), para sanar pendências com
Precatórios e Requisição de Obrigação de Pequeno Valor, a fim de suprir a continuidade das
atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento conforme dotação
Orgão/ Hunção | Sub-Função Programa | Projeto/
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Ação do Elemento de Fonte Valor
Nic. | Atividade Programa Despesas
U
|
Recursos não |300.000.00
vinculados de
impostos
exercicios
anteriores
300.000,00
|
PMMA/ Administra Adminis:ração Apoio Operações, Cumprimento Sentenças
SEMA P ção Geral administrativo| especiais | das sentenças judiciais
da SEMAP judiciais
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
e
0.11 de setembro de 2024.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Centro, Ministro Ar.dreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484

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