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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id428

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-04 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-10-01 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.584/PMMA/2024.
2024-10-01 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 089/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-09-30 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-09-27 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-09-26 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-09-25 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-09-25 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-09-24 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-09-20 Inclusa na Ordem do Dia para leitura — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-09-19 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-09-18 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T20:21:43.749188-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 17

ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 -- 13/02/9::.
OSICIO Nº. ? VO/G AB/PMMA/202+.
Minisiro Andreazza/RO, 18 de setembro de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exria. Sra. Presidente,
Usando das atr-buições que me são conferidas pela legistação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Ex selência, com o fito de encaminhar
o ?rojeto ce Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informe que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavir Financeiro ao Crçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municivel de Assistência Social. razão pela qual, solicito que o mesmo seja
vetado em Regime de Urgência.
Cerso da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta
Cimara Munic'pal vos encaminho o incluso Projeto d< L.e:, para cue o mesmo seja votado
em Regime ce Urgência, e na convicção da aorovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada esuma e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSÉ ALVA S PEREIRA
Prefeito de Cu VLS
o.
Av. Pau Brasil, 3577 Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
”
sd mo tm b |
--
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.040 PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-KRO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
RS56.122,30 (Seis mil cento e vinte e dois reais e trinta centavos), para aquisição de
Cestas Básicas. conforme convênio n. 333/2024/PGÊ - SEAS, de acordo com a cópia do
convênio em anexo, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Ação do Programa
Valor
000000 | RS
6.122.30
Elemento de Fonte
Despesas
Orgão/ Sub-Função
Unid.
02/008 |
Hunção
Programa Projeto/
Atividade
—
08
PMMA” | Assistência
SEMAS . Social
impostos —
contrapartida -
Exercícios
anteriores
otal 6.122,30
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Vinistro Andreazza/RO. 18 de setembro de 2024.
JOSE ALVES PEREIRA
Preteito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídico - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil. 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO -- Fones: (69) 3448-2361/2484
“+ .. 4. "+, e “A ni e. as se as" o . s
ANA A NA NI NA A 4 =. aa. an+ Mato o A O Ma SE AMD. 1 E E e NE os ta Mm ad RS O Rá
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 333/2024/PGE-SEAS
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira Edifício
Pacaãs Novos, 6º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor Administrativo
Financeiro ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubro
de 2021, Edição 198.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.762.074//0001-85, situada na Avenida
Pau Brasil, nº 5577, Bairro Centro, CEP: 76.919-000, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. JOSE ALVES
PEREIRA, inscrito no CPF/MF nº ***.096.582-**, de acordo com a representação que lhe é outorgada 0047273282.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais
os documentos juntados no processo administrativo nº 0005.000871/2024-69, que deu origem à realização do presente
Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público:
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições no Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho de 2021 e do
a ente a at eat tr terei ar er a Stern me mt mem em | meme À cmços
Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 e aiterações, seguindo a orientação contida no Parecer da Procuradoria e demais
normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0005.000871/2024-69, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do
projeto constante do Plano de Trabalho ID 0048566111, aprovado pela Secretaria do Estado da Assistência e do Desenvolvimento
Social - SEAS, por meio do Ato nº 58 ID 0049540733 do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
mn
instrumentos dos autos, visando atender aos interesses da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO, conforme justificativa af
Apoio financeiro do Estado para custear despesa com aquisição de cestas básicas, conforme especificações mínimas aprese
4 1º. São vedados com recursos deste Convênio:
|. Arealização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar:
to
O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que
pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em
qualquer dos entes participes;
|
O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e
O q
Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não
façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula
primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.
8 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este
Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados
pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é R$ 106.122,30 (cento e seis mil cento e vinte e dois reais e trinta centavos),
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer
fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIA DE ESTADO.
8 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$100.000,00 (cem mil) reais.
8 2º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$6.122,30 (seis mil cento e vinte e dois reais e trinta centavos) ,
conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Programa Trabalho: 08 244 2162 2073 207301 -— Elemento de Despesa: 33.40.41.01 - Fonte de
Recurso: 1.500.0.07005 e NE ID 0049656190.
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE incorrer em
quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça
comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização
de recursos anteriormente repassados.
8 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A,
que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de
contas.
8 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na
conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE,
8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está
inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação
de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
8 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial
pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto
prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para
prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os
rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº
14.133/21, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos
serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
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especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação
de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem, examinar e constatar in loco a aplicação dos
ema Ds qm mea a ne ADM e rm 0 0 O TT 18 eee ma a em tem eee
GAB e Portaria nº 675/2020/SEAS-GAB, de 23 de novembro de 2020.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se comprometem e aceitam as
seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
8 1º. A CONCEDENTE:
|. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente:
to
Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco) anos;
Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula
quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e
publicação de seu extrato na imprensa oficial.
8 2º. O CONVENENTE:
|. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão
deste Convênio;
Io
Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo
minimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
>. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da
execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos
humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele:
». Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na
legislação pertinente, mencionada neste Convênio:
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o
atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
S. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término da execução do
convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste
Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de liberação dos recursos,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
8 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 12 parcela,
independentemente do valor liberado.
sa. sa MENA. “sa a
NO LD ENA SAS So! RS na AA Mad a Mui al AA. A a a A E PEER INE E DR RAD PER AS en a, ni 0) E AS RA dd “A e “o
& 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos
recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes,
mormente aquelas previstas no Decreto nº 26.165/21, sendo vedado:
|. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
to
pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da
Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
149
utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
5. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante
a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo concedente e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e
escolas ao atendimento pré-escolar;
S. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem
nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa,
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada
uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava.
8 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes
aspectos:
|. Técnico - quanto à execução fisica e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
8 2º. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser feita em forma de relatório
acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
|. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
bo)
Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. Relatório de execução fiísico/financeiro;
5. Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos;
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida,
os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
7. Extrato bancário integral da conta-corrente;
S. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
||, Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com
as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado;
12. Conciliação bancária;
!3. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
|4. Toda a documentação referente às compras e serviços;
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
$ 3º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução fisico-financeira, bem como na prestação de
contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne
material ou formalmente inexeguível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
& 1º. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação das seguintes situações:
|. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
]
a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e IV - a ocorrência da
inexecução financeira.
& 2º. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos,
devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a
devolução dos recursos devidamente corrigidos.
& 3º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste
instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº 26.165/2021, os participes
ficam obrigados a observar o seguinte:
|. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará
parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO), devendo ser tombado mediante aposição de
plaquetas numéricas de identificação específica;
|
O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos
mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou
equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da convenente quando já
houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou quando já tiver prestação de contas homologadas,
devendo a respectiva unidade administrativa dar baixa do patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade
estadual para fins de ajuste no inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
& 1º. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer
sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuizo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras
1." Rui O RA RD RD RA NS a NS Sd .woRrasaw sr o o RR a “ss e ani
(nO ANDEI TA A AAA A eo co Sora vens a, AO a, de RS A AA A A A 1 4 A AI. ORE E a Re Di 7
realizadas.
8 2º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas,
não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob
pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do Orgão
ou entidade CONCEDENTE.
8 3º. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na
celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação,
através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive
de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio
e/ou televisão.
DA PUBLICAÇÃO
“LÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
“eu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
$ 1º. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente
certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 620/2011, compete vistar o
ajuste.
“Nisto: é a declaração de legitimidade formal de certo ato praticado pela própria Administração para dar- lhe exequibi lidade.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA, Diretor, em 24/06/2024, às 14:53, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017
Documento assinado eletronicamente por José Alves Pereira, Usuário Externo, em 25/06/2024, as 12:59, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.000871/2024-69
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO
Lei de Criação nº 372 de 13 de Fevereiro do 1992
PLANO DE TRABALHO
/ DADOS BÁSICOS DO
PROPONENTE
ORGAO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ/MF
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ENDEREÇO
Av PAU BRASIL Nº 5577, Bairro CENTRO
CIDADE UF/ESTADO | CEP DDD/TELEFONE | ESFERA ADM
MINISTRO ANDREAZZA | RO | 76.919-000 (69) 3448-2361 | MUNICIPAL
| ME DO RESPONSAVEL CPF
JusE ALVES PEREIRA 313.096.582-34
C.VORGAO EXPEDIDOR CARGO FUNÇAO
304455/58S5P RO PREFEITO MUNICIPAL GESTOR
ENDEREÇO UF/ESTADO CEP TELEFONE
| LINHA 04 LOTE 62, ZONA RURAL RO 716.919-000 (69)99901-9183
63.762.074/0001-85
É APRESENTAÇÃO
A
O município de Ministro Andreazza, possui sua economia derivado do setor agropecuário, com produção de
grãos variados, tendo como principal o café; e atividade pecuária com criação de gado de corte e leite e
fruticultura diversa para comercialização local e municípios circunvizinhos. O administração local busca ao longo
dos anos a melhoria no atendimento aos diversos setores da espera municipal, mas a arrecadação não é suficiente
para o desenvolvimento de ações eficientes em todos os setores, de modo que busca apoio junto aos governos
estadual e federal para a realização de ações completas e importantes para a população.
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, atua como a principal porta de
trada do Sistema Unico de Assistência Social — SUAS, que é responsável pela organização e oferta de serviços
da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social, tendo como objetivo a distribuição gratuita
de alimentos, bem como o controle social no planejamento, acompanhamento, avaliação € fiscalização da oferta
dos programas, serviços e benefícios sócios assistenciais.
Considerando que a SEMAS recebe encaminhamentos de mandatos judiciais devendo responsabilizar-se por
atender as famílias de situação de extrema pobreza que não conseguem manter-se com seus próprios meios,
devendo as mesmas ser atendidas em caráter de urgência até que elas possam prover seu próprio sustento: bem
como, deve acompanhar e assistir as famílias as quais estão abaixo da linha da pobreza e necessitam de amparo
social periodicamente.
Considerando o momento atual aonde centenas de famílias se encontram em vulnerabilidade social, devido
à dificuldades geradas pela pandemia, familias essas que outrora não necessitavam de auxílio, porem diante do
presente quadro de restruturação econômica e até mesmo de restabelecimento de sua saúde, estão sem condições
de prover seu próprio sustento devido à falta de oportunidade profissional, especialmente os trabalhadores
autônomos/ informais.
A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza propõe através da presente proposta, firmar convênio junto
ao Governo do Estado de Rondônia, por meio da SEAS, objetivando aquisição de Cestas Básicas para
atendimento as famílias do municipio de Ministro Andreazza, as quais necessitam de apoio material, desta forma
possibilitando garantir à alimentação digna as famílias menos favorecidas de nosso município.
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5 DESCRIÇÃO DO PROJETO
ÍTULO DO PROJETO: PERIODO DE EXECUÇÃO |
| INÍCIO TERMINO |
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS Após a data de 150 dias Após a |
Liberação do | data de Liberação |
1 ma em
tase Legal
|
|
o o | Recurso | doRecurso
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder
Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 — Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras
providências.
Lei Complementar n. 532, de 17 de novembro de 2009 — iei de criação da Secretaria de Estado da
Assistência e do Desenvolvimento Social,
Lei Complementar n. 970, de 27 de março de 2018 — Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente — FUNEDCA e revoga a Lei Complementar nº 667, de S de junho de 2012.
Resolução CONANDA n. 178, de 15 de setembro de 2016 — Estabelece parâmetros e recomendações para
implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência — SÍPIA. |
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021 - Regulamenta as transferências de recursos da Administração |
Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
Resolução n. 231 de, de 28 de dezembro de 2022 — Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014
para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do
Conselho Tutelar.
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN
com vistas em assegurar o direito humano á alimentação adequada e da outras providências.
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016, que Regulamenta a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata sobre o regimejurídico das parcerias voluntárias.
envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e as
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público.
Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, (LOA) Estabelece normas de finaças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei nº 5.584, de 31 de julho de 2023- (LDO) Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de Aprovar critérios
de transferência de recursos para os Estados, Municipios ce Distrito Federal, considerando, para tanto,
indicadores que informem sua regionalização tais como: população, além de disciplinar os procedimentos de
repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuizo das disposições da [ei
de Diretrizes Orçamentárias.
Lei nº 4.647, de 18 de novembro de 2019, Plano Plurianual — PPA, para o periodo 2020-2023, nos termos do
caput artigo 134 da constituição do Estado, em consonancia com o disposto no $ 1º do artigo 165 da
constituição Federal, estabelecendo de forma regionalizada as metas da administração Pública para as Despesas
de Capital e outras delas decorrentes e, áquelas relativas aos programas de duração continuada, expressas nos
Programas de cunho Finalistico ou Tematico e Gestão, Manutenção e Serviço.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O Projeto visa a Aquisição de Cestas Básicas cesta básica, disponibilizando 310 (trezentas c dez) cestas básicas
gratuitamente, contemplando familias necessitada de vulnerabilidade social, ofertando alimentação saudavel,
condizente com a qualidade e segurança alimentar das famílias
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G JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Caracterização dos Interesses Reciprocos
A realização do proposto tem como missão, promover e articular ações de defesa e de direitos. prevenções,
orientações, prestação de serviços, e apoio às famílias, através da melhoria de qualidade de vida da pessoa quem
vivem em vulnerabilidade social, Atraves da parceria junto a SEAS que desenvolve supervisiona, executa monitora e
avalia ações, serviços, programas e projetos de assistência Social voltados aos rondonienses, temos como função a
promoção do desenvolvimento social e sustentável no Estado de Rondônia por meio da política Social, garantindo a
qualidade de vida e equidade social, consequentemente a consolidação da política de Assistência Social no estado de
Rondônia
A Emenda Constitucional nº 64 incluiu a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição
leral de 1988, o representa, em suma, a necessidade de articulação e integração entre os diversos agentes do
Estado e da sociedade civil na promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos à alimentação adequada para
toda a população, em especial, para as populações em situação de vulnerabilidade social. Portanto, as políticas
públicas têm a função de garantir a realização dos direitos constitucionais e devem ser elaboradas em conformidade
com os preceitos relativos ao direito humano à alimentação adequada. Os gestores públicos, em todas as esferas de
governo, devem fazer todo empenho pela adoção de politicas públicas para a realização deste direito. sob pena de
constituírem-se em violadores do direito à alimentação.
Relação Entre a Proposta Apresentada e os Objetivos e Diretrizes do Programa
A proposta apresentada servirá para fortalecer o atendimento as famílias carentes e que se encontram em
vulnerabilidade social e que têm dificuldade econômica e ou estão sem condições de prover seu próprio sustento,
servindo como ferramenta eficaz no combate á pobreza, garantindo direitos e deveres para com a sociedade, para
seus progressos individuais e para o progresso da pátria, atendendo a um dos pilares dos Direitos Humanos e
atentando-se perfeitamente ao Programa Estadual 2073 - Fortalecer a Rede Socioassistencial Público e Privado:
anrimorar a parceria do Estado com as prefeituras, outros órgãos e com as entidades não governamentais para a
Jização de projetos de interesse publico em prol da população.
As famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas na localidade, receberão os itens — kit cesta basica
— com itens básicos de alimentação saudavel, condizente com a qualidade e segurança alimentar das famílias.
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Do Público-alvo |
Pretende-se, com este projeto, atender 310 Familias que se encontram em Vulnerabilidade Social, inicialmente
cadastradas no CADUnico e que residam no município de Ministro Andreazza, no estado de Rondônia.
Area de Abrangência:
Area urbana e rural do município, com procedimento de seleção realizado através da equipe do CRAS de referência
para área urbana e equipe volante da área rural.
Do Diagnóstico e Problema a Ser Resolvido
O Plano de Trabalho apresentado destaca a necessidade que a Secretaria Municipal de Assistência Social possui para
o atendimento eficiente da população carente e que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Co
execução do objeto do presente plano de trabalho, o ente municipal irá proporcionar melhoria na qualidade de vi
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Prefeito
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da população, mesmo que periódica, contudo de grande valia para as pessoas que necessitam de atendimento.
principalmente nos festejos do periodo de final de ano, especificamente para a semana do natal.
Problema a ser enfrentado; Problemas relacionados à desorganização familiar e/ou falta de participação social
até mesmo a deficiência de oportunidades de empreço na localidade.
Relevância do projeto; Através do fornecimento de cesta básica, além de uma alimentação saudável às pessoas,
possibilita-se que essas pessoas e seus familiares, bem como a sociedade em geral, sejam beneficiados com um
direito constitucional, e sem dúvida, nesse aspecto, exerce a função profilática, ajudando o poder público nas ações
que impeçam que esses cidadãos adentrem ao mundo do crime para sobreviverem
São diretamente afetados; Crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e à familia na sua
totalidade sem acesso aos alimentos de insegurança alimentar e nutricional.
*s causas desses problemas São; Além da falta de oportunidades ao emprego, há dificuldade do Poder Público em
«-ompanhar o aumento do numero de população em condição de desigualdae socioeconomica. Incluído a falta de
acesso à segurança alimentar e nutricional para aqueles que são atendidos pela rede socioassistencial
As causas prioritárias; É referente à educação, a saúde, o desemprego prioritariamente a ausência de recurso
financeiro para aquisição de cestas básica e a ausência de acesso à renda ou alimentação.
Para combater estas causas, É necessário que seja firmada Parceria entre a Secretaria de Assistência Social no
Estado de Rondônia e a Secretaria de Assistência social desse Município. Incentivar as pessoas á participar de todas |
as atividades dentro da instituição com a entrega das cestas básica. Sendo ofertadas atividades motivacionais de |
concepção sistemática individual, em grupos palestras, oficina, roda de conversas, e orientação de atividades
socioassistenciais.
Para que essas Ações sejam exccutadas; Apos a Liberação ALR. irá proceder a aquisição dos materiais de |
consumo - cestas básicas. Haverá reuniões de planejamento, para elaboração e apresentação dos critérios que serão |
exigidos no desenvolvimento do projeto. |
|
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...——.— — —— to e ——— — =
Dos Resultados Esperados
sca-se proporcionar melhoria nas condições alimentares das familias que serão atendidas, oferecendo itens de
suma importância no cardápio, garantindo alimentação suficiente no periódo de final de ano.
Busca-se também, consequentemente proporcionar condições de restruturação familiar aos contemplados. ao
tempo que durante o fornecimento das cestas básicas. as famílias poderão sanar questões pendentes ou realizar
melhorias necessárias no ambiente de convívio familiar, assegurando uma melhor qualidade de vida.
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a do OBJETIVOS
|
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OBJETIVO GERAL |
Proporcionar melhores condições de alimentação às famílias carentes e/ou que se encontram em vulnerabilidade
social disponibilizando cestas básicas no período de final de ano (festejos natalinos), promovendo assim o.
cumprimento dos direitos constitucionais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
e Garantir alimentação adequada, conforme direitos sociais fixados no Art. 6º da Constituição Federal de 1988:
e Promover melhorias no atendimento desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência social através ndo
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Centro de referência em Assistencia Social - CRAS:
e Fortalecer o atendimento as famílias carentes e que se encontra em vulnerabilidade social e que têm
dificuldade econômica e ou estão sem condições de prover seu próprio sustento;
e Zelar pelo cumprimento e controle da efetivação dos direitos à alimentação adequada para toda a população:
* Melhoria na qualidade de vida da população local.
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METAS E ETAPAS Data | Data | Monitoramento
Inicial | Final | Produto! | Indicador
| Exec”
"nta Descri ão/Especificação Und | Qtd | ' Procedimento |
R | Aquisição de Cestas Basicas contendo: un | 310 150 | licitatório
| * 02 arroz branco, polido, agulinha, tipo ALR dias
ml, pacote c/ Skg ALR | Aquisição
* 02 açúcar cristalizado, sacarose de cana- | dos
|
|
|
de-açucar, na
| cor branca, pacote com 2 kg
| * 04 feijão carioquinha, tipo 1, de 01 kg
* 03 óleo de soja refinado, embalagem de
900ml
* 01 achocolatado em pó 400 gramas
* 02 biscoito tipo maisena, pet c/ 400 |
gramas, |
* 02 biscoito salgado do tipo cream cracker
pacote com 400 gramas
* 02 café torrado e moído, embalado ao
vacuo, selo de pureza ABIC, pacote com
500 gramas
* Ol farinha de mandioca branca,
embalagem com lkg
* 02 farinha de trigo sem fermento, pacote
de lkg |
* 01 fubá de milho, embalagem de 500 |
gramas |
* 01 leite em pó integral embalagem com |
400 gramas
* 02 macarrão tipo espaguete, pacote com
500 gramas
* 01 extrato de tomate, embalagem 340
gramas
* 01 lata de sardinha em conserva de 125
gramas com validade mínima de 03 meses
a contar da data de entrega
* 01 pacote de sal refinado de 01 kg,
* 01 panetone de 500gramas |
* 01 caixa de bombom de 250 gramas |
* 01 litro de refrigerante original de 2 litros |
|
| materiais
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Etapa
tl
| Divulgação do Projeto e
' Seleção dos Benificiarios
|
|
|
|
|
| Entrega das Cestas Basicas
Etapa |
o.
Prestação de Contas
DESCRIÇÃO
Aquisição de Cestas Básicas conforme
especificado.
DESCRIÇÃO
Fortalecer o atendimento as famílias
carentes e que se encontra em
vulnerabilidade social, garantindo
alimentação adequada, conforme direitos
sociais
o ço me
un | 1,00 | ALR
|
un 1,00 no
100 | ALR
|
META QUANTITATIVA
INDICADOR
150
dias
ALR
150
dias
ALR
60
dias
apos
execuçã
O
Relatório dos envolvidos no projeto;
* Copias dos materiais de divulgação,
' Reportagem na imprensa;
*- Fotos;
* Ficha de inscrição dos beneficiária
Lista de presença;
META QUALITATIVA
INDICADOR RESULTADO
PRETENDIDO
Levantamento de bencficiários através del Proporcionar melhores
equipe responsável no CRAS
Ave
nd
N
Pereira
St
y
— =
Cadastro | Divulgação
e em rede social
avaliação | e ações no
das | CRAS
familias
| Evento para
Elaboraçã | entrega (entre
ode | diasllal5
Relatórios | de dezembro) .
de
Entrega |
Juntada | Confecção de
dos relatório PCH
document
os do |
DrOCesso
RESULTADO
PRETENDIDO
Atender 310 familias
cadastradas no CADUnico
e que residem no
município de Ministro
Andreazza
ts e e
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|
condições de alimentação
às famílias carentes e/ou
que se encontram em
vulnerabilidade social
disponibilizando cestas
básicas no periodo de final
de ano (festividades
natalinas)
|
— A ço e e
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ta disso + 4h
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METODOLOGIA
|
As Cestas Básicas serão distribuídas no Centro de Referencia de Assistência Social — CRAS, e nas residências de |
famílias que não tem condições de se deslocarem até o CRAS, mediante avaliação pela Equipe Técnica, |
Assistente Social e Psicóloga, ao tempo que será assinado um termo de recebimento constando todos os dados |
pessoais: Nome completo, CPF, RG, renda familiar, endereço e contato se houver. |
O projeto será divulgado através de mídias sociais e em outros meios de comunicação como: facebook, watsap,
* stagran e portal de transparência da prefeitura municipal.
A entrega/distribuição das cestas básicas aos moradores da área urbana será realizado no próprio prédio do
CRAS. e moradores da área rural através da entrega pela equipe volante da unidade de referência, sendo a entrega |
prevista entre os dias ll a 15 de dezembro do corrente ano.
Deverão ser contemplados 310 famílias com uma cesta básica cada, selecionadas através de análise do
CADUNICO existente no CRAS.
o
Competirá ao Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social. a fiscalização dos realtórios de prestação de contas, visando a transparência no uso
| adequado do recurso ao qual se destina este convênio.
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parta,
| 5 INDICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA
der Ae o ço mo e me
A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, CNPJ 63.762.074/0001-85, por meio de seu representante legal
JOSÉ ALVES PEREIRA, CPF 313.096.582-34, para fins de atendimento ao preceituado pela SEAS no âmbito
da sustentabilidade da proposta, afirma:
[ — Que se responsabilizará pela adequada seleção de contemplados e entrega das cestas básicas, sob parecer
técnico dos técnicos da unidade de assistência social;
II — Que a proposta ora apresentada, tem por finalidade o atendimento às familias de baixa renda, famílias
carentes e que se encontram em vulnerabilidade social;
IHI- Que garantirá o fiel cumprimento às especificações contidas no termo de convênio pactuado entre essa
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza e à Secretaria de Estado da Assistência social.
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G PLANO DE APLICAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
VALOR (R$) | CONCEDENTE | PROPONENTE
CÓDIGO | ESPECÍFICAÇÃO
33.40.41 | Aquisição de material de consumo:
Kit Cesta Básica - 310 unidades
| Parcel
a Unica
100.000,00
[| Parcel
a Unica
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FORNECEDOR 01
DADOS GERAIS
RAZAO SOCIAL: JF Duarte
Com. de Produtos Alimentícios Ltda
CNPJ: 28.403.068/0001-30
ENDEREÇO: 4v. Pau Brasil 5275
Centro — Ministro Andreazza/RO
Item 1: Cesta Básica contendo:
arroz, açucar, feijão, óleo.
biscoito doce,
biscoito de sal, café, farinha de
mandioca, farinha de trigo, fubá
de milho, leite em pó integral,
macarrão e extrato de
achocolatado,
tomate,
sardinha, panetone, caixa de
bombom e refrigerante
Quantitativo: /,00 und
Valor: R$ 342,00
106.122,30 100.000,00 6.123,30
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
- e. a. —— a
On ESSO OU
CONCEDENTE
PROPONENTE
3º Repasse
|
a
| 4º Repasse 5º Repasse
| |
|
|
|
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4º Repasse
|
5º Repasse |
|
|
| |
|
|
E O
PESQUISAS DE PREÇOS
FORNECEDOR 02
| DADOS GERAIS
RAZÃO SOCIAL: Sidinéia Grilo
Amaro
CNPJ: 37.188.553/0001-43
ENDEREÇO: Av. Pau Brasil 5693
Centro — Ministro Andreazza/RO
Item 1: Cesta Básica contendo:
arroz, açucar,
achocolatado.
feijão, óleo,
biscoito doce,
biscoito de sal, café, farinha de
mandioca, farinha de trigo, fubá
de milho, leite em pó integral,
macarrão e extrato de
sardinha,
tomate,
panetone, caixa de
bombom e refrigerante
Quantitativo: 7,00 und
Valor: R$ 345,00
FORNECEDOR 03 |
DADOS GERAIS
RAZÃO SOCIAL: R.D de Souza
Comercio de Geneos Alimenticios
CNPJ: 22.496.059/0001-55
ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel
Centro - Ministro Andreazza/R O
Item 1: Cesta Básica contendo:
arroz,
e e “o e a a e e o
açucar, feijão óleo.
biscoito doce
biscoito de sal, café, farinha de
mandioca, farinha de trigo, fubá de
achocolatado,
milho, leite em pó integral
macarrão e extrato de tomule
sardinha, panetone, caixa de
.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
bombom e refrigerante
Quantitativo: 7,00 und
Valor: R$ 340,00
t
| Ç
ESTADO DE RONDÔNIA
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Lei de Criação nº 372 de 13 de Fevereiro do 1992
(2 DECLARAÇÃO
|
4
Na qualidade de representante legal deste ente municipal, declaro para fins de prova junto a todos os
|
|
órgãos públicos municipais, estaduais e federais, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer |
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer Orgão ou Entidade da |
Administração Pública Estadual, Municipal e Federal que impeça a transferência de recursos oriundos de
* “ações consignadas nos orçamentos do Governo Federal e Estadual, na forma deste plano de trabalho. |
Ministro Andreazza. 02 de maio de 2024.
, tm
E
SÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
A e a
o

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