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materia nº 94/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-10-23 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.587/PMMA/2024.
2024-10-22 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 093/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-10-21 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-10-18 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-10-17 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência..
2024-10-16 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-10-16 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-10-15 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2024-10-11 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-10-10 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T20:16:04.627350-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
OFICIO no) [GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 09 de outubro de 2024.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades do Secretaria
Municipal de Educação, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
E ao
EREIRA ,
ne par LATURA
icipal unicipal de Minist "0 Andreazza
JOSE ,
Prefeito
À
Av. Pau Brasil. 3577, Centro
E ;
, ok,
tg 5 A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 09 de outubro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Neal [PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
lImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANPOSIÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), a fim
de suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Educação, para cobrir
despesas com folha de pagamento de pessoal — Fundeb 70%, e material de consumo,
contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o mg
de consideração e apreço.
mento, oportunamente, renovo protestos
JOSE AVE
Prefeito N
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 10484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
PROJETO DE LEI Nest PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
& SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de
R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), a fim de suprir à continuidade das
atividades da Secretaria Municipal de Educação, para cobrir despesas com folha de
pagamento de pessoal — Fundeb 70%, e material de consumo, conforme dotação orçamentaria
distribuída no quadro abaixo:
Orgão Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte de Valor Sequência
Unid Atividade Programa Despesas Recurso
[02006 | 12º | 136 Nº
110.000,00 |
FUNDEB-
Impostos-
70%-MDE-
Atividade | Pagamento de Vencimento €
6 -
pessoal e Vantagens fixas
encargos sociais | — pessoal civil
Qualidade do
Ensino
Fundamental -
| PMMA! | Educação Ensino
SEMEC Fundamental
FUNDEB do - FUNDEB Exercicio
| 70% Corrente
avos IT oe (INEO TE 7 1706 T|33.90.30.0000] 15400000] RS | nt
FUNDEB
imposto 30%
MDE-
exercicio
corrente
Material de
consumo
Desenvolvimento
Das Atividades
da atividades do
FUNDEB 30%
e PMMAY/ | Educação Ensino Qualidade do | Atividade
SEMED
fundamental Ensino
Fundamental -
FUNDEB
un
145.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do
Orcamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Total
Sub-Função Projeto/ Ação do Lemento de |. de Valor Sequêncu
Auvidade | Programa Despesas Recurso
056 3.1.90,13.00,00
Manutenção do | Obngações
Distros | RS TON
E AR
o EA
. : À ek z
PMMA! | Educação |Educação infantil) Qualidade de
SEMLD Ensino Ensino Infantil Patronais impostos 70%
fundamental - creche
FUNDERD Exercicio
Corrente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Ministro Andreazza/RO, 09 de outubro de 2024.
JE
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-23612484

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