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materia nº 95/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-10-23 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.588/PMMA/2024.
2024-10-22 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 092/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-10-21 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-10-18 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-10-17 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-10-16 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-10-16 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-10-15 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2024-10-11 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-10-10 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T20:17:25.354109-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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O
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.$0 À /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 08 de outubro de 2024.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura/de crédito adicional
suplementar por anulação de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação - FUNDEB 70%, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 08 de outubro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº915 /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para suprir a continuidade
das atividades da Secretaria Municipal de Educação, cobrindo despesas com folha de
pagamento de pessoal, tendo a necessidade de Suplementar os valores de pagamento de
pessoal e encargos Sociais — FUNDEB 70%, contribuindo, assim, de forma significativa ao
bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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, o. .
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NA 5PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.. NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor R$
100.000,00 (Cem mil reais), para suprir a continuidade das atividades da Secretaria
Municipal de Educação. cobrindo despesas com folha de pagamento de pessoal, tendo a
necessidade de Suplementar os valores de pagamento de pessoal e encargos Sociais —
FUNDEB 70%. consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão” | Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de F. de Valor
Unid Atividade | Programa Despesas Recurso
Sequência
|
Pagamento de | Vencimentose | FUNDEB
Pessoal e vantagens fisicas | Impostos-
Encargos Sociais| — pessoal civil | 70%-MDE-
FUNDEB 70% Exercicio
Corrente
PMMA/ | Educação Ensino
SEMED Fundamental
1 otal 100.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do
Orcamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Projeto/ Ação do Elemento de
Atividade |
Atividade
Qualidade do
Ensino
Fundamental -
FUNDEB
F de
Despesas Recurso
[31,90.13.00.00 | 15400100 | RS
Programa
Educação Ensino Qualidade do | Atividade | Pagamento de Obngações FUNDEB
Fundamental Ensino Pessoal e Patronais — |Impostos-70%-
Fundamental - Encargos Sociais MDE-
FUNDEB Exercicio
- FUNDEB 70%
Corrente
Votal
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação |
| Mibistrá Andreazza/RO, O8 de outubro de 2024.
ue
Má
dá
JOSÉ ALÁ'ES PEREIRA
Prefeito Munipipal
| a”
ARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do-Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil. 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484

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