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materia nº 96/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-10-30 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.589/PMMA/2024.
2024-10-30 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 094/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-10-29 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-10-25 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-10-24 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-10-23 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-10-23 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-10-22 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-10-18 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-10-17 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-10-16 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T20:33:00.540855-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

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+
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aa -
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criacic 3/2 — 13/02/92
OFICIO Nº. 5 2 /5AB/PMMA/2024.
Ministro Ancreazza/RO, 16 de outubro de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA CLIVEIRA
Fresident: da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJSTO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sre. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeirosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
C Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE É
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial vor Recursos Vinculado « Receita ao Orçamento Vigente. atendendo as
recessidades da Secre:aria Municipal de Educação, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja vozado em Regime de Urgência.
Certo da comvreensão de Vossa Senhoria e cos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já, envio votos
cc elevade estime € reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:3 1309658234
D0eHaZãa assmomao
JOSE «LVES PEREIRA
Pre:2ito Municipa.
Av. Pau Brasil. 3377, Centro, Ministro «ndreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DZ RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criacãc 372 — 13/02/92
Ministro Ancreazza/RO, 16 de outubro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.04% /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
I mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encarninho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereacores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
'ECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
recursos vinculado a Leceita ao Orçemento Vigente. no valor R$153.000,00 (Cento e
cinquenta e três rei! reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
r=cursos do convênio 384/2024/PGE-SEDUC, para a Instalação do Laboratório de
Informática na Escolz Balão Mágico, a tim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal dz Educação, conforme cocurrentação em anexo, contribuindo, assim, de
forma significativa ao bom andamento e eisriva realização das atividades desenvolvidas
pela Administração Pública Municipal, seraors voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
robres Ecis, reitero o pedido de apreciação c aprovação do incluso Projeto de: Lei é
Regime ce Urgência.
Sendo o que somente se apresente para o r1omento, oportunamente, renovo
protes:os de cons.deração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forro digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:2 13095 PEREIRA:31309558234
Dados: 2024.10.16 10:55:28
58234 0400
JOSE «LVES PEREIRA
Preíeito Municipa!
Av. Pau Brasil 5577, Centro, Ministro «ndreazza/RO - Fones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DZ RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.09 6 PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFETIO MUNICIPAL DE “INISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
CUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SAí5ER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica 9 2oder Executivo Municipa! autorizado para proceder Abertura de Crédito
Especial por recursos vinculados a recei:a ao Orçamento Vigente, no valor de R$153.000,00
(Cento e cinguenta e três mil reais), para aquisição de equipamentos e materiais
permanertes, recursos do convênio 38:/2024/PGE-SEDUC, para a Instalação do
Laboratório de Informática na Escola Balão Mágico, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, ce acordo com a dotação orçamentário distribuida no
quadro abaixo: o
Programa Proieio/ | Ação co Programa | Elemento de Fonte Valor
Atividade Despesas
Orgão, Função
| "540 “|4.4.90,52.00.00] 15710000 | RS |
Suo-Função
Unic.
02/06
ma
2
PMMA! Educação Snsinc Manutenção e Projato Aquisição de Equipamentos [Transferências|153.000,00
SEMED Furdamnental | revitalização do laboratório material de Convênios
| Ensino informítica conf. | permanente Estado
Fundamental Corvênio Educação -
Exercício
corrente
Fotal [15300000
Ar. 3º. Para a cobertura dos recursos “s convênio, serão utilizados Recursos Vinculados
o Receia: 17.2 4.51.9.1.00.00.00.00.00 — Transferências de convênio dos Estados Destinadas à
Programas de Educação - Fonte: 15710000 —Transferências de convênios Estado Educação -
Exercício Corrente.
384/2024/PGE-
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, csta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 16 de outubro de 2024.
JOSE ALVES Assinado de forma
aigital por JOSE ALVES
PEREIZA:37 cercIRA31309658224
v3Cos: 2024.10.1€
309653234 10:55:50 -0400
JOSÉ «LV ES PEREIRA
Prereito Municipal
|
O Do
ROSEANE MARIA VISIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAS/RO 1560
Av. Pau Brasil. 3577, Centro, Ministro «ndreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Firefox https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta extema.php"id...
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 384/2024/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, denominado
CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio
Guaporé, no Município de Porto Velho — RO, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA
SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF n. ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n.
*+** 140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art.
36 da Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubro de 2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, inscrito no CNPJ n. 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil,
n. 5577, Bairro: Centro, CEP 76.919-000, Ministro Andreazza/RO, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, o Sr. JOSÉ ALVES
PEREIRA, inscrito no CPF sob o n. ***.096.582-**, conforme documentação que lhe é outorgada (0045336541).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os documentos
juntados no Processo Eletrônico nº 0005.004664/2023-01, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do
poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021 e demais normas
pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico nº 0005.004664/2023-01, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE e CONVENENTE, na execução do
projeto constante do Plano de Trabalho (0047182459) aprovado pela autoridade competente (0050338847), do procedimento
administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta
abaixo:
O O
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA PARA A ESCOLA
MUNICIPAL BALÃO MÁGICO
12. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam
parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira,
inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente
convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 160.930,58 (cento e sessenta mil novecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos),
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer
fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), oriundo de
repasse direto do Estado de Rondônia.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 7.930,58 (sete mil novecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos),
conforme Declaração de Contrapartida (0047076339), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes programações orçamentárias: Cód.
U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12.368.2125.2395.239501 - Elemento de Despesa: 44.40.42.01 - Fonte de Recursos:
Lof 4 05/07/2024. 10:28
Firefox https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id..
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste
instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificara o
Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula
quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou
que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação
de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua
execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação minima para tanto.
|| - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão
deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo
de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução
deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos
humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação
pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o
atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
|) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão
da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas
dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação
de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1º parcela,
independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas
cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele
decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraidas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas,
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos,
devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera
devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste
instrumento e na legislação aplicável.
3014 05/07/2024. 10:28
14/10/2024, 12:10
x ee rare E page mens =
nitps://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.37.1%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
Banco do Brasil
ss : G334141258235909015
a o Extrato de Conta Corrente 14/10/2024 13:10:48
Cliente - Conta atual
Agencia 4000-2
Conta corrente 15129-7 AQUIS LAB INFORMATICA
Período do
rr 07/2024
Lançamentos
Dt. LÊ. Histórico Documento Valor R$ Saldo
movimento balancete
27/11/2023 Saldo Anterior 2.00 €
05/07/2024 + Transferência recebida 554.000.000.029.808 7.930,58 € 7.930,58 €
08/07/2024 + Ordem Bancária 202.407.050.043.104 153.000,00 € 160.930,58 C
31/07/2024 SALDO |
100.930,58 C
Transação efetuada com sucesso por: J4981574 PAULA CRISTIANA DE CAMPOS BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
h
pis 4 ESTADO DE RONDÔNIA
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA |
ou Lei de Criação 372 — 13/02/92 |
To
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: C.G.C. DA ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza 63.762.074/0001-85
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Av. Pau Brasil, nº5577 — Bairro: Centro.
CIDADE UF CEP DDD/TELEX/FAX ESFERA ADM: |
Ministro Andreazza RO 76.919-000 0**69 3448-2361 Municipal
CONTA CORRENTE: BANCO AGÊNCIA: PRAÇA PAGAMENTO
Banco do Brasil 4000-2 Ministro Andreazza
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF. Do Dirigente
JOSE ALVES PEREIRA 313.096.582-34
C./Órgão Expedidor/data CARGO FUNÇÃO MATRICULA:
343.453 SSP/RO Prefeito Prefeito
ENDEREÇO DO PREFEITO:
Linha 04, Lote 62, Zona Rura
| CEP 76.919-000 — Ministro Andreazza/RO.
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE Eos ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO
APOIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE INÍCIO TÉRMINO
LABORATÓRIO DE INFORMATICA ALR 240 Dias
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
Projeto em pauta visa O apoio financeiro para aquisição de equipamentos para
instalação de Laboratório de Informática na Escola Municipal Balão Mágico do município de
Ministro Andreazza.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A Secretaria Municipal de Educação local atravessa difícil situação financeira devido à
queda de arrecadação não possui condições para a realização do objeto proposto que visa a
aquisição dos equipamentos necessários para a implantação de laboratório de informática na
Escola Municipal de Ensino Fundamental Balão Mágico
O Município de Ministro Andreazza ao longo dos últimos anos da administração
municipal vem desenvolvendo ações que visam à estruturação dos órgãos administrativos
municipais para o desenvolvimento em todos os setores: na área da educação, buscamos à
estruturação das unidades de ensino de modo que os alunos tenham ótimo desenvolvimento
no aprendizado. Nesse contexto buscamos através dessa proposta, a aquisição de
equipamentos para a instalação de LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA na Escola Municipal
Balão Mágico. Com a consecução do proposto, esperamos fornecer melhorias nos serviços
ofertados aos alunos e consequentemente à população em geral, de modo que
apresentamos o presente projeto junto ao Governo do Estado de Rondônia para que
possamos pactuar esse pleito e garantir o fortalecimento das politicas públicas estruturais da
Secretaria Municipal de Educação no município, comprometidas com O fomento e as mais
diversas formas representativas dos segmentos educacionais que estarão representados
| neste projeto.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PLANO DE TRABALHO 213
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase).
INDICA ,
a DOR DURAÇÃO
META | CASE ESPECIFICAÇÃO FÍSICO
: TÉRMI
APOIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE
LABORATÓRIO DE INFORMATICA
o DE
Rack 19” em aço porta de acrílico com chave, 01 ALR | 240 dias
Fechado de Parede Preto: 12Ux450mm.
Nobreak 1200va para o rack Entrada bivolt
115/127V, saída 115WV, nobreak interativo com
regulação on-line, forma de onda senoidal por
aproximação (retangular PWM), estabilizador
interno com 4 estágios de regulação, filtro de
linha interno, porta fusível externo com unidade
reserva, tomadas de saída NBR 14136, conector
de engate rápido para expansão de autonomia,
autodiagnostico de bateria, battery saver, micro
processado, função TRUE RMS, auto teste ao ser
ligado, recarregador strong charger.
02 | ALR | 240 dias
Switch 24 Portas com proteção de loop. Padrões
e Protocolos: IEEE 802.3, IEEE 802.3, EEE
802.3ab , IEEE 802.3x Interface: 24 Portas RJ45
Auto - sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto
Negociação (Auto MDI /MDIX)
01 | ALR | 240 dias
Computador Com processador 6 núcleos, 12
threads, mínimo 10 geração, frequência 2.9GHz
(até 4.3GHz), Memória 8GB DDR4 3200MHZ,
SSD 240GB SATA, Placa mãe projetada pelo
próprio fabricante do equipamento; BIOS
desenvolvida pelo mesmo fabricante do
equipamento, não sendo aceitas soluções em
regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou
customizações. Controladora de som com
conectores para entrada e saída na parte frontal
do gabinete; No mínimo 06 (seis) interfaces USB,
com 03 (três) USB instaladas na parte frontal do
gabinete, sendo no mínimo 1 USB-C, sem a
utilização de hubs ou portas USB instaladas em
adaptadores PCI, com possibilidade de
desativação das portas através do BIOS do
sistema. Controladora de videointegrada com
frequência mínima de 1.1Ghz, Com 3 saídas de
vídeo (HDMI e VGA, display port), Teclado USB
padrão ABNT Il com resistência a derramamento
de líquidos, Mouse USB mínimo 1000dpi, Sistema
operacional Windows 10 Pro ou superior
devidamente licenciado, O equipamento ofertado
deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada
26 | ALR | 240 dias
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
pela apresentação do documentoHardware
Compatibility Test Report emitido especificamente
para o modelo no sistema operacional ofertado,
em: http://winqual.microsoft.com/ hcl/default.aspx,
Monitor: Monitor 24' IPS, 75 Hz, Full HD, VESA,
FreeSync, HDMI - Tamanho da Tela: 24", Tipo de
Painel: IPS, Curvatura da Tela: Plano, Brilho
(típico): 250 cd/m?, Contraste Estático: 1000:1,
Resolução: 1920 x 1080, Proporção de Tela:
16:09, Tempo de Resposta: 5 ms- Taxa de
Atualização: 75Hz, Ângulo de Visão (Horizontal /
Vertical): 178º/178º, Suporte de Cores: Max
16.7M Garantia 36 meses
Cadeira Assento encosto em Polipropileno de alta
resistência, Base de ferro, 7/8 reforçado. Modelo
empalhável, Fácil de limpar. Cor: preta Altura do
encosto: 24 cm Profundidade: 62 cm Largura: 59
cm Profundidade do assento: 40 cm Largura do
assento: 46 cm Largura do encosto: 46 cm
Und. 26 ALR | 240 dias
Cabo de rede CAT. 6 U/UTP — 4 pares trançados
100% Cobre, caixa com 305 metros cor
VERMELHO: deve ter certificação ANATEL, UL,
ETL: estar em conformidade com as diretivas
RoHS, para redes Gigabit Ethernet (1000 Cx. 02 ALR 240 dias
Base/TX): caixa de papelão fast-box, rolo de
305m, de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA-
568-C.2 e ABNT NBr 14703; classe de
flamabilidade LSZH-3; garantia mínima de 12
(doze) meses, contra defeitos de fabricação;
Cabo coaxial p/ câmeras e fontes cabo coaxial | M, 300 | ALR | 240 dias
flexível de alta performance 4mm bipolar
Roteadores AP Acess point, Mimo
2.4/5.09ghz300/867mbps - Dimensões de 160 x
160 x 31,45 milímetros - Networking Porta de
interface Ethernet: (1) 10/100/1000 - Botões de
reset - Temperatura Operacional -10 a 70º C (14
a 158 º F) - Umidade de operação 5 a 95%, sem
condensação - Certificações CE, FCC, IC -
Segurança sem fio: WEP, WPA-PSK, WPA-
Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES) - BSSID:
até quatro por Rádio - Passive over Ethernet
(24V), (Pares 4, 5+, 7,8 Retorno) - Fonte de
alimentação: 24V, adaptador 0.5º Gigabit PoE -
Economia de energia suportado - Consumo de
energia: Máxima 6.5W Potência máxima TX: - 2.4
GHz: 20 dBm - 5 GHz: 20 dBm Antenas: - Dual-
band antenas, 3 dBi (cada) - Wi-Fi padrões:
80211a/b/g/n/ ac Montagem: - Na parede /
teto (Kits incluído) Gerenciamento de tráfego
avançado: - VLAN: 802.1Q
- QoS avançado: Per-User Limitação de taxa -
Isolamento de Tráfego Guest: Suportados -
Und. | 04 | ALR | 240 dias
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WMM: voz, vídeo, melhor emprenho e
Background - Clientes simultâneos: 200+ Taxas
de dados Suportadas (Mbps): - Taxas Padrão -
802.11a: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps -
802.11n: 6.5 Mbps a 300 Mbps (MCSO - MCS19,
HT 20/40) - 802.11ac: 6,5 Mbps para 867 Mbps
(MCSO - MCS9 NSS1 / 2, VHT 20/40/80) -
802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps - 802.119: 6, 9, 12,
18, 24, 36, 48, 54 Mbps
Câmeras de segurança resolução Full
HD(1080p), IR alcance de 20m, Grau de proteção | Und. | 04 | ALR | 240 dias
I|P66 Local de instalação interno/externo 12V
Mesa computador / escritório medindo 150 x
60cm Material tampo: Mdp Bp acetinado Estrutura Und. 14 ALR | 240 dias
pés: aço c/acabamento em pintura epóxi Escala
de brilho: Fosco
Fonte colmeia 12 volts de 05 amperes p/ câmeras
Tensão de entrada: 100v/240v DC tensão de | Und. | 01 ALR | 240 dias
saída: 12V capacidade 5A proteção de Curto
circuito, sobrecarga e superaquecimento
5 — PLANO DE APLICAÇÃO R$ 1,00
E S PROPONENTE
NATUREZA DA DESPESA j TOTAL CONCEDENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.52 | Equipamento e Materiais 155.931,90 153.000,00 2.931,90
Permanentes
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PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
Mera | MÊS
META | TuMês | omês
153.000,00
12º MÊS
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza,
Declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora
ou situação de inadimplência com O Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da
Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
JOSE ALVES Assinado de forma digital
Pede Deferimento. por JOSE ALVES
PEREIRA:31309 PEREIRA:31309658234
Dados: 2023.10.27
658234 09:25:36 -04'00'
Ministro Andreazza/RO, 25 de outubro de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA
Local e data Prefeito Municipal
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data Concedente
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TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
para a Escola Municipal Balão Magico
Proponente: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Responsável: José Alves Pereira
Endereço: Av. Pau Brasil, nº 5577, Bairro: Centro — Cep: 76.919-000
Concedente: Governo do Estado de Rondônia/SEDUC
Nome do Projeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente.
Objeto: AQUISIÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Beneficiários: Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza
APRESENTAÇÃO
Aquisição de Materiais Permanentes através da Secretaria Municipal de
Educação, que disponibilizará à unidade de ensino, Escola Municipal Balão Mágico
um Laboratório de Informática; de modo a contribuir para o desenvolvimento
educacional dos alunos.
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Educação local atravessa difícil situação
financeira devido à queda de arrecadação não possui condições para a realização
do objeto proposto que visa à aquisição dos equipamentos necessários para a
implantação de laboratório de informática na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Balão Mágico
O Município de Ministro Andreazza ao longo dos últimos anos da
administração municipal vem desenvolvendo ações que visam à estruturação dos
órgãos administrativos municipais para o desenvolvimento em todos os setores; na
área da educação, buscamos a estruturação das unidades de ensino de modo que
os alunos tenham ótimo desenvolvimento no aprendizado. Nesse contexto
buscamos através dessa proposta, a aquisição de equipamentos para a instalação
de LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA na Escola Municipal Balão Mágico. Com a
consecução do proposto, esperamos fornecer melhorias nos serviços ofertados
aos alunos e consequentemente à população em geral, de modo que
apresentamos o presente projeto junto ao Governo do Estado de Rondônia para
que possamos pactuar esse pleito e garantir O fortalecimento das politicas públicas
estruturais da Secretaria Municipal de Educação no município, comprometidas com
o fomento e as mais diversas formas representativas dos segmentos educacionais
que estarão representados neste projeto.
OBJETIVO
Melhoria das condições estruturais dos ambientes de aprendizado e grade
curricular dos alunos da unidade de ensino, através da alternativa proposta para
aquisição dos equipamentos e materiais permanentes que visam implantar um
Laboratório de Informática na Escola Municipal Balão Mágico, contribuindo para a
melhora dos resultados dos serviços prestados a população em geral.
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Grs a A * aa
ud | NS Fe
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
” Melhoria da estrutura e grade curricular da unidade de ensino municipal,
garantindo ambiente adequado para atividades de informática.
” Possibilitar condições de desenvolvimento no aprendizado de informática aos
alunos da unidade escolar.
”. Proporcionar a instalação de laboratório de informática no local.
PÚBLICO ALVO:
O projeto visa equipar e estruturar a unidade de ensino Escola Municipal
Balão Mágico, localizada na Rua Bahia, Centro do município de Ministro
Andreazza/RO, consequentemente tendo como público alvo os alunos da
instituição.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os prazos para realização da aquisição dos equipamentos, considerando-se
todos os tramites burocráticos peculiares à administração pública são de 240
(duzentos e quarenta) dias após a liberação do recurso (ALR).
DEFINIÇÃO DAS ETAPAS
INDICADOR -
META | SE ESPECIFICAÇÃO FÍSICO ii mana
| UNID. | QTDE | INÍCIO | TÉRMINO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIS PERMANENTES: Projeto visa à
melhoria das condições de trabalho e melhorias nos ambientes trabalhos da
Escola Municipal Cecília Meireles.
PROCESSO LICITATORIO
AQUISIÇÃO DE TODOS OS
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES
ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS
METAS
Metas Qualitativas
e Melhorar as condições de ensino na unidade escolar;
e Garantir um ambiente adequado para atividades de informatica;
e Possibilitar a criação de laboratório de informática
60 DIAS
90 DIAS
90 DIAS
Metas Quantitativas
e Atender 100% dos alunos da unidade escolar;
e Desenvolver nova grade curricular na unidade,
e Elevar a autoestima dos servidores e alunos;
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FONTE DE RECURSOS:
Os recursos serão disponibilizados, através de convênio com o Governo do
Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da ordem de: R$
153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) oriundos da celebração de
Convênio junto ao Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Orçamento
Geral da SEDUC.
CUSTO ESTIMADO:
Os custos para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes
pretendidos foram estimados em R$ 155.931,90 (cento e cinquenta e cinco mil,
novecentos e trinta e um reais e noventa centavos) conforme Planilha Abaixo,
obtidos através de cotações de preço realizados no comercio local.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD
Rack 19” em aço porta de acrílico com chave,
Fechado de Parede Preto: 12Ux450mm.
MÉDIA DO
VALOR UNIT.
VALOR
TOTAL
628,00 628,00
Nobreak 1200va para o rack Entrada bivolt 1.538,00 3.076,00
115/127V, saída 115V, nobreak interativo com
regulação on-line, forma de onda senoidal por
aproximação (retangular PWM), estabilizador
interno com 4 estágios de regulação, filtro de linha
interno, porta fusível externo com unidade reserva,
tomadas de saída NBR 14136, conector de engate
rápido para expansão de autonomia,
autodiagnostico de bateria, battery saver, micro
processado, função TRUE RMS, auto teste ao ser
ligado, recarregador strong charger.
Switch 24 Portas com proteção de loop. Padrões e 1.190,00 1.190,00
Protocolos: IEEE 802.31, IEEE 802.3u, IEEE
802.3ab , IEEE 802.3x Interface: 24 Portas RJ45
Auto - sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto
Negociação (Auto MDI /MDIX)
Computador Com processador 6 núcleos, 12 4.752,66
threads, mínimo 10 geração, frequência 2.9GHz
(até 4.3GHz), Memória 8GB DDR4 3200MHZ, SSD
240GB SATA, Placa mãe projetada pelo próprio
fabricante do equipamento; BIOS desenvolvida pelo
mesmo fabricante do equipamento, não sendo
aceitas soluções em regime de OEM ou
adaptações, ou ajustes OU customizações.
Controladora de som com conectores para entrada
e saída na parte frontal do gabinete, No mínimo 06
(seis) interfaces USB, com 08 (três) USB instaladas
na parte frontal do gabinete, sendo no mínimo 1
USB-C, sem a utilização de hubs ou portas USB
instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade
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de desativação das portas através do BIOS do
sistema. Controladora de video integrada com
frequência mínima de 1.1Ghz, Com 3 saídas de
vídeo (HDMI e VGA, display port), Teclado USB
padrão ABNT Il com resistência a derramamento
de líquidos, Mouse USB mínimo 1000dpi, Sistema
operacional Windows 10 Pro ou superior
devidamente licenciado, O equipamento ofertado
deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada
pela apresentação do documentoHardware
Compatibility Test Report emitido especificamente
para o modelo no sistema operacional ofertado,
em: http: /Awinqual microsoft. com/hcl/default.aspx,
Monitor: Monitor 24' IPS, 75 Hz, Full HD, VESA,
FreeSync, HDMI - Tamanho da Tela: 24", Tipo de
Painel: IPS, Curvatura da Tela: Plano, Brilho
(típico): 250 cd/m?, Contraste Estático: 1000:1,
Resolução: 1920 x 1080, Proporção de Tela: 16:09,
Tempo de Resposta: 5 ms- Taxa de Atualização:
75Hz, Ângulo de Visão (Horizontal [| Vertical):
178º/178º, Suporte de Cores: Max 16.7M Garantia
36 meses
Cadeira Assento encosto em Polipropileno de alta
resistência, Base de ferro, 7/8 reforçado. Modelo
empalhável, Fácil de limpar. Cor: preta Altura do
encosto: 24 cm Profundidade: 62 cm Largura: 59
cm Profundidade do assento: 40 cm Largura do
assento: 46 cm Largura do encosto: 46 cm
Cabo de rede CAT. 6 U/UTP — 4 pares trançados
100% Cobre, caixa com 305 metros cor
VERMELHO: deve ter certificação ANATEL, UL,
ETL; estar em conformidade com as diretivas
RoHS, para redes Gigabit Ethernet (1000 Base/TX);
caixa de papelão fast-box, rolo de 305m , de acordo
com as normas ANSITIA/EIA-568-C.2 e ABNT NBr
14703: classe de flamabilidade LSZH-S; garantia
mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de
fabricação;
Cabo coaxial p/ câmeras e fontes cabo coaxial
07 | flexível de alta performance 4mm bipolar
Roteadores AP Acess point, Mimo
2.4/5.09hz300/867mbps - Dimensões de 160 x 160
x 31,45 milímetros - Networking Porta de interface
Ethernet: (1) 10/100/1000 - Botões de reset -
Temperatura Operacional -10 a 70º C(14 a 158º
F) - Umidade de operação 5 a 95%, sem
condensação - Certificações CE, FCC, IC -
Segurança sem fio: WEP, WPA-PSK, WPA-
Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES) - BSSID: até
quatro por Rádio - Passive over Ethernet (24V),
o o
ET
preta 4 ESTADO DE RONDÔNIA
AS RIR ? PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Las Ê GABINETE DO PREFEITO
Lei de Criação 372 — 13/02/92
(Pares 4, 5+, 7,8 Retorno) - Fonte de alimentação:
24N, adaptador 0.52 Gigabit PoE - Economia de
energia suportado - Consumo de energia: Máxima
6 5W Potência máxima TX: - 2.4 GHz: 20 dBm - 5
GHz: 20 dBm Antenas: - Dual-band antenas, 3 dBi
(cada) - Wi-Fi padrões: 802.11 a/b/g/n/ac
Montagem: - Na parede / teto (Kits incluído)
Gerenciamento de tráfego avançado: - VLAN:
802.10
- QoS avançado: Per-User Limitação de taxa -
Isolamento de Tráfego Guest: Suportados - WMM:
voz, vídeo, melhor emprenho e Background -
Clientes simultâneos: 200+ Taxas de dados
Suportadas (Mbps): - Taxas Padrão - 802.11a: 6,9,
12, 18, 24, 36, 48, 94 Mbps - 802.11n: 6.5 Mbps a
300 Mbps (MCSO - MCS15, HT 20/40) - 802.11ac:
6,5 Mbps para 867 Mbps (MCSO - MCS9 NSS1 /2,
VHT 20/40/80) - 802.11b: 1, 2, 55, 11 Mbps -
802.119: 6,9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps
Câmeras de segurança resolução Full HD(1080p), 1.209,32
IR alcance de 20m, Grau de proteção IP66 Local de
instalação interno/externo 12V
40 | Mesa computador / escritório medindo 150 x 60cm 9.748,62
Material tampo: Mdp Bp acetinado Estrutura pés:
aço c/acabamento em pintura epóxi Escala de
brilho: Fosco
Fonte colmeia 12 volts de 05 amperes p/ câmeras 79,66 79,66
Tensão de entrada: 100v/240v DC tensão de saída:
12V capacidade 5A proteção de Curto circuito,
sobrecarga e superaquecimento
VALOR TOTAL | 155.931,90
153.000,00
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Os documentos exigidos das contratadas serão OS documentos elencados
no rol de exigências da Lei 8.666/983;
PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mediante ordem bancária em conta corrente
especifica para recebimento do convênio, mediante apresentação, pela contratada,
de nota fiscal da entrega do material, no valor correspondente ao objeto
contratado, sendo necessária a aprovação da comissão de recebimento de bens e
serviços.
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OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os bens e materiais dentro do prazo
estipulado não sendo permitido o atraso nem prorrogação do contrato. A
CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte os direitos e
obrigações referente à entrega dos bens e materiais, sem que haja um acordo
entre as partes. Toda e qualquer comunicação entre as partes, com relação à
entrega dos bens e materiais, serão feitas por escrito.
Ministro Andreazza/RO, 25 de outubro de 2028.
Assinado de forma
JOSE ALVES digital por JOSE
ALVES
PEREIRA:31 PEREIRA 130965823
309658234 Dado 2023.10.27
09:34:03 -04'00
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal

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