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materia nº 98/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-11-05 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.591/PMMA/2024.
2024-11-05 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 096/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-11-04 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-11-01 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência..
2024-10-30 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-10-30 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-10-30 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-10-24 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-10-22 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:31:53.901782-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
2 TT ——— e o um
OFICIO Nº.3/7 'GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO. 21 de outubro de 2024.
4. Sua Excelência
Ver. JUSCILFIA AL VES DA SILVA OLIVEIRA
Fresidente dz Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exa. Sra. Presidente,
Usendo das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muiso respeitosamente, à presença de Vossa Exce'ência, com o fito de encaminhar
o Projeto ce Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
FOR RECURSOS VINCULADO A RECEITA A) ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialrente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Fepecial por Recursos Vinculado a Receita ao Urçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secreraria Municipal de Administração e Planejamento, razão pela qual,
solicito que o rresmo seja votado em Regime de Urgércia.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Cêmara Municival vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regim: ce Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSÉ ALVES Plertiha
Preteito M unficipa!
ç
H.40 1 4s
- -
a e ——— + -—
RECEBIDO EM É [40 ESTA
=
Av. Pau Brasil. 2577, Centro, Ministro AndreazzaiRO - Fones: (69) 3448-2361/2484
4
Em mo A DE SAD LAT
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Ministro Andreazza/RO. 21 de outubro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.544 /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidere.
Emos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores. O Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
"RECEITA AO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O 2rojero de Lei. supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Especial por
recursos vinculado à Receita ao Orçamento Vigente. no valor R$120.000,00 (Cento e
vinte mil reais). para aquisição de um veículo utilitário Pick up. visando a melhoria dos
trabalhos prestados à população, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento. contribuindo, assim. de torrma significativa ao bom
andamento e efetiva reclização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal. sempre voltadas ao Interesse Publico.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
robres Edis. reitero o nedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
F.egime de Urgência.
Sendo o cus somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos ce consideração e apreço.
Prefeito, Municipal
-
'
Av. Pau Brasi!. 3577, Centro, Ministro andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
a ' E
E Ee pe
ato Si” Wo
ESTADO DE RONDON TA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
FROJETO DE LEI N.04% PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO A RECEITA AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
É SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor de
valor R$120.090,00 (Cento e vinte mil reais), para aquisição de um veículo utilitário
Pick up, visando a melhoria dos trabalhos prestados à população, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Plane/amento, de acordo com
a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: | E
fo! rom |
Hlemento de
Despesas
Ei 2ão/ Função | Sub-Função | Programa | Projet / Ação d do Programa |
Unid. | Atividade
E 02/003 JE 341 4.90.52.00.00, 17010000
PMMA Administração |Adm:nistração Apoio Projeto |Aquisição de veículo! Equipamentos [Transferências 120.000.00
SEMAPF seral administrativo da Pick (o conforme | ematerial | de convênios
SEMAP convênio | permanente | — Estado —
outros
exercício
corrente
120.000,00
505/2024/PGÊ
;
Art. 3º. Para s cobertura dos recursos de convênio. serão utilizados Recursos
Vinculados a Receiia: 2.4.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00- Transferências de convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades fonte 17010000 — ! ransferências de Convênios Estado
— Exercicios Corrente
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro AndvesZza/RO. 21 de outubro de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Munitipa!
MARCUS FABRÍCO ELLER
A dsogado do Município — OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil. 35777, Centro, Ministro Andreazza/RO -- Fones: (69) 3448-2361/2484
Banco do Brasil
E G33716111281972400%
E Extrato de Conta Corrente Fer gredas 11
É Cliente - Conta atual o
o Agência 4000-2
Conta corrente 15246-3 AQUISICAO DE VEICULO
ae = Mês atual
Lançamentos O o
rio Em Histórico Documento Valor R$ Salt
movimento balancete
13/05/2024 Saldo Anterior 0.00 €
15/10/2024 + (Ordem Bancária 202.410.140.116.084. 120.000,00 € 120.000,00 U
19/10/2024 SALDO 126.000,00 €
E Data de Debito de Juros 31/10/2004
E or 0,00
É Data de Debito de IOF 01/11/2024
e o—o—o—o— o o o — o o o o ooo ——u— o O — oo oo o e o mo mm
ss . uma am amo ms mo
Transação efetuada com sucesso por: J2817200 ROSELI FATIMA DE ZAMARGO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 7/29 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 728 0088
s º au
+ “Tot é
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£ — a
mtps.//autoatendimento.bbD.com.br/apf-ap|-autoatendimento/index.himl?v=2.37.1H/template/-2Fconsultas-2ENNA.-N hh
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 505/2024/PGE-SEPOG, QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, E O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, PARA OS FINS QUE
ESPECÍFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
NESTÃO - SEPOG, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 04.798.328/0001-56, com sede na Av. Farquar, 2986, Complexo Administrativo
cesto Rio Madorra, Edificio Bio Cautário, 6º ancar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76801-470, Porto Velho — RO, neste ato representada
“polo Secretária de Estado Aúiunta da Secretaria Estadual de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Sra. JAKELINE OLIVEIRA COSTA
NIACKERTE, ooriadora do CPF/MF sob o nº ***.357.092-** ou por seu substituto legal, em casos de afastamento, na presença ou
pecunento desta, coníorme Portaria nº 119, de 07 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 43, de
. “- d - . ' e que .
PE Vol NDA fd ANA9PIIOINQ!
[03/2023 10. 004/329208/,€ O
CE PENENTES O MUNICÍPIO DE MINISTRO ADNREAZZA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau
et no SS77 Bairro Centro, Ministro Andreazza/RO - CEP 76.919-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. JOSÉ ALVES
'CRERA, portador do COF/MF sob o nº ***.096.582-**, conforme id. 0049706361.
qe cnivera cesebrar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições da Constituição Federal de 1988, do Decreto Estadual nº
65/2024, da Lei Compiementar nº 101/2000, no que couber, da Lei nº 14.133/2021 e pelos termos consignados neste
ento. sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
CL SLrvSLA CRIMERA - Uste Convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o
DU JERENVE É qual tem vor finalidade custear a aquisição de de 01 (um) veículo utilitário tipo pick up para equipar a frota
“o do referido Municinio, conforme descrito no Plano de Trabalho sob ID nº 0049629196 do Parecer Técnico sob ID nº
558, vinculando-se acs termos do processo administrativo nº 0005.000910/2024-28 e ao Parecer nº 54/2024/PGE-
as Sep
“sob id nº 0050828455, mediante as sezuintes cláusulas e condições:
LASGRAFO ÚNICO - O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem a ser
vonido, bem como ser o unico responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive
8 pa = fix 4 o Se
[4 b s: “O dá Va E ses -
-
CO YSLOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
Cu NUSULA SEGUNDA — O valor global do presente Convênio é de R$127.696,66 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e
“cs reais e sessenta e seis centavos), conforme as especificações do Plano de Trabalho (Id. 0049629196).
de O yaloro cor repassado pela CONCEDENTE é ce R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme as especificações do Plano
a Ê n ” a a a ARENA -Y “4 os
CARO (IG (1049029196)
“contrapartida co CONVENENTE é de K$57.696,66 Ísete mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e seis
“95), confornie Deciaração de Contrapartida (ld. 0049704770).
NYENENTE o recoonsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida.
recuos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A,
cora core específica vinculada à Agência nº 4000-2, Conta Corrente nº 15.246-3, conforme comprovante de abertura da
e ISTO V4085, cuios extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
Fa
a E À A 4 Pd
4 E dd Agi TEN
Sade 30 CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEPOG.
+, Ca |
5º. E vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de realização das
| içõe =s 2074, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de
| » de 2024, do Tribuna! Superior Eleitoral,
SA VIGÊNCIA
CLAUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência é de 180 dias (cento e oitenta), a contar da data de liberação dos recursos, podendo
“or prorrogado mediante Termo Aditivo.
averdo agamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1º parcela,
vdenendentemente do vaior liberado.
ses
“LAUSULA QUARTA - A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE, mediante requerimento
cspecíco protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que
iicam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do
AUS JLA QUINTA - O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da efetivação da primeira (ou
mio) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (ld. 0049629196), não se confundindo com o prazo de vigência do
IVC NIO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA - As despesas da SEPOG decorrentes do presente ajuste sairão da conta da seguinte programação
cicerrentária; Unidade Gestora 13001 — Programa de Trabalho 04 122 1015 2486 248601- Natureza da Despesa 44.40.42.01 -
“onto de Recurso 1,500.0.07005, previstos na Nota de Empenho nº 2024NE000334 (ld. 0049952234).
SULA SÉTIMA - Cs recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho sob ID nº 0049629196 e não poderão
passados 30 Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem que seja feita
corovação vélida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos
dormente regassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
JERIGAÇÕES GERAIS
CAUSA CITAVA - Sem prejuizo das demais cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
csocutar e fiscalizar o obieto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovados pela CONCEDENTE,
ndo todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
“olicar os recursos aiscriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
tm. Analisar e julgar a prestação de contas;
EI, Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o
esmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e correta prestação de contas;
5.4 oras
sumente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores se não tiverem prestação de contas anteriores
2005 OU que vor algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
* 1 4
encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e
mublicação de seu extrato na imprensa oficial;
mw à publicação do respeçivo extrato no Diario Oficial do Estado, será providenciada pela concedente, no prazo de até 20
; » d conter de sua assinatura;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
à Neceber e aplicar os recursos repassados pela SEPOG exclusivamente na execução do objeto de que trata a cláusula primeira
veste Convênio, gerindo tais eiementos segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência,
cy vistas a efetividade das ações;
mit, Mesmituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos
cimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
A IRL
HERE ER
Bestitulr à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer
vrostação de contas ou à utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste Convênio, ressarcimento que deverá
cr acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública,
idos desde a data do efetivo recebimento;
Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo
esembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira
4 p+
“ curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para
correr am prazo inferior a um mes;
o restar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de
espmitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal de Contas do Estado,
“ato e livro acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente Convênio, quando
são de Ascalização ou auditoria;
vi Concluir com recursos próprios o objeto deste Convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de
“Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais
vrentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e
|] , 8, hos .
» hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica minima sobre a
rostação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
VM, Obsorvar como varâmetro, para aquisição dos bens/materiais empregados na execução do objeto de que trata a cláusula
| “ra, OS precos praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de
nara atender a cada item contratado.
AS VEDAÇÕES
ÁtISu A i TONA - Sem prejuízo das demais disposições constantes no art. 29 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, na execução
realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
=; conlização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
cervidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
estiração de aditamento com alteração do objeto;
“vação dos recursos om finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
ctriuição de vigência ou efeitos retroativos;
di acaiização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou
“ecoinimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
=
as.
ação de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não
| nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A A "ÃO PROMOCIONAL
CI SUSULA DÉCIMA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente Convênio
serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos,
va logomarca. conforme Manual! de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, simbolos
jasens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também serão destacados a
soticinação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
* PRESTAÇÃO DE CONTAS
USUI A DÉCIMA PRIMEIRA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente
cvônio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
Potutório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
relatorio de Execução Fisico-Financeilra;
Retatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do
touro e trecho a que se referem;
Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
Psação dos pagamentos efetuados;
"“Ruras, TeCIIl
os, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE,
“evidamente identificados com a referência ao titulo e número deste Convênio;
Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
» 1 Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
“3 Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4 Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
» Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste Convênio.
| Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos
“ outerios da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Crirato de conta bancária específica do Convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e
v Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada,
cuando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem
como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o
códiro dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do
objcto, ainda que não tenha feito aplicação.
9 2º, À prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste Convênio,
«ulicando-se lhe as normas vigentes e referentes as prestações de contas de recursos públicos.
10 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Cr BUSULA DÉCIMA SEGUNDA = Incumbe ao CONCEDENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
Cuidado administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
nices e administrativas em todos os seus aspectos.
“LMUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Incumbe ao CONVENENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de
voritoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia estabelecida no
vetrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes critérios:
Dt DESTINAÇÃO DOS BENS.
1
Ci ÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
Convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de
parvicines, desde que motivados na preservação do interesse público, firmando-se o correspondente termo de aditamento
o PESO
31º & vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente Convênio.
DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Este Convênio poderá ser:
| - enunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
1 cestindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
»iradimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
“verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
dy ocorrência da inexecução financeira; e
sroleto basico ou Imparativo ermo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando
vç ocaso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
CLAOSULA DÉCIMA SÉTIMA- O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
oretariamerte o acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na
"inótese de inexecução do objeto deste Convênio,
PSRAGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da
extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo
CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
À PUBLICAÇÃO.
LUSULA DÉCIMA OITAVA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no
CG Go da lei no 4132/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano
sotho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
CARAGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de
ceciiamoentos através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e
o exia o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
uh SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLEUSULA DÉCIMA NONA- Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento,
“ompetirá à Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado, atuar como câmara de conciliação,
“ijação e arbitragem da administração estadual, competindo:
“or em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não
censão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
“decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
sasorir ao Procurador Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou
Verao cordittos onvolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
smovec quanco cobivel, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e
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Ria
dá + e +
OSISULA VIGÉSSIMA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer
egos decorrentes do sresente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa
! pe - + ” a
Sartes a qualquer outro.
3.5 INSPOSIÇÕES FINAIS
SINUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - O Piano de Trabalho (ID nº 0049629196) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio,
cio (ovendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente respeitadas.
CA IVISULA VIGÉSSIMA SEGUNDA — Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual,
«de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
vubyicação c cxecução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
r
eeicurmonto jurídico elaborado na forma do art. 23, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos
co o processo identificado neste instrumento.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE
Secretaria Adiunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
ipforêrcia, Caso responda cste Contrato, indicar expressamente
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito do Município de Ministro Andreazza/RO
Termo com visto do Procurador do Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
o Processo nº 0005.000910/2024-28
O em
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SEI nº 0051198920
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
e | Lei de Criação 372 — 13/02/92 |
| PLANO DE TRABALHO 1/3
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SALDOS CADASTRAIS
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JOME DA ENTIDADE PROPONENTE- C.G.C. DA ENTIDADE
»reteitura Municipal de Ministro Andreazza 63.762.074/0001-85
- ENDEREÇO DA ENTIDADE:
| Av, Peu Brasil, nº5577 — Bairro: Centro,
(CIDADE | UF CEP ESFERA ADM:
| Ministro Andreazz | RO | 76.2919-000 O““69 3448-2361
COSNTA CORRENTE: | EE BANCO | AGENCIA: PRAÇA PAGAMENTO
| LA Banco do Brasi! 4000-2 Ministro Andreazza
'OME : DO [ NIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF. Do Dirigente
| “OS E AL PEREIRA 313.096.582-34
Da cotar o | CARGO | FUNÇÃO MATRICULA: |
304 453 SSP/RO. Prefeito Gestor |
NDER ECO É DO PREFEITO:
Mormia au Brasil nº 5606 — centro, CEP: 76.919-000 — Ministro Andreazza/RO.
SU! ROS PAR TIC PES
COMA ea it a da e
"NO NE SA ENTIDADE CC TTEGC. ESFERA ADMINISTRATIVA
"ENDEREÇO RUA/RAIRROICIDADE; CEP. DDD TELEFONE/FAX.
TÍTULO 565 ERENE E TO o | PERÍODO DE EXECUÇÃO |
O TT mer h INÍCIO TÉRMINO |
| AQUI ISIÇÃO E DE 01 (um) VEÍCULO UTILITÁRIO | IS | Ago dias ALR
Tivo Pick Up |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO.
rojeio tem por finalidade a Aquisição de 01 (um) Veículo Utilitário Tipo Pick
' para, Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Ministro
“JUST CAT IV, ADA PR PROPOSIÇÃO:
N Visando | a meincra ca qualidade dos trabalhos prestados a população e ao público
Er geral sieiteamos a aquisição do veiculo visando à estruturação, bem como dar
| meinor atendimento aos servidores na rotina de trabalho que é realizada pela |
secretaria junio à ouiros órgãos de controle externo, que precisamos nos deslocar
para atencer acs trabalhos da prefeitura municipal.
O Município ao iorgo dos últimos anos da administração municipal vem
É casenvaivando ações que visam a estruturação das Secretarias municipais, para o
welnoramento das a ações continuas realizadas pela mesma junto a outros órgãos,
| Selam municipais, es induai s e sederais nos trabalhos rotineiros do município. Embora |
05 avanços tennam sido significativos, há ainda muito que se investir para a melhoria
estrutural c na aquisição de novos equipamentos para melhora dos serviços
Drestudos sos servidores e aq público em geral, principalmente os que precisam
ocerso a outras cidades para protocolar documento, participar de cursos e
csominaros em geral. Nessa perspectiva, esperamos conseguir capacitar os
Semncres e melhorar os serviços ofertados ao público em geral. A Prefeitura
municipal de pro Andreazza pleiteia a viabilização deste recurso, junto ao
“Covoro do Estado de Rondônia, para aquisição de um veículo utilitário tipo pick
up, visando saranto o fortalecimento das politicas públicas estruturais da Secretaria
cunicipal ce Aaministração e Planejamento no município, comprometidas com AR
fomento e as mais diversas politicas representativas dos segmentos visando à
melhora cas ações administrativas e estrutural ofertados a população. A
josé Alves.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
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PLANO DE TRABALHO 213
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RAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase
| CANDICADOR: |O CO
4 Veiculo utilitário tipo “pick up”,
? | carroceria aberta, 04 portas,
com capacidade minima para
| 04 passageiros, cabine dupla, |
| cor obrigatória branca, airbag |
| “duplo; freios abs com
| | distribuidor de frenagem com as |
| | seguintes configurações:
AQUISIÇÃO
DE 0% (um)
VEÍCULO
UTILITÁRIO
| Tipo Pick Up
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Potência mínima de 104 ev (E)
101 cv (G), motorização mínima
1.3, rodas liga leve/pneus aro
t4 a 16, transmissão manual,
capacidade volume mínima de [Unid 01 | ALR 180
650 L. Itens de conforto/ dias
conveniência/ segurança:
direção hidráulica ou elétrica, ar
condicionado, jogo de tapetes, |
som/ rádio am/ fm/ cd/ mp3/ usb
com alto falantes inclusos,
vidros e travas elétricas.
| Capacidade minima do tanque
de 50 litros, bicombustível
| (álcool/gasolina) flex. Zero
quilômetro (Ano 2024 /Modelo
2024). Garantia mínima de 12
meses ou 100 mil quilômetros
rodados. Demais itens
obrigatórios pelo código de
trânsito nacional.
GA imp e maça e pit e e e a e im
DMD CTIS a e tr e e e e E Mp
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|
prado | ESTADO DE RONDÔNIA |
Eoiedo | PREFEITURA
e | MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA |
| Lei de Criação 372 — 13/02/92 |
| DESCRIÇÃO | INDICADOR RESULTADO
e PRETENDIDO
|
[AQUISIÇÃO DE 01 (um) VEÍCULO, Atender em torno de 20 Atender à Secretaria
UTILITÁRIO | servidores lotados na se- | Municipal de Administração
Tino Pick Up | cretaria de Administração e e Fazenda
| Fazenda.
| Atender indiretamente
| equipes na realização de
serviços que contemplam as
diversas politicas publicas e
dessa forma ampliar o
| atendimento em até 30%
nos deslocamentos/eventos
programados.
RE DD A e Pr e AA ri a pa,
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META QUALITATIVA |
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DESCRIÇÃO | INDICADOR RESULTADO
| PRETENDIDO |
CABANA CAs radar ii fe rar e tr et pe pr cap das
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ne it PO MDS 04 DA SDL e mo a DIGA 4d
| Estruturar a frota de veículos da Busca de recursos e tratativas [Proporcionar condição de
| municipatia dada, voitado para a em prol do desenvolvimento — Ideslocamento no dia a dia
| Secreta ria € de Administração e local dos servidores publicos.
Fazenda Deslocamento a treinamentos e
ações voltadas para o
progresso da administração
ta A o o a e A 1 1 A O O OD qd rr e 7 A A ai E
roda
VE Pe pras per repre rem e ra e re io ma e e
PLANO DE APLICAÇÃO |
| NATUREZA DA DESPESA |
T'cóbico | ESPECIFICAÇÃO.
OTAL. coNcEDENTE PROPoNENTE
|
44 G052 A quisição de 01 (um) arame 120.000,00 7.096,66
| vei ículo Utilitário Tipo Pick |
| | |
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|
|
VIRADA Sd A 0 1 a ar ar e meça,
TOTALGERAL — 127.696,66 120.000,00 |769666
José Alves és q
Prefeito
Dao ESTADO DE RONDÔNIA
o PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ho ii | Lei de Criação 372 — 13/02/92
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PLANO DE TRABALHO 3/3
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| Parcela 1º Repasse | 2º Repasse | 3º Repasse | 4º Repasse | 5º Repasse
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Repasse
Parcela 11º Repasse | 2º Repasse | 3º Repasse | 4º Repasse | 5º
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Meciaração
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Do PE a TI pao 4 e iai td ADO DOGS 1 CI te
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na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
|
|
|
Qu entdade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos
| de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forfna deste plano de trabalho.
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|
|
|
| Pede Deferimento. POA pá
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| Ministro Andreazza/RO, 10 de maio de 2024.
| Minis JÓSÉ ALVES PEREIRA
| -OC Prefeito Municipal
Local e data
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— 5 APROVADO PELO CONCEDENTE
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