ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 3472 — 13/0294
OFICIO Nº. SD /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO. 21 de outubro de 2024.
4. Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente de Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
FOR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
FROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. razão pela qual, solicito que o
mesmo seje votado cm Regime de Urgência.
Cerio de compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municioal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime: de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
CONTIDOS EI CECT E TIS
JOSÉ ALVES|PEREIRA ——
Pretcita;MAmicipa! mid
Câmára Municipal de fáir so Antroazra
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Av. Pau Brasi, 55777, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEL N.514 PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao ()rçamento Vigente, no valor de
ES7.696,06 (Sete mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), para
aquisição ce um veículo utilitário Pick up. visando à melhoria dos trabalhos prestados à
população. a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
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Programa Projeto/
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Orgão/ Função Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Unid. o | Atividade o | Despesas
02003 04 BON [o SM (4.4.90.52.00,00] RS,
PMMA” Administração Administração Apoio Projeto [Aquisição de yeiculo| Equipamentos Recursos não | 7.696.66
SEMAP geral administrativo da Pick Un conforme | ematerial | vinculados de
SEMAP convênio | permanente | impostos —
5052024/PGE | contrapartida
| exercício
corrente
7696166 |
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro Andreazza'RO. 21 de outubro de 2024.
MARCUS FABRÍCIO ELLER
-
Advbaado-do Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 557, Centro, Ministro Andreazza/RO -- Fones: (69) 3448-2361/2484
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OBSERVAÇÕES:
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Trar-sação efetuada com sucesso por: “28/7200 ROSE! FATIMA LE
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Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradorin Gerei co Estado - POE E
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TERIMO DE CONVÊNIO Nº 505/1024/PGE-SE2OG, QUE CELEBRAN O ESTADO DE
RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
SESTÃO - SEPOS, E O MUNICIP! DE MINISTRO ANDREAZZA, PARA OS FINS QUE
TóPECIFICA.
RECENTE. O ESTADO DE RONDÔNIA, per intermécio ca ESCRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
id = SEP, inscrito co CMDI/ME so9 0 nº 04.798.523/000"-56, com sede na Av. rerguar, 2986, Complexo Administrativo
MO bruioica, Ed iiu Mo Câáutura 6 andar, Bairro Pedr:nnes, CEP: /5001.-470, Porto Velho — RO, neste ato representada
eveta cio qe Estado At anta de Escrstaris Estadual! de Plarsiarnento, Crcarmento e Gestão, a Sra. JAKELINE OLIVEIRA COSTA
RESERTE, 2 oriadsra co CRIME sets a? “É 357.092-** ou
| por seu subsiiiuto legal, em casos de afastamento, na presença ou
Were) Cesta. LOlucit Sapiaris nº 119, de 07 ce março de 202%, publicada no Diário Oficial do Estado nº 43, de
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rio i Rs ADNREAZIA, inscrito ne CNPI/ME sob o nº 653./62.074/0001-85, com sede na Ay. Pau
35" vaio Conto Miniero arg "eazza/RO - CF? 75.913-000, nesio aro representado pelo Prefeito, o Sr. JOSÉ ALVES
VCR CE Srar Cc presonio Convésio, cjue se reeerá pelas disse sições da Corstituição Federal de 1988, do Decreto Estadusl nº
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13/2002); “x Lei Corurtirenar pó “1/2000, no que couber da Lei nº 14. 133/2021 e pelos termos consignados neste
Pico, Sm ore O ATOS SLoutvos legais apliváveis.
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aa Erica is ouentu tem sor objeto a transferência voluncir ce recursos financeiros da CONCEDENTE para o
Eiy tai té Chaliitos custear a aquisicio de de 0% (um! veículo utilitário tipo pick up para equipar a frota
GO 10 Mo uv, COnirmna descrito no Plano de Trasalho sob IO nº 0049629196 do Parecer Técnico sob ID nº
É MaNco-ss pos Tormo: do processo administrativo Fº 0005.000910/2024-28 e ao Parecer nº 54/2024/PGE-
memiario cs seguintes cléustias e concições:
Sa APO INTO - O Conarente covorá arcar integral € solavemente com todas os ônus de uso e manutenção do bem a ser
O Ber como ser c oniée rescomegyel por todas «s
despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive
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uu oresente Convênio é de R$1:27.696,65 (conto e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e
came secsônia : set certeves), contorme as especificações do Plano de “cabalho (Id. 0949629196).
1MOr E cer repassado pela CONCEDENTE é de R$120.000,09 (cento e visto mil reais), conforme as especificações do Plano
Comausrtica co CONVERES de R$7.6€5,66 ise "th, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e seis
Si, Coriormis Deu io de Con eranida (td. 0049704775)
a NVER ENTE vo ibilize, de Corma integral e isolado, elos valores Cite excecerem o previsto para a contrapartida.
estrias | EXECUCaC Coste Convênio se Jo obrisetoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A,
UE sia o dd CSpeCÊi sfrguidCa . Azêncie nº 4000-2 Conta Corrante 7º 1.5. 245-3, conforme comprovante de abertura da
Wa 05 cemenstrando toca a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
sSPE DO MV NÊR ea vbrização de manter é movimentar os valores repassados pela SEPOG.
58. - voguda a trensíccenca cos recursos objeto deste convênio no perícco de 06 de julho de 2024 até a data de realização das
20 e, Naiz vis: usposto co artigo 73, inciso VI, ainea a, da Le: nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de
Go figã, do lrona: S& perior cieitoral.
CLBUSULA TERCEIRA Curso ce viçorcia é de 180 dias (cento c oitenta, a contar da data de liberação dos recursos, podendo
aver co nagane vo cercelaco des recursos, a vigêrcia do Convênio passará a cortar a partir da liberação da 12 parcela,
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SBRTA - A vicêrcio deste Cunvênio pocerá ser prorrogada po” iniciativa do CONVENENTE, mediante requerimento
pes TÍCO O 2locontado con) antecodênca minima de trinta (39) dias, o qual conterá as razões de interesse público que
É raDi0o, vento a soliccação sar instruído com relatório demonstrativo cla situação atualizada da execução do
CRPIDULA TISUNTA - orovo dz execução do objeto será de 280 (cento e oitenta) dias, = contar da efetivação da primeira (ou
ue arc dO feparsc, cume prev sto no Piano de Trasalho (ld, 0049629146), não se confundindo com o prazo de vigência do
AUSULA CEXTA - é ;)esas cu sIPCS deccrrentes co presente ajuste sairgo da conta da seguinte programação
Programa ce Ticoalho 04.122 1015 2486 248601- Natureza da Despesa 44.40.42.01 -
vistos na Nota de Empenho nº 2024NE000334 (ld. 0049952234).
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MUSULA SSTIMA = O. couuses sorão iiherados conforme deúrico no Plano de Trabalho sob ID nº 0049629196 e não poderão
ouassero. o Cor enemie se exis nvorrer em vecação iegel, bem como não poderão ser liberados sem que seja feita
Ja “pasta de resuaridade fiscal = de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos
cume repasserira. vinda que vais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
AUUULA SL TAVA Sem prejalzu cas demais cláusulas deste Convênio, são olirigações dos partícipes:
catar cv clipoto pecluaço, de acordo cem o “Eno ce Traraiho e Projeto Básico aprovados pela CONCEDENTE,
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Oras as ired ve nacessórias à correta execução desta Convênio
“ouTar o recursos ciscmprados vu Piano de Trabalho exc'usivamente "nº ovjeto do presente Convênio;
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o A err - á j + ae o ,. q =, q ama AE Pa) " = o
enisa tHEaT à NES tao GE CONTAS;
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o, Veriicer Se má outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto. cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o
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esmo iter. decietanto ro crocesse essa providência, pars a voa e correta prestação de contas;
sumems cutorza 2 upasse se zo Convenente e seus auministradoras se não tiverem prestação de contas anteriores
3 moivo estejam pendenies cc solução com a Fazenda Estadua! por culpa da referida entidade;
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near orar o fere cr COtwésmo após colhidas as suas assinatura: à Procuradoria Geral do Estado, para registro e
juO ação 39 tesoicovo extraro no Diário ÓOficia: do Estado, seré roviderciada gela concedente, no prazo de até 20
eta tar de s cupetura)
vIcEDe” > aplicar Te otuisos repassados vela SEPOG exclusivamente n:
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execução do objeto de que trata a cláusula primeira
vote Convorto, ger não tai» elementos segundo critérios de moralidade sficiência, impessoalidade, eficácia e transparência,
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No es Hs Srs EO VICE = E ICO SS,
testitu is CONCEDENTE vodos cs recursos não urlizado: na execucão co objeto conveniado, inclusive os respectivos
Cimentos tecorrences De apl:cacic no mercado financsiro:
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recirsos recebidos, se verificada a 'nexecução do cbjeto, a não apresentação de qualquer
“ Gu 5 ligação co. recursos em fina dados distintas c= orevista neste Convênio, ressarcimento que deverá
ESUCCs Cluaizedao Cconatêra « curos legais, na forma da 'egislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública,
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vêr o anlicados em csderneva de pousança ce instituição financeira oficial até o efetivo
esto nara ocorrer e oruzo jgucl ou suparor a um mês, e em fundo de aplicação financeira
cedo cberto lastreada em tiuics ca dívida publica, quando o desembolso estiver previsto para
evios vue forem solicii-gos 204 CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de
Mm 4 Esaf
j ses.
MLS ENTE, ao seu Sistema cs Contro's interno bem como ao Tribunal de Contas do Estado,
tw e “atos relacionados Girs:a ou indirete Tente com 9 objeto do presente Convênio, quando
cs v objeto dese Convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de
ceve, vrofissional com expertise técnico- arícico sobre as formalidades e especificidades legais
«cursos públicos, dotedo de habilidade suriciante para prestar contas dos recursos recebidos e
o: com tal qualificação, cue ines seiam ofertados capacitação técnica mínima sobre a
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bicos recebidos, sob cerne de cevolução integral do recurso recebido.
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au uisição dos Dens/materia's emprezados na execução do objeto de que trata a cláusula
ato veis nistração Pública do Estzdo de Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de
Beratado:
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mais disposições constantes no art 29 do Dacreto Estadual nº 26.165/2021, na execução
iu4a da administração, de cerência ou sirniar;
istêrcia técnica cu qualquer espécie de remuneração adicional a
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o CONVENENTE
ieração do objeto;
uraco coversa da estabelccide no respectivo instrumentc, ainda que em caráter de emergência;
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Gxe. Doncárias, multas juros 04 correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou
ia. 2edos fora Co prazo;
Nuc-ds, salvo as de caráisr educativo, informativo ou de orientação social, das quais não
cr que caracterizem promoção pessoal “e autoridades ou servidores públicos.
uv uer bem, equipamento, obra ou acção ralacionados com o objeto do presente Convênio
Sé participação da CONCEDENTE, mediante idenúificação, por meio de placa, faixa e adesivos,
| vr Senalização Co Governo co Estado ce Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos
: te pessoas, inclus ve ds autoridace:s ou servidores públicos. Também serão destacados a
| correr divulgação cor mec de jorn=z:, rádio e/ou televisão.
ud
= +N“ ENENTE prestará contes à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente
22 arngo 22 do Decreto Estacual nº 25.165/2021.
Srce, NO mínimo, com os seguintes documentos:
Ovas em que seia demonstrado c cumorimento do objeto;
2 varicos executados, sendo que as forces ceverão ser coloridas, com indicação precisa do
"tos vara demonstrar 25 desacsas realizzcas, em especial:
e cucisquer outros cocurentos comprooetórios de despesas em nome do CONVENENTE,
erapnorc identifico com atefecórcia ao titulo e numero ceste Converio:
:dumento licitatório, se rouvar, em especial:
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Cópia ces iustificare=s pera sua dispensa ou inexigibiiidade, se fer o case
“ómia ce Jecisão dr acjuilicação = romologação;
]
A Conia ce tecno de cecobimento cofinitivo dos serviços ou cia ooura, se & aicâvel;
scucocstituidos com recursos deste Convêrio.
e sat t , -,
“=*
“a
er onevanvo da sierucko da cecsita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos
fotos cz colicação dos valoras nc mercado financeiro, quando foro caso. 205 saleos;
Cervato co come corcório espocica do Convênio, cesde o recebimento ca primeira parcela até o último pagamento, e
Coreprou nie de receivimendo selo CONVENENTE, 3 conto da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada,
“mendo não comprevar 5 «us aprcação ra consecução do objeic co presente ajuste;
“=
O Comprovante de cocoliimente pelo CONVENENTE, à conta dz CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem
mic do valor cotrespondraie 205 rendimentos da aplicação nº mm ercado | nanceiro, referente ao período compreendido entre o
srivo doc cecutsos, os e Ca corraçartida, e sua efetiva utilização, cuando nc comprovar o seu emprego na consecução do
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id cd po » ras, o À a PR ds =] adia VR canos Wi dO
| Sina CU HACE LErro é OBD sd dd.
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> 2º, A prestação Je cotas Gnal será apresentada no prezo Ge aí
| “ererentes as prestações
é 50 (sessenta) dias após termo final de vigência deste Convênio,
o contas ce recursos oúb icos.
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4 ÉLISULA CECIMA SIGLNUA — iposmoe ao CONCEDENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
lado ge e nistarão realzaca ce odo sistemático com a finslidade c= verificar o cumprimento das disposições contratuais,
encas e dcministrattvos Sim tOgtG: 4 SEUS aspectos.
LÉLSULA SECINIA TERCEIRA - incyrsde ao CONVENENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de
ronictamero € alcnçanã to co objeto pactuado, conforme o olano de trabalho e a metodologia estabelecida no
“I da execução, quanco couber, observados os seguintes critérios:
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ÉLSULA DÉCIMA Arrovacda a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
srvérnio mu srorance de cefinitivamente ac patrimônio do CONVENENTE, saivo expressa disposição em contrário.
JA ALTERAÇÃO.
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CÉUSULA DÉCIMA CLINCE — As ció.suias deste insirumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de
articros dusge que vonveios nz preservação de interesse público, firmanco-se 2 correspondente termo de aditamento
18 C veda e qualque a craçõão cus implique na modificação do objeto co presente Convênio.
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E GR és ie O E O ca DS A Eros A
o! tr eta UNE rd E DP DAR OS!
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LESISISLA DÉCIMA SEN Ta - Este Corvênio poderá ser:
“spunci do por escio a cuaiguer temoo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as
“aniapens do tempo en cue perticipsram voluntariamente da avença;
s<cind sa de venc circito, indep:ndantemente de interpeisção judicia! ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
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isulas pactuadas;
etatecio, a gra ues temoo, de 'alsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
sificação da ocorréngia ce que auer circunstância que enseje a instaurscdo de Tomada de Contas Especial;
“steto nasico oL mucrativo ermo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando
“"B£O, — nótese esta ds extinção vorigatória do instrumento
CLÉUSILA DECIMA SECULO O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
ecariarcorie 2 ac cs vos juros logeis, na forms do iceislação as! cável aos débitos para com a Fazenda Pública, na
E) do cexetitã <breto ces: Convênio,
fios cocos er ce à devolução de cecursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da
cc uitumecto é obrigatória a divuigação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo
CORIVENERT E das info nodos celarentes aos valores devclvicos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
MALÍDMA CONUS. Ac presenta ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no
E e 3. 74 &:7y como mediante encarnir 1amento ce cópia do presente instrumento e respectivo plano
sato ccnenita crremontarie co Puger Legislativo do CONVENENTE.
PARAGRAFO UNICO: À ECINVENELTE de será dar ampla publicidade da ceisiração e execução do presente ajuste, bem como de
“Partos atraccs de mocaiuro apropriado disoonibilizade na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e
ex prévio ceu a da tiacs vessoais do interessaco na informação.
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LINHA DECIMA MO A- Lavepdo confiito entre as paries ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento,
smporcê 3 Procurador Cergi co cotado, através de Procurador do Estado designado, atuar como câmara de conciliação,
. po , 4 ; EM a ass ) SEP ?
Cage Cronrager co scaminisstração estadual, compaanac:
sec contos Ce varsam scira direitos disooniveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não
ED NNâMmica Col emes cos. 22 caput, Ca Lei federa: 1º 13.140, de 26 de junho de 2015;
e dir conditce nstsurgdos arire cs nertes deste instrumento;
sugeri Procurado: Cera! do Estade, quando o casa, a arbitragem cas controvérsias não solucionadas por conciliação ou
caio cocditos ervelverdo os Crrêcs 2 as entidades =nvcvides no instrumento;
“NOVE cuardo squar, é cerol ação de termo de siustarranto de conduta;
edu cr cendics csúvinios c: indeferimentos, suspensões e cancelzmentos de instrumentos contratuais, convênios e
LE viCÉSSIMA
NS cvoós o teriva de solução de confiitos no âmbito de PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer
Sos Grorentesçco ceere iq! umento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa
' TR o — e E - maca: 2 ES ea “ 4 4"*
SULA vITÊESSiMA DOpads O “ano ce Trabalho (ID nº 0040629156) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio,
onda carte, deseo “ocas as cisposições que não entrara em conflito com referido termo ser totalmente respeitadas.
dideuLA 4 GESSIMA SEC UNIDA - Fars Ttrmeza e como crova de acordacos, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual,
vo delDo e aeuado cor arre, sc! assinaco pelas partes, cele sendo exiraícas as cóp as que se fizerem necessárias para sua
CIC o ECUCÊO. LOU TEMen o certificadas pela Procuracoria Geral do Estado.
cs elihocco na o ma do ert. 23, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos
HS. O ssO jnoer rose trsicumento.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
JAKELINE CLIVEIRA COSTA MACXERTE
torta Acunta de Estado co Planejsmento, Orcamento e Gestão - SEPOG
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JCSÉ ALVES PEREIRA
?refeito do Muricigio de !Ainistro Andreazza/RO
Termo com visto do Procurador do Estado
dm nstrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
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