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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.'$> /GAB/PMMA/2022.
A Sua Excelência
Ministro Andreazza/RO, 02 de agosto de 2022.
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO D
Exmo. Sr. Presiden
Usando das atribuiç
It
E LEI - ENCAMINHA
o
des que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DI.
POR SUPERÁVIT FINA
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, info
Especial por Superávit Fi
man
SPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
o que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
ceiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de
Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Es
votos de elevada estima e 1
pecial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio
econhecimento.
Atenciosamente,
28
dutos em Eu
]
“os 1419
/
PREFEITURA
MENSAGEM A
Exmo. Sr. Presidente,
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 02 de agosto de 2022.
O PROJETO DE LEI Nº.04! /PMMA/2022
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Egrégia Câmara Municip:
ABERTURA DE CRÉD
ORÇAMENTO VIGENT
O Projeto de Lei,
Superávit Financeiro ao
novecentos e cinquenta e
Encaminho à V. a
l
b
s., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
TO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
E E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
pramencionado. objetiva Abertura de Crédito Especial por
rçamento Vigente, no valor de R$ 3.955,30 (Três mil
cinco reais e trinta centavos) para realizar a devolução do
recurso proveniente do Goyerno do Estado. referente a aquisição de tubos metálicos, de
acordo com o Convênio 9. 117/2021/PJ/DER-RO. para prestar conta do referido do
convênio, a fim de atende
as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, contribuindo, assim. de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades d
esenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre
voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto é pelo que mais será supyido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedi
Sendo o que soma
protestos de consideração é
do de apreciação e aprdvação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
nte se apresenta para,
apreço.
momento. oportunamente, renovo
JOSÉ ALVE
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NOZ À PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Podgr Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 3.955,30 (Três mil
novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) para realizar a devolução do
recurso proveniente do Goyerno do Estado. referente a aquisição de tubos metálicos. de
acordo com o Convênio n. 117/2021/PJ/DER-RO. para prestar conta do referido do
convênio. a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, conforme Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ | Função |Sub-Função|| Programa | Projeto/ [Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
E .
PMMA/ [Administração Administração] Gestão da Projeto Devolução do Indenização e [Rec. Convênio| 3.955,30
SEMOSP | Geral política de CONVENIO restituição do Estado
* transporte e 117/2021/PJ/DER —
desenvolvimento RO
urbano e rural
Hotal 3.955,30
Art. 2º. Revogadãs as disposições em contrário, em especial a Lei n.
2.329/PMMA/2022, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
cazza/RO, 02 de agosto de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito icipal
a
KELLY DA SILVA M S STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
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