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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 100/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-11-05 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.593/PMMA/2024.
2024-11-05 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 098/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-11-04 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-11-01 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência..
2024-10-30 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-10-30 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-10-30 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-10-24 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-10-22 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:34:43.998904-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº, $/2/G A B/PMMA/2024.
Ministro Andreayza/RO.. 21 de outubro de 2024.
4. Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Eresidente dz Câmara dos Vereadores
Ministro Axrdreazza-RO.
2 SSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exa. Sra. Presidente,
Usende das atribuições que me são conferidas pela lceislação pertinente em vigor.
venho, muiio respeitosamente, à presença de vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o rojeio de Lei cue “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CUPLEMENTAR POR EXCESSO DÊ ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
GENTE E DA GUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialraenie. informo que, o presente projeto dispõe Abertura de Crédito
4 dicional Supiementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual, solicito que O
mesmo sej:. votado cm Regirae de Urgência.
Ceso de compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Cimara Municivel vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regim: de Urgência. e na convicção da aorovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE £2L
Prereito .
PEREIRA
nicipal
Av. Pau Bresi.. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
e —
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criacão 372 = 13/02/9%
Ministro Andreazza/RO.. 21 de outubro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 400 /PMMA/2024
Exmo. Shr. Presidente.
rios. Srs. Vereacores e Vercadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Ferégia Câmara Muricipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
FROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente. no valor de R$
4.134,00 (Quatro mil e trinta e quatro reais). para aquisição de material de consumo
de acordo com os extraios FNDE em anexo. a fim de atender as necessidades da Secretaria
M anicipal de Educacão, dando continuidade no atendimento do interesse público.
O valor tota: orçado para o ano de 2024 foi de R$120.000,00(Cento e vinte mil
reais), porem, conforme estrato FNDE pode-se ver que será arrecadado o valor de
E$124.034.009 (Cento « vinte e quatro mil c trinta e quatro reais), assim subentende-se
que neste ato. a necessidades de abertura de credito por excesso de arrecadação no valor
de R$4.034.00(Quarro mil e trinta e quatro reais).
Diante Co exnosto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
ncbres Eds. reitero o pedido de apreciação c aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o cue somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos ce consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Preteito Minitipa!
N ,
Av. Pau Brasi!. 5577, Centro, Ministro Andceazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO D: BONDÓNIA
PREFEITURA MUNICIPAL 9% MINISTRO AN DREAZZA
PROJETO DE LEIS. HO PMMA/202+.
«Yi PÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE - ARRECADAÇÃO AO
OECAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL O MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO » NDREAZ?ZA APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo “Aun c pal autorizado a proceder Abertura de Crédito
Suplementar por meio de Excesso de Arr:cadação ao Orçamento Vigente. no valor R$ 4.034,00
(Quatro mil e trinta e quatro reais). pa: acusição de aterial de consumo de acordo com os
extratos EN DE em anexo. a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
conforme dotação distriSuída no quadro abaixo:
Órgão/ Hunção Sub-Função Programa | “rojeo Ação do | Elemento de Valor Fonte
Unid. viividace Progcema | Despesas
PMMA: | Educação | iducação IviCad Alimentação Material de 4.034.00 ENDE
SEMED básica complementar à saudave: - consumo Transferência
educação - | Merenca do PNE -
FNDE | Escolar Exercicio
corrente
Total
4.034,00
Art. 2º, Revogades as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
puolicação.
vanistro “ndreazza/RO, 21 de outubro de 2024.
JOSÉ «LVÉS PEREIRA
Pes EITA Municipal
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MARCUS FABXÍCIO ELLER
Advogado do Murcípio - OAS/RO 1549
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