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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criacão 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. $/ 2 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 24 de outubro de 2024.
A Sua Exceência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
P-esiderte ca Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muiro respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Lei que “«nISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUFLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores. objetivando suprir as necessidades da Secretaria
Municipal ce Zcucação, razão pela qua: so.tcito que o mesmo seja votado em Regime de
Ursência.
Cerco da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos :ncaminho o incluso Projeto de ei, para que o mesmo seja votado
err Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos de
elevada est ma e reconhecimento.
Atenciosamente. À a .
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JOSE XZLVES ERRA mpi
eta N us NIGPS nisto Andreazza
Preíeito Municipa. = o:
mo”
Av. Pau Bras, 3577, Centro, Ministro And reazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICI?AL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 24 de outubro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LE! Nº.105 /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
lros. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Enceminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROV! DÊNCIAS”.
Salisrito que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), para cobrir despesas
com diárias, a fim ce atender as necessidades da “Secretaria Municipal de Educação,
contribuindo. assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Justifica-se a devida suplementação tendo em vista que todo mês a professora vai
fezer curso no TCE/RO.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela decaicação e bom senso dos
nosres Edis. reitero o vedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência.
Senão o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consiceração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Preicifo Municipa!
Av. Pau Brasi!, 5577, Centro, Minisiro «ndreazza/RQ - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO D“ RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NS PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO AN DREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
po: meio de suplementação por transposição ce valores ao orçamento vigente, no valor R$
19.000,00 (Dezenove mil reais), para cobrir despesas com diárias, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipa! de “iducação. consoante Dotação Orçamentária
d'stribuída no quadro abaixo
Orgão/ Função Sub-Função Programa l e | Ação do Elemento de F. de Valor
Unid. Despesas Recurso
Ividace Programa
2 | 064 | 33.90.14.00.00 | 15000100 | RS | N
PNMA/ | Educação EnsIrO Mais educação | Atividade | Manutenção do Diárias — Recursos de | 19.000,00
SEMED 'undamencal 25% | ensino pessoal civil Impostos —
| fundamenta! MDE 25%
| | geral exercício
mi E O E E corrente
[otal 19.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referica suplementação de valores, “ica anulada, do Orçamento
Seguência|
Vigente, a D eRnção Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
E Orsão/ Hung sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de F. de Seg |
1 O | Ativ idade ro ao Despesas Recurso |
MR EN | Tê 15000100 | R$ Sequê
3.1.90.13.00.00 |
E º | q Pagamento de A .
Educação ENSINO Mais educação | Atividade 2 saál Obrigações Recursos de | 19.000,00
A a Es di É R
itundamentel | 25% P Patronais impostos — ]
| encaraos sSOCIiuls
SEMED
| po Ds
RT MDE 25%
| ADCTICE | exercicio
EO ap E no o corrente
Fatal 19.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação | a
istro Andreazza/RO, 24 de outubro de 2024.
a,
JOSÉ AJA PEREIRA
Prefeito Munici ;
PA
Os CAN AN CASA 4 ELAS. om
ROSEANE MARIA VIE) RA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAI/RO 2209
Av. Pau Brasil
3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484