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materia nº 108/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id450

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-11-13 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.600/PMMA/2024.
2024-11-12 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 105/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-11-11 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-11-08 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-11-07 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-11-06 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-11-06 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-11-05 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-11-01 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T20:53:15.727495-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DEZ RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/97
OFICIO Nº ZM /EMMA/2024.
Ministro Andrcazza/RO., 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA CLIVEIRA
President: da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - EXCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade
precípua de encam: ipher o Projeto dz Le: que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por trensposição de valores, objetivando suprir as necessidades do fundo
Municipa: de Saúde, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo ca compreensão de Vossa Senhoria e cos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o inciuso Projeto de Lei, para que o mesmo seja
votado er Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já,
envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente, N = Assinado de forma
. . JOSE AVES digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 2EREIRA:31209658234
Dados: 2024.: 1.01
09658234 10:05:39 0400"
JOSE ALVES PERE'RA
Prescito Municipa.
N CATIA A
Sina UM ndreazza
wcIpã! oe MinIStO andor
DO acadid
eee om
Camara
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Ministro «ndreazza/kO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei dc Criacãc 2372 — 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO., 31 de outubro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINºIO$ /PMMA/2024
Imos. 3rs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto a
esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A E
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES 40 ONÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Salienio que o presente Projero de Lei, objetiva a autorização para abertura de
crédito adicional suolementar por transposição de valores ao orçamento vigente no valor
ce R$45.623,90 (Quar enta e cinco roil e seiscentos e vinte e três reais), para atender
as necessidades da Câmara Municipal. a “im de custear despesas com manutenção e a
conservação dos bens moveis e imóveis do Poder Legislativo, visando cumprir com o
princípio da continuidade dos serviços administrativos e Legislativo, contribuindo,
assim, de forma significativa ao bom andamento c efetiva realização das atividades
cesenvolvidas pela Acministração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse
Fúblico.
Justifica-se a referida transsosição pelo feto de atender ao princípio da
continuidade. visando adequações para despesas com prestação de serviços do Poder
Legislativo.
D'ante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
robres Edis, reitero o pedido de apreciação c aprovação do incluso Projeto de Lei em
RKegirne de Urgência.
Sendo o que somente se apresente para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
JOSE ALVES cinado de forma cia ta! cor JOSE
[vi S PFREIRA:3 1309555234
PEREIRA:31309658234 - ados: 2024.11.01 10:26:01 «0400
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipa!
Av. Pau Brasi!, 3577, Centro, Ministro Andreazza/KO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criacão 3/2 — 13/02/92
PROJETO DE LEINº. LoZ /PMMA/2024.
“DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POK TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO
ORCAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL D4
CANCIONA A SEGUINTE LEI:
MINISTRO ANDREAZZA-RO,,
APROVOU E ELE
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de
crédito adicional suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente, no
valor de R$45.623.00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos e vinte e três reais), para
atender as necessidades da Câmara Municipal, a fim de custear despesas com
rianutenção e a conservação dos bens moveis e imóveis do Poder Legislativo, visando
cumprir com o princípio da continuidade dos serviços administrativos e Legislativo,
consoante Dotação Orçamentária distribuída ro quadro abaixo:
Orgão/ Funcão
Unid.
CMMA | Legislaiva
CMMA
i
CMMA. | Legislarve |
CMMA
e aaa
CMMA | Legislauva
CMMA
Suo-funcão
Ação
Legislativa
Ação
Legislativa
Ação
Legislativa
Art. 2º. Para
LG
Programa
Apoio
Admimistrativo do
“oder Legislativo
Apoio
Administrativo do
Poder Legislativo
Apoio
Administrativo do
?oder Legislativo
Projcio/
Atividade
Ativicade
Atividade
Munutenção e |
Elemento de
— Vespesas
3.3.90.39.00.00
Outros serviços
de tarceiros —
pessoa juridica
Ação do
Programa
conservação
cos bens
imóveis da
( âmara
Viumicipal | o
224 | 33.90,39,00,00
Outros serviços
de terceiros —
Gestaão de
pessoal e
capacitação pessoa jurídica
Manutenção Auxilio
Cos serviços alimentação
administrativos
Fonte
l
Recursos não
vinculado de
imposto
Exercícios
corrente,
1 1PDODDOO | BS
Recursos não
vinculado de
imposto
Exercícios
corrente.
Recursos não
vinculado de
Imposto
Exercícios
corrente.
23.483,00
42
a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
cGistribuída no quadro abaixo:
Av. Pau Brasi:
3577, Centro, Ministro Andreazza/RÔ -
Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICI?AL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Orpão/ Função Sub- Programa Projcto/ É Ação do Fonte Valor
— Unid. Função e Atividade | Programa |
“0 001 | 0 031: EMEA 002 3.3.90. 30. 00.00 | 15000000 |
| | Apoio Ações de Material de Recursos não
CMMA/ | Legislativa | Ação Administrativo | Atividade | informática consumo vinculado de 13.880,00 ]
CMMA | Legislativa do Poder imposto
Legislativo Exercícios
corrente.
3.3.90.39.00.00 | 1500000
Outros Serviços | Recursos não
“04001 |
Apoio Ações de
CMMA! | Legislativa | Ação
Administrativo informática de Terceiro vinculado de
CMMA Legislativa do Poder Pessoa Jurídica imposto
Legislativo Exercicios
corrente.
Manutenção
3.3.90.39.00.00 | 15000000 |
Outros Serviços Tere não
Apoio
CMMA! | Legislativa Ação Administrativo | Ativicade | | dos serviços de Terceiro vinculado de 4.800,00
CMMA - Legislativa ão Poder Administrativos Pessoa Jurídica imposto
Legislativo da Câmara Exercicios
e | = Municipal corrente.
| Apoio Pagamento de Auxílio Recursos não
CMMA/ | Legislativa | Ação Administrativo | Atividade pessoa! c alimentação vinculado de 983,00
CMMA Legislativa do Poder encargos sociais imposto
Legislativo Exercicios
co | 000: EM 73.1.90.46.00.00] | 15000000.
Rocuisss não
—— ——
0400 |
| | Apoio Pagamento de Auxílio
CMMA/ | Legislativa | Ação Administrativo | Atividade | pessoal c alimentação vinculado de 2.500,00
CMMA " Legislativa do Poder | encargos sociais - imposto
Legislativo subsídio Exercicios
corrente.
Total | 45.623,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Ministro Andreazza/RO. 31 de outubro de 2024.
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:2 1309 FEREIRA:31209658234
Dados: 2024.17.01
658234 10:06:31 -04/09
JOSE ALVES PEREIRA
Preíeito Municipal
IO E! LER
vogado do Mun:icípio- OAB/RO 1549
Av. Pau Brasi:, 3577, Centro, Ministro “.ndreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2434

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