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materia nº 109/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-11-13 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.601/PMMA/2024.
2024-11-12 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 106/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-11-11 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-11-08 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-11-07 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-11-06 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-11-06 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-11-05 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-11-01 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T20:54:51.122520-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
qu Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 3)5/2MMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
President: da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJSTO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precipua
ce encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERENCIA AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre à autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transferência de valores, objetivando suprir as necessidades do fundo
Municipa! de Saúce, razão pela qua! solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria c dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que'o mesmo seja votado
em Regirse de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
ES AT ANCUINRA SAT - 1-4 Assinado de forma
Atenciosamente, J05- ALvos digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PEREIRA:31309658234
Dados: 2924,11.01
9655234 10:08:72: -04'00 remo a erroreramememeeesee ' |
JOS“ ALVES PEREIRA à RECEBIDO EM Os ERR NS
Prefe:xo Municipal Hd M Mo) |
SA À
| —= My
ne FINATURA
: Câmara Munfcipa' te Mstro Andreazza
Av. Pau Bras. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PRSPEITURA MUNICIP Ss! DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei ce Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 31 de outubro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NºACN/PMMA/2024
I'mos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encarninho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A E
ABERTURA DE. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSFERENCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sa!tento que o presente Projeto de Lci. objetiva a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar por transferência dz: valores ao orçamento vigente no valor de
K$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), para atender as necessidades da Câmara
Municipa:, 2 fim dc custear despesas com manutenção e a conservação dos bens moveis e
rnóveis co Poder Legislativo, visando cumprir com o princípio da continuidade dos serviços
edministratvos e Legislativo, contribu:ndo, assim, de forma significativa ao bom andamento
ce efetiva realização das atividades cesenvolvidas pela Administração Pública Municipal,
sempre voltadas ao Interesse Público.
Justíica-se a referida transferência pelo fato de atender ao princípio da continuidade,
visando adequações para despesas com prestação de serviços do Poder Legislativo.
Dante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
robres Ecis, reitero o pedido de apreciação c aprovação do incluso Projeto de Lei em
Kegirre de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
ce consideração ce avreço.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de iorma digital por
JOSE ALVES
PEREIRA:3130955 PEREIRA:3 3096587234
Dados: 2024 11,01 10:08:4€
8234 E
JOS: ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau 3ras:.. 53577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PRS“EITURA MUNLCIPs!, DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Ci iação 372 —- 13/02/92
FROJETO DE LEINº. 404 /PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSFERENCIA DE VALORES AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LECAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO. APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$2.200,00
(Dois mil 2: duzentos reais), para atender as recessidades da Câmara Municipal, a fim de custear
cespesas com manutenção e a conservação dos bens moveis e imóveis do Poder Legislativo, visando
cumprir com o princivio da continuidade cos serviços administrativos e Legislativo, consoante
Dotação Orçamentária c:stribuída no quadro abaixo: o
| Função | Sub-Função Proj cio) | Açãodo Elemento de
Órgão/
Unid. iude | Programa | Despesas
a
Recursos não
vinculado de
= =.
Art. 2º. Para a cobertura ca abertura ce crédito adicional suplementar por
transferência de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
cistribuída no quadro abaixo:
Apoio vianutenção e - Outros serviços
Administrativo do | Atividade | conservação | de terceiros —
CMMA Legislaiiva Ação
CMMA | * Legislativa | Poder Legislativo cos bens pessoa jurídica imposto
imóveis da Exercícios
( âmara corrente
| Mumal al E
Orgão/ Programa Projcto/ Ação do Elemento de Sequencia
Unid. | Ativicade | ?rograma
Apolo Manutenção c | Equipamentos e Recursos
CMMA Legislativa | Ação Administrativo | Ativicade conservação materiais não |
CMMA | Legisiativa do Poder dos bens permanente vinculado
| Legislativo imóveis da de imposto
Câmara Exercícios
corrente.
Total | 220000 |
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
O Municipal
Ministro Andreazza/RO, 31 de outubro de 2024.
JOSE ALVES Assinado de torma digital
o por JOSE ALVES
PEREIRA:313096 PEREIRA:21309658234
Dados: 2024.11.01 10:08:57
58234 0400
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ão Município OAB/RO 1549
Av. Pau 3rasii. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484

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