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materia nº 110/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-11-13 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.602/PMMA/2024.
2024-11-12 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 107/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-11-11 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-11-08 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-11-07 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2024-11-06 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-11-06 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2024-11-05 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-11-01 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T20:56:05.022654-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL, DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 3/6 /2MMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA CLIVEIRA
President: da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito resoe-tosamente, à presença ce Vossa Excelência, com a finalidade precipua
ce encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre 2 autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores, o sjeuivando suprir as necessidades do fundo Municipal
ce Saúde. razão pela cual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria c dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regirse de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
cievada estirna e reconhecimento.
Atenciosamente. JOSE ALVES Assinado ce “ora digital
o por JOSE A. .VES
PEREIRA:3 13096 PEREIRA::1 209658234
Dados: 2024.11.01 10:07:09
58234 -04'00'
JOSÉ ALVES PEREIRA eme o agmadi
A ni o É A ER ft
Prefe::o Municipal RECEBIDO CM os Tha dom
Av. Pau 3rasi.. 5577, Centro, Misistro Andreazz:/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/07/92
— e TT a o O O A e a e
Ministro Andreazza/RO., 31 de outubro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI *º. MO/PM MA/2024
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPOE SOBRE A É
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
VALORES AO ORCAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o presente Projeto de L.c1. objetiva a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar por anulação de valores ao orçamento vigente no valor de R$6.200,00
(Seis mil e duzentos reais), para atende: :s necessidades da Câmara Municipal, a fim de
custear despesas com manutenção e 2 conservação dos bens moveis e imóveis do Poder
Legislativo, visando cumprir com o princípio da continuidade dos serviços administrativos e
Legislativo, contribuindo, assim, de forma significava ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre
voltadas ao Interesse Público.
usulíica-se a referida anulação pelo fato de atender ao princípio da continuidade,
visando adscuações para despesas corr prestação de serviços do Poder Legislativo.
Dante do exnosto e pelo que meis será suprido pela dedicação e bom senso dos
robres Eais. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Serdo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
ce consideração e avreço
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de “orma digital por JOSE
PEREIRA:2 13096582 ALVES PEREIRA3I309558234
Dados: 2024.11.21 19:27:35 -04'00'
34 |
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau 3ras:.. 5577, Centro, Misistro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PR“ FITURA MUNHCIP+:, DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEINº. JO /PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL D& MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA 4 SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal aurorizado a proceder abertura de crédito
edicional suplementar por anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$6.200,00 (Seis
mil e duzentos reais), para atender as necessidades da Câmara Municipal, a fim de custear despesas
com mantienção c a conservação dos bens moveis e imóveis do Poder Legislativo, visando cumprir
com o princípio ca continuidade dos servicos administrativos e Legislativo, consoante Dotação
Orçamentaria distribuída no quadro abaixo:
=— =D. — can
Função | Sub5-Função Programa Projcio/ Ação do | Elemento de
| Atividade Programa Despesas
Apoio Viarutenção e Outros serviços
Administrativo do | Atividade | conservação de terceiros —
E não
vinculado de
' Legislativa | Ação 6.200,00
Legislativa | Poder Legislativo cos bens pessoa jurídica Imposto
móveis da Exercícios
Câmara corrente.
Municipal
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crécdivo adicional suplementar por anulação
cistribuids: no « quad: O abaixo:
Órgão/ Programa Projcto/ Ação do | Elemento de Fonte Valor Sequencia
Unid. Atividade | Programa Despesas
GOL | 2, 1 068 3.3.90.30.00.00 | 15000000 | R$ | N |
Apoio Manutenção c Material de Recursos
“01/001
CMMA Legisletiva Ação | Administrativo | Ativicade conservação consumo não 6.200,00 |
CMMA Legasiativa do Poder dos bens vinculado
| Legislativo imóveis da de imposto
| | Câmara Exercicios
o “Municipal | corrente.
Total | 620000 |
rt. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 31 de outubro de 2024.
JOSE AL VES Assinado de fcrma digital
por JOSE ALVES
PEREIF 2:313096 PEREIRA DI Sé 9658234
Dados: 2024.71.01 10:07:54
58234 pre
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeiio Municipal
DM
ARCÚS FABRÍCIOZÍLER
Ad do Mun icípio- O: 4B/RO 1549
Av. Pau 3ras::. 5577, Centro, Ministro Aadreazza/RO -
Fones: (69) 3448-2361/2484

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