ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPA! DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
CFICIO Nº. 2 306 AB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 4 de novembro de 2024.
"
A Sua Exceiência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
P-esiderte da Câmara cos Vereadores
Ministro Andreazza-R 0.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à preser.ca de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeco de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POº ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar cor enulação de valores. ob:etivando suprir as necessidades da Secretaria
V uniciçal ce Saúde, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Cerco ca comsreensão de Vossa Sen“oria e dos cemais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encamirho o incluso Pro eto de “.e1, parz que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência, e na corvicção da aprovação co mesmo, desde já. envio votos de elevada estima
e reconhecimento. |
Aterciosamente.
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Miaistro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNIC: PAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 04 de novembro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.i ty, PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
Ilros. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Enceminno à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Ve: readores, o Projeto ce Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Saltento que à Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de va'ores no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), afim de custear despesa com
pagamentos de pessozl. rescisões trabalhistas e indenizações trabalhistas e auxilio alimentação.
para atender as necessicades da Secretaria Municipal dz Saúde, contribuindo, assim, de forma
significativa co borz andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Acministração Pública Municipal, sempre votadas ao interesse Público.
Justifica-se a referida anulação se dá pelo fato de atender ao princípio da continuidade
com relação as despesas correntes na Ação Atendimento aos Serviços Administrativos.
Diante co exposto e pelo que mais seré suprido nela dedicação e bom senso dos nobres
E dis, reitero o pedico de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência. É
Ssenco o que somente se apresenta parg O
consideração c apreço.
ento, oportunamente, renovo protestos de
Ay. Peu Brasil, 53577, Centro, Ministro «ndreazza/NO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPA |
Lei de Criaç
PROJETO DE LEIN!'Z PMMA/2024.
“DISPÕE
'ONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
OUTRAS
A O
O PREFET"O MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,,
“DE MINISTRO ANDREAZZA
io 372 = 13/02/92
SOBRF ABERTURA DE CRÉDITO
RES AC ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
PROVIDÊNCIAS”.
NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANOC
“IONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. rica o Poder Executivo Municipal autor'zado proceder abertura de crédito por
meio de suslementação e anulação de valores
s ao orçamento vigente, no valor R$ 100.000,00
(Cem mil reais), afim de custear despesa com pagamentos de pessoal, rescisões trabalhistas e
Incenizações trabalhistas
e auxilio alimentação, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal al c Ce Sauce, consoante Dotação Orçamentária cistribuída no quadro abaixo:
Ore; to/ | Euns unç: sub- Fu unção Programa Projetá To Ação do Elemento de F. de Valor |Sequência
Unid. Atividade | Programa Despesas Recurso |
02007 | 10 122 "00 | 2 038 | 3.1.90.11.00.00 | 15000200 | RS | Nº
PMMA/| Satce Adminisiração | Atendimento aos| Atividade | lHagamento Je | Vencimentos e | Recursos de | 50.000,00 |
SEMSAU cer. ServiÇOs Pessoal « vantagens fisicas | impostos
administrativos tircargos Sociais] — pessoal civil | ASPS 15%- |
do fundo - MAC exercício |
municipal de corrente
O saude Na o
2 038 3.1.90.94.00.00 | 15000200 | R$ | Nº
PNMA/ Administração | Atendimento aos| A: .vidadc | Pagamento de Indenizações e | Recursos de |35.000.00 |
SEMSAU gera. ServiÇOs | Pessoalo reSULuIÇÕES impostos
administrativos Ercargos Socuis| trabalhistas ASPS 15%-
do fundo - MAC exercicio |
municipal de corrente |
E saúde | o
PN'MA/ Administração | Atendimento aos Al.vidace | Pagamento de Auxiho Recursos de | 15.000,00
SEMSAU gera: SeErvIÇOS
administrativos
do fundo
| municipal de
saude
Art. 2º. Pare e cobertura da referids s
Orszão/ Hunção Sub-Função Programa Projeto/
Vrid. | Auvidade
de mn CR =.
PMMA/ Salco Adminisiração | Atendimento | Atvidado
| SEMSAU gerc. * aos serviços
“administrativos
| do fundo
municipal de
saude
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Mizistro
uplermentação
Orcamento Vigente. a Dotação Orçamentária disiri
Pessoal
isreargos Soc.ais
- MAC
alimentação impostos
ASPS 15%-
exercicio
corrente
Total 110.000,00
por anulação de valores, fica anulada, do
buida no quadro abaixo:
Ação god “temento de
Recursos de
Pagamento ce Obrigações
Pessoal e patronais Impostos
neargos Sociais ASPS 15%-
- MAC EXCTCICIO
corrente
Andreazza NO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Fetado
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PREFEITURA MUNIC:PAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei dc Criação 372 — 13/02/92
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
dreazza/RO, 04 de novembro de 2024.
KELLY DA SILVA MARYFÍNS STRELLOW
Assessora .uríidica —- OABRO 1560
dv. Pau Brasil. 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: ( 69) 3448-2361/2484