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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024.
Ministro Andreazza/RO, 14 de novembro de 2025.
As Vossas Excelências:
dl Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
| Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Assunto: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 093/PMMA/2024 -
ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Emenda Modificativa 01/2024
Ao Projeto de Lei 093/PMMAZ024
LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025
A vereadora signatária desta, com assento nesta Casa Legislativa, vêm
propor, vêm propor, na forma regimental, a presente Emenda Modificativa,
com a finalidade precípua de alterar o 83º Alínea “A e 8 6º, do artigo 14,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Art 14. Os recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei
Orçamentária poderão ser modificadas justificadamente, para atender às
necessidades de execução, mediante decreto do Poder Executivo.
$ 3º Nos termos dos artigos 7º, 42 € 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica O
Poder Executivo autorizado através de decreto:
a) A abrir crédito adicional suplementar, até o limite de 01% (Um por
cento) do total geral da despesa fixada;
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Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-221
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$ 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aberturas de créditos
adicionais suplementares por anulação, transferência, transposição
remanejamento total ou parcial, até o limite de 01% ( Um por cento) do valor
total do Orçamento, incluindo aquelas destinadas a viabilizar a execução de
na convênios, acordos ou ajustes similares, desde que haja programa e ação
| | compatível com o objeto do mesmo.
Certos da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa
E. Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, encaminho a inclusa
Emenda Modificativa, para que a mesma seja lida, apreciada pelas comissões
competentes e levada à votação em Plenário desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
/ Mariana Boldrini
É Vereadora
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-221
» ASAS
ema:
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
JUSTIFICATIVA
A vereadora signatária desta traz à apreciação dos membros desta
Corte de Leis, a presente Emenda Modificativa que altera o 8 3º Alínea “AS
e 8 6º, do artigo 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), reduzindo
para 01% (Um por cento) o limite para realização de Aberturas de Créditos
Adicionais Suplementares sobre o montante do Orçamento para 2025.
A presente Emenda se faz necessária em razão do poder/dever de
fiscalização, por partes dos vereadores, sobre os atos do chefe Poder
Executivo, no que se refere aos gastos do dinheiro público, de forma que, esta
alteração propiciará maior participação dos membros desta Casa de Leis, no
que tange a destinação das verbas públicas pelo Poder Executivo deste
município de Ministro Andreazza/RO,, garantindo assim, que O Orçamento
Público seja alocado de forma mais eficaz e alinhado com as necessidades
mais urgentes da população, promovendo assim o bem-estar, a igualdade e O
desenvolvimento sustentável de nosso Município.
Diante do exposto acima, considerando a importância do assunto
abordado na presente Emenda Modificativa nº 01/2024, solicito e espero
o apoio dos Pares desta Casa, para a devida aprovação.
Atenciosamente,
"Mariana Boldrini
Vereadora
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