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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDispõe sobre Emenda Modificativa, que altera o § 3º, incisos I e III, do artigo 16, da Lei Orçamentária Anual (LOA).
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.612/PMMA/2024.
2024-12-10 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.612/PMMA/2024.
2024-12-10 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal G O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 117/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-12-09 Proposição Aprovada em 2º Turno G Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-12-06 Proposição inclusa na Ordem do dia 2ª discussão e votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia para apreciação em 2º votação.
2024-11-26 Proposição aprovada em 1º turno B Proposição aprovada em 1º turno e aguardando decurso de prazo para apreciação em 2º turno.
2024-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-18 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — —
2024-11-18 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-14 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — —
2024-11-14 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T20:42:44.569945-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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aneis
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Emenda Modificativa 02/2024.
Ministro Andreazza/RO, 14 de novembro de 2024.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Assunto: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 106/PMMA/2024 -
ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Emenda Modificativa 02/2024
Ao Projeto de Lei 106/PMMAZ024
LOA- ORÇAMENTO - PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
A vereadora signatária desta, com assento nesta Casa Legislativa, vêm
propor, na forma regimental, a presente Emenda Modificativa, com a
finalidade precípua de alterar o 8 3º incisos | e II, do artigo 16, da Lei
Orçamentária Anual (LOA):
Art. 16. As fontes de recursos e as modalidade orçamentárias de aplicação
aprovadas nesta Lei Orçamentária poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, mediante
decreto do Poder Executivo.
$ 3º- Nos termos dos artigos 74, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica O
Poder Executivo autorizado:
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-221
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
L 4 realizar Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por
Anulação, Transferências, Transposição, Remanejamento, parcial ou total,
até o limite de 01% (Um por cento) do valor total do orçamento, incluindo
aquelas destinadas a viabilizar a execução de convênios, acordos ou ajustes
similares, desde que haja programa e ação compatível com o objeto do
mesmo;
H- ..
LI Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 01% (Um por cento)
do valor total do recurso recebido a título de acordo ou ajuste similar, para
cobertura de contrapartida.
Certos da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa
E. Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, encaminho a inclusa
Emenda Modificativa 02/2024, para que a mesma seja lida, apreciada pelas
comissões competentes e levada à votação em Plenário desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
/
”* Mariana Boldrini
Vereadora
- Fone: (69) 3448-221
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1 992
JUSTIFICATIVA
A vereadora signatária traz à apreciação dos membros desta Casa de
Leis, a presente Emenda Modificativa que altera o $ 32, incisos I e III, do
artigo 16, da Lei Orçamentária Anual (LOA), reduzindo para 1% (Um por
cento) o limite para realização de Aberturas de Créditos Adicionais
Suplementares sobre o montante do Orçamento Anual de 2025.
A presente Emenda se faz necessária em razão do poder/dever de
fiscalização, por partes dos vereadores, sobre os atos do chefe Poder
Executivo, no que se refere aos gastos do dinheiro público, de forma que, esta
alteração propiciará maior participação dos membros desta Casa de Leis, no
que tange a destinação das verbas públicas pelo Poder Executivo deste
município de Ministro Andreazza/RO,, garantindo assim, que o Orçamento
Público seja alocado de forma mais eficaz e alinhado com as necessidades
mais urgentes da população, promovendo assim o bem-estar, a igualdade e o
desenvolvimento sustentável de nosso Município.
Diante do exposto acima, considerando a importância do assunto
abordado na presente Emenda Modificativa nº 02/2024, solicito e espero
o apoio dos Pares desta Casa, para a devida aprovação.
Atenciosamente,
/ Mariana Boldrini
Vereadora
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-221

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