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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 54//G4B/PMMA/2024.
Ministro Andreazza'RO.. 19 de novembro de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, cor a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto ce Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ABICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dissõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores. objetivando suprir as necessidades da Secretaria
Municival de Assistência Social, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em
Resime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Let, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente. |
AX Aedes ani TA tdo
sosiALVES PEREIRA
Prefeito, Municipal
Av. Pau Brasil, 3577
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 19 de novembro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LE! Nº. (4 /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para aoreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANPOSIÇÃO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), para complementar
pagamento do Evento Natalino de 2024. a tim de atender as necessidades da Secretaria
Municival de Assistência Social, contribuindo. assim, de torma significativa ao bom
andamento & efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municival. sempre voltadas ao Interesse Publico.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência.
Senco o que somente se apresenta para o momento. oportur amente, renovo protestos
de consideração e apreço. | A VÁ
Ps
à |
Vá
|
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d |
|
JOSE ALV ES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasi!, 3577, Centro
Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de « riação é 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEINAMA PMMA/2024.
«nISPÔE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO ML NICIPAL DE MINISTRO AN DREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio
de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$10.000,00 (Dez
mi! reais), para c *omplementar pagamento do Evento N: talino de 2024, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, consoante Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Projeto” | ção do
o. — —— ——— —— mo
Elemento de
Despesas
Sequência
e — — cada
am do ati
Administração Apoio Auvidade | Manutenção Outros serviços | Recursos não | 10.000,00 |
pera! administrativo | é estruturaçã de terceiros - | vinculados de
da SEMAS das unidades | pessoa juridica | Impostos -
EXErcicio
corrente
SEMAS
10.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, “ica anulada, do Orçamento
“Vigente, c E tação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
“Ora são/ - Fung ão Sub-Fun Içã Programa Projeto. Ação do. Elemento de
Unid. | | Aividade | Programa | Despesas
7702008 ns 2: 184. Fi 3: 190.94 00.00 | 1500 R$ Sequência
PMMA/ |Assistência Administração | Apoio Auv idade Pacamento | Indenizações e | Recursos não | 10.000,00
SEMAS Soci:! geral “administrativo de pessoal e restituições vinculados de
da SEMAS encargos sociuis| trabalhistas impostos -
do conselho EXErcICIO
SD o “utelar corrente
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Ministro pÃo reszza'RO. 19 de novembro de 2024.
JOSÉ ALX ES PEREIRA
Prefeito Municipa
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advágado do Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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