ESTADO DZ RONDO
URA MUN:CIPZAL 9% MIX
72 — ASA 13/ 02/45
Leide« riação 4
OFICIO Nº. 0 VIGAS/PNMA/2.025.
vinistro :
A. S4z Excelência
Ve: JUCILEIA ALVES DA SILVA DE OLIVE
Eresicente “2 Câmara dos Vereadores
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usanco das atribuições que me são cort
muiro respeitosamente. « presença de Vossa Exce:ância, CO
que: “DISPÕE ! SOBRE A CONCESSÃO EX CEC 10".
ANO DE 2.425 AOS SERVIDORES ATIVOS DO PC
ANDREAZZA E CONSELHEIROS TUTELAXES, É
Certo da compreensão de Vossa Sens
Municisel vos enceminho o incluso Projeto de L.ct. para qu
com Regirrento dessa Casa de Leis, em sessão extraorc
n.csmo, desde 'á ervic vocos de elevada esuma € reconhes: 7
Prerciosamélta,
JOSÉ ALV o PERI
eteito À tu
Au. Pau Brasi: 55/14, entro Ministro Antireazza/”.
feridas pe a
DER EXECUTIVO DE MINISTRO
À OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
oria e dos «
NLA
'STRO ANDREAZZA
cndreazzvRO, 19 de fevereiro de 2.025.
iezislação pertinente em vigor, venho,
o fito de encaminhar o Projeto de Lei
ABONO PASCOALINO NO
“racis Ecis cue compõem esta Câmara
“O mesn o seja votado em consonância
ára, ena convicção da aprovação do
mês A
picipa.
TO * ud | 1
“) - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO Dº ROND:
M
PXEFSITURA MUNICI>AL 33 MIN
Lei de Criacão 372 — 13/02
ENSAGEM AO PROJETO DE LEINº.)Y [2MM.
vlin:stro
Exma. Sra. Presidente.
rios Srs. Vereadores e vereadoras:
Ao imenta-
CONCESSÃO : 7XCEPCIONA
“EKVIDORES A “IVOS DO PU
NSELHEIROS TUTE ARS,
cn D;
“DISPÕE SOBRE
ANO DE 2.025 AOS
ANDREAZZA E CO
Tenho a honra de submeter à eicvaca aoreciac:
Muricioe!. nos termos da Lei Orgânica do Município cc
ce Lei que dispõe sosre o pagamento de va:ce.a excepc.o
marco do ano ce 2.025. denominado aboao pascos
Execurivo. Comissionados e Conselheiros Tutelares do à
o exercício de 2.025.
Referido bencrício está relacionado à
como uma das metas desta Administração,
administração púolica.
política €
Ta 6 >penden: el
As medidas adotadas nesta administração, cor
eretuar O pegamento do presente abono. como torna c
cesenvolvico pelo quadro de servidores co Poder i:xec:
Ressalto que a despesa será atencida pelas
Muricívio para O exerticio 2.025, e não haverá alter
pagemen.o. permarecesco dentro dos limites ex gidos
Cerro de ser honrado com a elevada cor
consecuentemente, com a aprovação do menconac.
agradecirsentos, subscrevendo-me com especial estima -
JOSE vt SPORT
Prei efe VAU icipo
Av, Pau Br t1,
— ——s aum e o o
ast;, 35 Centro, Ministro
Actrcazza/RO —
adreazzvRO, 19 de fevereiro de
sd RO ANDREAZZA
1/2..025
Zi.
“ncaminho Projeto de Lei que:
DE ABONO PASCOALINO NO
ER EXECUTIVO DE MINISTRO
YA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
à € deliberação dessa egrégia Câmara
Ministro Andreazza, o incluso Projeto
ne à compor o pagamento do mês de
nc. vos se-vidores ativos do Poder
lunicipio de Ministro Andreazza para
- valorização dos servidores, instituída
rente da esvécie de vinculação com a
resultados significativos. permitem
ecorhecimento ao excelente trabalho
“vo.
lorações próprias do Orçamento do
«do sionifcativa no valor da folha de
sola lei de Responsabilidade Fiscal, LC
wecnsão de Vossas Excelências e.
Projeto de Lei, antecipo sinceros
consideração.
s: (69) 3448-2361/2484
ESTADO + N ONDUNIA
PREFSOITURA MUN!CIPAL 94 MIN STRO ANDREAZZA
Lei de e nacão 352 = 15/05.
PROJETO Dº LEI NF, Re PMMA/2.025
“DIS?2Ó" SOBRE 4 CONCESSÃO EXCEPCIONAL
DE «BOND PASC DALINO NO ANO DE 2.025 AOS
SEK VIDOEES AT VOS DO PODER EXECUTIVO DE
MINISTRO ANUREAZZA E CONSELHEIROS
TUTELASIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
3 PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA. NO USO DE SUAS ATN!BLIÇÕES . SGAIS. COM FULCRO NA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CA ARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, APROVOUE ELE SANCIONA £ SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica concedido o pagamento excepcional de ABONO PASCOALINO NO
ANO DE 2.025. no valor de R$ 590,00 (Quirhentos cais) aos servidores públicos ativos
(Gíetivos, Temporários e Comissionados) e «os Conselnc.ros Tutelares do Poder Executivo do
Município de Minisiro Andreazza, na forma Cesta Lei.
Parágrafo d: nico, O benefício co que veta o ces ut sirá pago na folha de pagamento do
mês de março e 2.025 e/ou folha sup ementar e não inte > vará à dase de vencimentos para efeitos
d=> concessão ce vartegens pessoais.
Art. 3º, A concessão co Abono “ascoalino no aro de 2.025, regulamentado por esta Lei,
ssrá pago ao servidor que Jesempenhar s. suas “unções peio nenos SO (noventa) dias até a Pascoa
do exercicio de 2.025.
Parágrafo Uaico. Nos casos cc acumulação gal de cargos, o servidor terá direito
agenas e O! (um) único valor Excepciona! de Abono Pascoalino no ano de 2.025.
Art. 3%. O bencíício autorizado vor esta Lei:
| - não tem natureza salaria.;
|! - rão consiitu: base de incidência d= contribu :cãc previderciária;
|: - não se configura rendimento tridutáve! ao servidor:
|V — será pago em uma única marcela no mês de março do eno de 2.025.
Art 4º. Tocas as despesas decorrentes da ap cação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias co Município de Ministro Ancrcazza.
Art, 5º. Esta Lei entra em vigor na datajde su: puc licação. revogadas as disposições
/
vlnistró adro azzv/ RO, 19 de fevereiro de 2.025.
a
|
JCSE : a VE :s RE: VA
Prc:21 6 Mi cipa!
ROSEANE MARIA VIFÍRE TAVA RES FONTANA
Advogada do Vur'c 3.0 - OA S/RO 2209
Au. Pau Erasi!, 5577, Centro, Ministro Ascreazza/".O — Fones s: (69) 3448-2361/2484