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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a efetivação das ações do Programa Saúde na Escola, através das Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
native_id487

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PALÁCIO NOVA BRASÍLIA
Departamento Legislativo
Indicação nº:%5/2025
Data: 21/02/2025
AUTOR: JUCILEIA ALVES DA ILVA OLIVEIRA
Nos termos do art. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a
Mesa que a presente seja lida em Plenário, e logo após, encaminhado expediente
Indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza. para que dentro
das possibilidades legais, determine ao órgão competente da municipalidade as
providências que se fizerem necessárias regularização dos seguintes serviços:
e Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através das secretarias
competentes possa estar cobrando da Secretaria Municipal de saúde e
educação para que possam estar efetivando as ações do PSE (Programa
Saúde na Escola.
articulação permanente de saúde e educação proporcionando melhorias da qualidade de vida dos
estudantes e comunidade escolar. Tendo como objetivo contribuir para a formação integral dos
estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde. com vistas ao enfrentamento
das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública
de ensino com várias ações como:
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2. Promoção da segurança alimentar, nutricional! e da alimentação saudável!
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3. Direito sexual e reprodutivo e prevenção de IST/AIDS:
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4. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
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5. Promoção da cultura da pa
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O. É romoçaão qe praticas corporais, da atividade fisica € do tazer nas escolas;
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7. Prevenção das violências e dos acidentes;
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8. Identificação de educandos com possiveis sinais de agravos de doenças em
eliminação;
11. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de
alteração;
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12. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis s ; É
Por este motivo, faz-se necessário que se oficie ao Chefe do Executivo para
que. através da secretaria competente. tome as devidas providências.
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VEREADORA/PRESIDENTE
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Palácio Nova Brasilia, em 21 de fevereiro, de 2025.

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